SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 98ª SESSÃO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 1979-SEGUNDA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

42.202 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: WALMIR RAYMUNDO NONATO BENTES GUIMARÃES e MAURO EZEQUIEL CORRÊA, cabos da Marinha, condenados a três anos de reclusão, incursos no art 251 do CPM, com a pena acessória do artigo 102 do mesmo Código, e com os benefícios da nova redação do artigo 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 14 de setembro de 1978. Adv. Dr. Antonio Alves Fernandes. Por maioria foi o julgamento convertido EM DILIGÊNCIA a fim de ser dirimida dúvida quanto as certidões existentes no processo. Votaram pela tempestividade os MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, RUY DE LIMA PESSOA, LIMA TORRES e HÉLIO LEITE.

RECURSO CRIMINAL

5.340 -    Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a. CJM. RECORRIDA: A Sentença do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 7ª. CJM, de 27.09.79, que concedeu livramento condicional ao civil FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO. Adv Dr Paulo Henrique Muniz Maciel. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP para manter a decisão de 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

APELAÇÕES

42.473 - Brasília.DF. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JOSÉ BARBOSA BEZERRA, 1º Sgt do Exército, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 20 de agosto de 1979. Adv Dr J. J. Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

42.435 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: AILTON JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS, SD-FN, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26 de julho de 1979. Adv Dr A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença apelada, retificando no entanto a capitulação para o art 188, inciso II, do CPM. .

RECURSO CRIMINAL

5.342 -    São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 2a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Sr. Dr. Juiz Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM, que declarou extinta a punibilidade, face a Lei 6.683/79, de ARLETE BENDAZOLI e OUTROS, já beneficiados com a declaração de prescrição da ação penal. - O Tribunal, POR MAIORIA, considerando a anterior decretação de extinção de punibilidade por prescrição da ação penal com referência a ARLETE BENDAZOLI e OUTROS em autos do Processo nº 203/79, deu provimento ao recurso do MP para cassar o despacho do Juízo ''a quo" que lhes concedia a Anistia. OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, JORGE ALBERTO ROMEIRO, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, LIMA TORRES e JACY GUIMARÃES PINHEIRO negavam provimento ao recurso do MP e mantinham o despacho recorrido.

HABEAS-CORPUS

31.897 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Paciente: ROGÉRIO DE ALMEIDA, civil, condenado a 12 anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por seis anos, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade, face a Lei 6.620/78. Impetrante: O paciente. - O Tribunal, POR MAIORIA, recebeu o requerido como Petição para ser a pretensão do paciente examinada pelo Juízo do 1º grau. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA não tomavam conhecimento do HC..

APELAÇÃO

42.301 - Pará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de 1º de fevereiro de 1979, que absolveu, por desclassificação, REGINALDO CARLOS COSTA DUARTE, Cabo do Exército, do crime previsto no art 248, parágrafo único, item II; ERALDO COSTA LOPES, Cabo do Exército, RAIMUNDO NONATO SARAIVA DIAS, Soldado do Exército, DURVAL DE PAULA FEITOSA, CARLITO CAMPOS VINAGRE e BENEDITO REIS BARROS. civis, do crime previsto no artigo 248, parágrafo único, item II, c/c o artigo 53, tudo do CPM. Advs Drs Carlos Alberto Ferreira de Arruda, Francisco Cardoso de Vasconcelos.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

EMBARGOS

41.810 - Brasília.DF. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. EMBARGANTE: RONALDO SEGGIARO DE ALMEIDA, 1º Ten da Polícia Militar do DF, condenado a três anos e quatro meses de reclusão, incurso no art 251 c/c os artigos 80 e 81, § 1°, tudo do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 05 de abril de 1978. Adv. Dr Nilson Bernardes Curado. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, mantendo integralmente o Acórdão Embargado por seus jurídicos fundamentos, negou provimento ao recurso da Defesa, determinando a remessa dos autos à Procuradoria Geral para a Representação devida, ex-vi do art 93, § 3º, da Constituição Federal.

O Ministro Presidente deu conhecimento a seus pares de que estava procedendo a pagamento de despesas de exercícios anteriores, nas Auditorias Militares.

E esclareceu:

"O saldo de nossa dotação este ano era de Cr$ 102,00. Nós conseguimos uma suplementação de Cr$ 3.900.000,00 e hoje iniciamos o pagamento de atrazados das Auditorias de Correição, 1ª, 2ª e 3ª do Exército e 1ª e 2ª da Aeronáutica, no valor de Cr$ l.130.759,00 (quadro demonstrativo abaixo).

Suspendi provisoriamente o pagamento dos Técnicos de Contabilidade, em razão de estudos que estão sendo feitos. O valor do pagamento foi de Cr$ 1.130.759,00. O saldo nosso hoje é de Cr$ 2.769.343,00 e procederemos amanhã o pagamento dos demais órgãos deste Tribunal".

. .

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (3.1.9.2) DAS AUDITORIAS MILITARES

Saldo Dotação Originária (Orçamento Geral da União)

para 1979................................................................................................... Cr$           102

Suplementação (Dec 84.190,de 12/11/79)................................................. Cr$ 3.900.000

                                                                         total .................................Cr$ 3.900.102

Reconhecimento da Dívida, pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, em processo

s das Auditorias de Correição, 1ª, 2ª e 3ª do Exército e 1ª e 2ª da Aeronáutica

da 1ª CJM................................................................................................. Cr$ 1.130.759

Saldo disponível......................................................................................... Cr$ 2.769.343

Observação:

Foram excluídos, no cômputo acima, os processos relativos aos Técnicos-Judiciários, classe "C", com função de chefia, cujos cálculos estão sendo revisados.

A Sessão foi encerrada às 17:45 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

Habeas-Corpus 31.903(JB)-Advs Alcyone V. P. Barreto e Manuel de Jesus Soares. (Com julgamento marcado para o dia 7.12.79)

Apelação 42.202(GG/DLS)-2a/Mar.proc.348/75-Adv Antonio Fernandes. EM DILIGÊNCIA.

Apelação 42.055(GG/CA)-3a./Ex.proc.73/77-Adva Dra Ana Maria David Cortez

b) em mesa, aguardando publicação:

Recurso Criminal 5.324(GG)-1a/Aer.proc.32/73-Adv Dr Alcir Marques Alves

Apelação 42.209(SF/GG)-1a./Ex. proc.25/76-Advs Drs Manoel Francisco de Lima e Waldir A. Bandeira.

Apelação 42.457(RP/AG)-1a./Ex. proc.45/78-Adv Manoel F.de Lima

Apelação 42.475(3F/RP)-1a./Ex.proc.5/79-Adv Manoel F. de Lima

Petição 393(HL)1a./2a.proc.487/71-Adv Mario de Passos Simas

Apelação 41.29l(GG/CA)-1a./Mar.proc.96/72-Adv Antonio Alves Fernandes.

Apelação 42.257(GG/JSB)-1a./Ex. proc. 16/77-Adva Janete Linhares

Embargos 41.433(GG/CA)-Aud/11ª.proc.285/75-Adv J .J Safe Carneiro

Apelação 42.014(GG/SF)-1a./Mar.proc.007/78-Adv José Francisco de Martino

Apelação 42. 104(GG/CA)-Aud/10ª proc. 15/76

Apelação 42.461(JF/RP)-3a./3a.proc.l0/79-Adv Airton Fernandes Rodrigues

Apelação 42.452(HL/JP)-1a./Ex.proc.3/79-D Adv Manoel Francisco de Lima

Recurso Criminal 5.332(AGP)-1a/Aer.proc.10/73-Adva Nanci Tristão Nogueira

Recurso Criminal 5.349(RP)-2a/Mar.proc.255/64

Apelação 42.442(AGP/JP)-2a/Mar.proc.393/79-Adv A Guarischi e Palma