ATA DA 73a. SESSÃO, EM 11 DE SETEMBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por ser achar licenciado e Almte. Pinto de Lima, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 9 de setembro:

Nº 28.310 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Álvaro Barroso de Souza Junior, Cel. do Exército, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., com aplicação do art. 50 e art. 54, incisos I e II e seu § único, inciso I, letra b”, inciso II e interdição de direito por 5 anos, não podendo ser investido em função pública pelo prazo de 5 anos, nem exercer atividade que dependa de habilitação especial ou de licença, sem autorização do poder público.- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar e Álvaro Barroso de Souza Junior, Cel. do Exército, condenado e Domingos Otton, civil, absolvido do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33 do C.P.M..- O Tribunal resolveu: a) quanto ao civil Domingos Otton, negar provimento à apelação do M. Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente, e b) quanto ao Cel. Álvaro Barroso de Souza Junior, negar provimento às apelações, confirmando a sentença condenatória, contra os votos dos Exmos.Srs. Ministros Dr. A.Dourado e Gen. Falconieri da Cunha, que davam provimento, em parte, à apelação do acusado negando à do M.P., para desclassificar o crime para o art. 203, condenando-o a 1 ano de reclusão; Dr. Adalberto Barreto, que dava provimento, em parte, à apelação do acusado, negando à do M.P., para desclassificar o crime para o art. 203, condenando-o a 2 anos de reclusão; Dr. Murgel de Rezende, que dava provimento, em parte, à apelação do acusado, negando à do M.P., para desclassificar o crime para o art. 203, condenando-o a 1 ano e 8 meses de reclusão; Generais Alencar Araripe, Brigadeiros Armando Trompowsky e Heitor Várady, que davam provimento à apelação do M.P., negando à do acusado, para reformar a sentença e condenar o apelante a 4 anos de reclusão, como incurso no art.229, c/c o art. 66, § 2º, tudo C.P.M. e Dr. Cardoso de Castro, que dava provimento, em parte, à apelação do M.P., negando à do acusado, para reformar a sentença e condená-lo a 3 anos e 3 meses de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M. Em consequência, o Tribunal determinou, ainda, a aplicação ao apelante do disposto no art. 1º do Decreto-lei n° 3.038, de 10 de novembro de 1941.- Usaram da palavra o Sr. Dr. Edgar Pinto de Lima, advogado e Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino, Procurador Geral.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.856 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Paciente: Pedro Batista de Andrade, soldado, servindo na Escola de Sargentos das Armas, condenado pelo Superior Tribunal Militar, pedindo licenciamento do serviço ativo do Exército.- Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.-

REPRESENTAÇÕES

Nº   293   -    R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, dos réus reveis Genésio Prudêncio da Silva e Antão da Silva Machado, ex-soldados do 2º B.C.C.L., ambos condenados a 3 meses de prisão, como incursos no art. 182, preâmbulo, do C.P.M., por sentença do Conselho de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M., prolatada em 11 de agôsto de 1953.- Deferiram a representação, decretando extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

Nº   297   -    Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, do réu revel José Freire da Costa, ex-soldado do 21º Batalhão de Caçadores, condenado a pena de 4 meses de detenção, como incurso no art. 198, § 2º do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar, prolatada em 17 de dezembro de 1948.- Deferiram a representação, decretando a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

RECURSO   CRIMINAL

Nº 3.695  -    Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M., no qual figura como indiciado o 1º tenente médico Wilson da Silva Boia.- Deram provimento ao recurso, determinando o arquivamento do I.P.M., por inexistência de crime militar, remetendo os autos ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, para os devidos fins, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.738 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Homero Pedro Zanini, 2º sargento do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses prisão, incurso no art. 198, § 2º, c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 4 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 29.203 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelado: Jorge Estevão da Silva, F.N.-SD-nº56.18976, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.170 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Cláudio Cardoso Siqueira, soldado do Núcleo de Aeronáutica de Pôrto Alegre, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Pôrto Alegre.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.959 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Ednaldo Alves Bezerra, conscrito nº 235, da Base Naval de Natal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a.R.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.095 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Laércio Alves Durval, FN-SD-n°54.1440.6, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 168, c/c os arts. 57, 59-I, 60-I e II e 61-I, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 8 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 27.921 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha.- Apelados: Lúcia Brandão, absolvido do crime previsto no art. 134, § único do C.P.M. e Jayme Cascon e Rodolfo Pinto Barbosa, civis, absolvidos do crime previsto no art. 134, § único, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.195 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelantes: Geraldo Souza e Sérgio de Almeida Bastos, soldados do 4º Baralhão de Infantaria da Polícia Militar do D.Federal, condenado a 3 meses de detenção, incursos no art. 156 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.Federal.- Deram provimento à apelação, cassando a decisão recorrida, por incompetência do fôro militar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Usou da palavra o Sr. Dr. Jorge Mariani Machado, advogado dos apelantes.-

Nº 29.183 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Jorge Lopes Fernandes, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.191 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante José Guimarães Alves, FN-SD-n° 55.1696.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.181 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: João Gonçalves da Silva, soldado do 12º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.188 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Walter Valério, 2a. classe, SC-n° 53.1632.4, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 227, por desclassificação do art. 141 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 4 meses de detenção, unânimemente, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, votou com restrições.-

Nº 29.196 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: Antônio Tavares de Lima, Major I.E., Cromwell de Medeiros, Augusto Lopes da Silva e Antônio Thiago Gadelha Simas Filho, Capitães I.E., Francisco Cruz da Costa, 2º Ten. Q.A.O., todos absolvidos do crime previsto no art. 229, § 2º do C.P.M.; José Osório de Azevedo, Capitão I.E., absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.; Jayme Teixeira de Carvalho e Waldemar Bernardes Simões, funcionários do E.C.M.I., absolvidos do crime previsto no art. 229, § 1º do C.P.M.; Orsino de Faria e Artur Alves da Costa, civis, absolvidos do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 1º adiamento).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 28.764 (AD/AB)  29.184 (HV/MR)  29.169(CC/LC)

 29.177 (AT/MR)  29.145 (AT/MR)  29.207 (AA/MR)

 29.094 (AT/PL)  29.106 (CC/PL)  29.128 (MR/PL)

 29.187 (AT/PL)  29.198 (AA/AB)  29.150 (CC/PL)

 29.202 (LC/AD)  29.210 (FC/AB)  29.197 (AT/CC)

 29.202 (LC/CC)  29.135 (CC/LC)  29.143 (HV/AB)

 29.211 (HV/AB)  29.144 (MR/AT)  29.119 (HV/MR)

 29.176 (HV/AB)

Revisões Criminais: 781 (AD/PL)  778 (AB/PL)  779 (AB/AD)

Julgamento marcado para 2a. feira, dia 16: Apelação 29.196 (MR/FC)

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