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ATA DA 84a. SESSÃO, EM 24 DE SETEMBRO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE, RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

 SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Raimundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Gen. Manuel Rabelo, Almte. Azevedo Milanez, Gen. Silva Junior e Brigadeiro do Ar Heitor Várady.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs.  Ministros Dr. Bulcão Viana e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

O Tribunal, na sua última sessão, aprovou a proposta do Sr. Ministro Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras, no sentido de se oficiar ao sr. Secretário Geral do Ministério da Guerra, solicitando providências no sentido de ser publicado novamente o resultado da Apelação n.9202, por ter o mesmo saído com incorreção no Boletim do Exercito n.21, de 22 de maio último, á pag. 1 737; e não como saiu publicado na ata da 83. sessão de 22 do corrente.

Em seguida, foram relatados, e julgados os seguintes processos:

RECURSOS CRIMINAIS

N. 2775-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A promotoria da 2a. auditoria da 2a.R.M.- Recorrida:A sentença do Conselho de Justiça que decretou a prescrição do crime de insubmissão cometido por Aristides José Pinheiro, soldado do III/4º R.I.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N. 278l-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Recorrente: A promotoria da 2a. Auditoria da 2a.R.M.- Recorrida :A sentença do Conselho de Justiça que julgou prescrito o crime de insubmissão cometido por Benedito Alves de Moura, sorteado incorporado ao III/4º R.I.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

APELAÇÕES

N. 9551-(Embargos)ºC.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev.o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Embargante: Olavo Francisco dos Santos, 2º sgtº eletricista, condenado como incurso no grau mínimo do art. 154. 2a. parte do C.P.A.-Embargado: O acordão dêste Tribunal de 30/6/43.- O Tribunal desprezou os embargos, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Gen. Raimundo Barbosa, que recebiam os embargos para absolver o acusado.

N. 9177-(Embargos)S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Embargante: Luiz Francisco de Toledo, civil, condenado como incurso no grau mínimo do art. 187, do C.P.M.- Embargado:O acordão dêste Tribunal de 14/5/43.- O Tribunal recebeu os embargos para julgar prescrita a ação penal, unanimemente.

N. 9903-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:Henrique Dias de Souza, sold. doReg.Cavalaria Divisionário (Reg.Osório),condenado como incurso no grau mínimo do art. 117, § 3º,do C.P.M.Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.C.D.- Baixou-se em diligência,mandando-se que o acusado responda solto o resto do processo, unanimemente.  

N. 9965-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.-Rev,o sr.Ministro Brig.do Ar Heitor Várady.- Apelante:A Promotoria da 3a. Aud. da 1a.R.M.- Apelado:Antenor José da Silva, sorteado insubmisso do 2º Btl. de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgou-se prescrita a ação penal, unanimemente.

N. 9874.Paraná.-Rel.o sr,Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante;Miguel Bilik, soldado do 13º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art.16 do Dec-Lei 4706 de 1/10/42, combinado com o § 3º (segunda parte) do art. 55 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 13º R.I.- O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, contra o voto do sr. Ministro Gen.Silva Junior, que confirmava a sentença.

N. 9908-C.Fed..Rei.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev,o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelantes: A Promotoria da 2ª. Auditoria da 1a.R.M. e Antonio de Carvalho, sold. do Reg.Andrade Neves, condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelados:Antônio de Carvalho, sold. do Reg.Andrade Neves e o Conselho de Justiça do Regimento Andrade Neves.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, contra o voto do sr.Ministro Gen. Silva Junior que confirmava a sentença.

N. 9913-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria da Marinha.- Apelado:Osmar Ferreira Damasceno, mar.nac., absolvido do crime previsto no art.l6 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9920-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante: A Promotoria da 2a Auditoria da 1a.R.M.- Apelado:José Ramos da Silva, sold. do Btl.Vilagran Cabrita, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N. 9959-C.Fed.-Rel,o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Apelantes: A Promotoria da 2a.Auditoria da 1a.R.M, e Sebastião Dias, sold. do Reg. Andrade Neves, condenado como incurso no grau mínimo do art. 55, § 3º; do C.P.M.- Apelados: Sebastião Dias, sold. do Reg.Andrade Neves e o Conselho de Justiça do Reg. Andrade Neves.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.

N 9989-Cap.Fed .-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr; Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante: Norberto Ignacio Vargas, sold. do Reg.Sampaio, condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Reg.Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento c sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

N.10023-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Brig.do Ar Heitor Várady.- Apelante: Arlindo Pomina, soldado do 7º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 7º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.

N. 9701-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante: Francisco Martins sold. do 1º R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art.117, § 1º, do C.P.M,- Apelado:O Conselho de Justiça do -1ºR.C.I.- O Tribunal mandou anular o julgamento, unanimemente. Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.  

N. 9924-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:João Rodrigues de Souza, sold. do 6º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42. Apelado:O Conselho de Justiça do 6º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.

N. 9926-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro,Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Brig.do Ar Heitor Várady.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Apelado:Jorge Decico, sold. doB.C..absolvido do crime previsto no art. l6, § 2º, do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Não se tomou conhecimento, unanimemente. Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.

N. 9937-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:José Cicarino, sold. do Reg.Sampaio, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.,- Apelado:O Conselho de Justiça do Reg.Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.Não tomou parte no julgamento o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.

N. 9940-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Brig.do Ar Heitor Várady.- Apelante:Mário Custódio Teixeira, sold. do Grupo Escola, condenado como incurso no grau mínimo do art. 37 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Grupo Escola.- O Tribunal deu provimento á apelação para reformando a sentença, absolver o acusado, unanimemente. Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.

N. 9957-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev,o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M.- Apelado: Jovelino Novais Assimos, sold. do 12º R.I.,cujo processo foi anulado.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9960-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:Dermeval de Souza, sold-do Reg.Sampaio, condenado como incurso no grau médio do art.16, § 1º, item 1, do Dec-Lei 4766 de 1/10/42,. Apelado:O Conselho de Justiça do R.Sampaio,- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.

N 9975-Baía.-Rel.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:João Paula e Silva, taifeiro, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42. - Apelado:O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento o sr, Ministro Dr. Cardoso de Castro.

N.10034.Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:Antonio Rodrigues Pereira, sold. do 15º R.C.I.. condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de  Justiça do 15º R.C.I.- Confirmou-se a sentença,unanimemente. Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.

N. 9997-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:João Soares dos Santos, sold. do 4º R.I.,condenado como incurso no grau mínimo do art.117,do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 4º R.I. Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.   

Acham-se em mesa os seguintes processos: recurso criminal n.2771; - apelações ns. 9487 - 9612 - 9791 -9808 - 9811 - 98l2 - 9817-9822 - 9831 - 9842 - 9847 - 9851 - 9853 -9855 - 9862 - 9863 – 9872 - 9875 - 9880 - 9887 - 9889 - 9891 - 9896 -9899 - 9900 - 9901 - 9905­ - 9909 - 9910 - 9919 - 9922 - 9928 - 9929 -9930 - 9932 - 9943 – 9945 - 9947 - 9952 - 9953 - 9966 - 9969 - 9970-9976 - 9978 - 9982 – 9984 - 9985 -10006 -10018 -10034 -10050 -10095.

Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.