SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 24ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 03 DE MAIO DE 2001 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ALDO DA SILVA FAGUNDES

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Aberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

Ausente, justificadamente, o Ministro João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira.

presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fez breve relato sobre suas participações, como representante da Corte, no "Seminário sobre Reforma do Judiciário", promovido pelo IDESP na cidade de São Paulo-SP, no dia 27.04.01, e na cerimônia de incorporação do Porta-Aviões "São Paulo", realizada no porto de Santos-SP, no dia 28.04.01.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS N° 2001.01.033.614-1 - PE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: ALEXANDRE LUIZ SANTANA DE MELO, Sd Ex, internado para tratamento ambulatorial no Hospital Geral do Recife, por determinação do Exm° Sr Comandante Militar do Nordeste, alegando estar sofrendo coação na sua liberdade de locomoção por parte da citada autoridade, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja imediatamente posto em liberdade e, no mérito, a concessão definitiva do writ. IMPETRANTES: Drs Fernando José Alves de Souza, Gilberto de França Vasconcelos Junior e Márcio Rogério Ferreira de Freitas.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048.684-4 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 30.11.2000, que absolveu o SO Aer RRm CARLOS DE SOUZA ALMEIDA do crime previsto no Art 251, § 3o do CPM. Adv Dr Carlos Menegat Filho.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença recorrida, condenar o SO Aer RRm CARLOS DE SOUZA ALMEIDA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, acrescidas da obrigatoriedade de comparecer trimestralmente perante o Juízo de Execução, delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do mesmo Diploma Processual Castrense. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e, pela defesa, o Dr Carlos Menegat Filho.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2000.01.006.778-2 - MG - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 4a CJM, de 11.09.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra a civil HÉLIA DEL DUCA DA SILVA, como incursa no Art 249, caput do CPM. Adv Dr José Antonio Romeiro.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do representante do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra a civil HÉLIA DEL DUCA DA SILVA, como incursa no crime previsto no Art 249, caput do CPM, e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem, para o prosseguimento do feito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048.669-0 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 11.09.2000, na parte em que julgou extinta a Punibilidade, pela decadência, do 2o Sgt Ex EDILSON DA SILVA e do civil ALBERTO DA SILVA DO NASCIMENTO, em relação ao crime previsto no Art 210 do CPM, com fulcro no Art 107, inciso IV do Código Penal comum. Advs Drs André Ribeiro, Silvio Roberto Santos da Cunha Ribeiro Vilela de Souza e Lucia Maria Lobo.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar suscitada pela defesa, conhecendo do recurso como apelação e, no mérito, desconstituiu a decisão vergastada, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da ação penal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FE) N° 2000.01.048.548-3 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 12.04.2000, que absolveu o Cb Mar AMADEU LOPES PEREIRA JUNIOR do crime previsto no Art 190, § 2o do CPM. Adv Dr Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, reformando a sentença hostilizada, condenar o Cb Mar AMADEU LOPES PEREIRA JUNIOR à pena de 06 meses de detenção, como incurso no Art 190, § 2°-A do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator) negava provimento ao apelo do Ministério Público Militar para manter a sentença absolutória a quo, com fundamento no Art 439, alínea "d" do CPPM c/c o Art 39 do CPM. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 2000.01.048.657-7 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: VANDERLI DE FREITAS, Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art 303 c/c o Art 240, § 2°, ambos do CPM, e com o Art 16 do CPB, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 17.10.2000. Adv Drª Ana Maria David Cortez.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da defesa para, reformando a sentença de 1° grau, condenar o Sd Ex VANDERLI DE FREITAS à pena de 06 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no Art 265 c/c os Arts 266 e 59, todos do CPM, declarando extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, a teor do disposto no Art 123, inciso IV c/c os Arts 125, inciso VII e § Io, e 129, tudo do CPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.

Processos em mesa :

1 -Mandado de Segurança - 2001.01.000578-1 (JJP) Adv LAERTE GOMES DE CARVALHO

2 -Embargos (FO) - 2000.01.048509-4 (JSL/CAM) 17AUD/laCJM Apelação 2000.01.048509-0 proc 00011/99-1 Adva CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE

3- Apelação (FO) - 2001.01.048701-8 (JSL/FCB) la/AUD/3aCJM proc 00006/00-4 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

4 - Conselho de Justificação - 2000.01.000186-8 (JSL/CAM) Adv MANUEL DE JESUS SOARES

5 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006810-0 (MHL) Adv HERBERT LIMA

(Ata aprovada em 08.05.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno