SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 96ª SESSÃO, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1979- QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro

Ausentes os Ministros Gualter Godinho e Julio de Sá Bierrenbach, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta:

No dia 09.XI.79

42.389 - Pará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE:THOMAZ CARDOSO DE SOUZA, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 305 do CPM, com os benefícios do art 527 do CPPM, face a Lei 6.544/78,por despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor,de 13 de junho de 1979. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de 31 de maio de 1979. Adv Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada, integralmente.

No dia 13.XI.79

42.241 - Pará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a. CJM e ARMANDO CORRÊA DOS SANTOS, marinheiro, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 240, §§ 4º e 5º c/c o art 30 nº II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria. de 8a. CJM , de 24 de outubro de 1978, que absolveu JOSEBIAS ANASTÁCIO, cabo da Marinha, incurso no art 324 do CPM. Advs Drs Adherbal Meira Mattos e Mariza Machado da Silva Lima Capucho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos para manter integralmente a Sentença apelada, SEM SURSIS.

42.268 - Rio de Janeiro, Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 06 de novembro de 1978, que absolveu KEMUEL KESSLER, 1º Ten., GILBERTO RAMOS, Subtenente, GABRIEL ARCHANJO COELHO, 3º Sgt, WALTER FONTES TEIXEIRA, 2º Sgt, NILSON ROSA e ADAHIL TAMBASCO GOMES, Cabos, ELMO COELHO CEREJO e NIRO GOMES DE SOUZA, soldados todos da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, dos crimes previstos nos arts do CPM; LUCRÉCIA MARIA DE MORAES e HAROLDO GOMES,civis, do crime previsto no art 48 do DL 898/69, c/c o art 53 do CPM.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS julgou intempestivo o recurso do MP.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.895 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Paciente: CARLOS ALBERTO SALES, civil,condenado a quinze anos de reclusão, por decisão do Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria de Marinha da 1a.CJM, pede a concessão da ordem a fim de que a adequação seja feita no grau mínimo do art 26, § 1º, da Lei n. 6.620/78. Impetrante: Dr Márcio Luiz Donnici, Adv. -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal tomou conhecimento do pedido e concedeu a ordem parcialmente para adequar a pena em doze anos de reclusão, sem a pena acessória de suspensão dos direitos políticos. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO e SAMPAIO FERNANDES não conheceram do pedido.(Usaram da palavra o Adv Dr Marcio Luiz Donnici e o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar).

EMBARGOS

41.957 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. EMBARGANTES: ALFREDO RODRIGUES DA MOTTA, Coronel; ANTONIO TAULOIS DE MESQUITA FILHO, Ten Cel e LUIZ VICTORIO DÊNTICE, Major, todos do Exército, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art. 308 do CPM, com a extinção da punibilidade. EMBARGADO:- O Acórdão do STM, de 07 de março do 1979. Advs Drs Luiz Armando Dariano, Luiz Luisi, Alcyone Vieira Pinto Barretto e Manuel de Jesus Soares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitando os Embargos manteve o Acórdão embargado. (Usaram da palavra o Adv Dr Luiz Luisi e o Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

APELAÇAO

42.402 - Pernambuco. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: -WILLAM ANIZIO DA SILVA, Marinheiro, condenado a quatro meses de detenção, incurso no artigo 187 c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 20 de junho de 1979. Adv Dr Max Medeiros.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar arguida e negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença apelada, convertendo a pena de detenção em prisão, na forma do art 59 do CPM.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

EMBARGOS

41.915 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. EMBARGANTE: WELITON COSTA CRUZ, marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10 de maio de 1978. Adv Dr Alfredo A. Guarischi e Palma. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os Embargos e manteve o Acórdão embargado, tendo o MINISTRO LIMA TORRES recebido os Embargos e mantido o voto anterior, proferido no Acórdão embargado.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

APELAÇÃO

42.436 - Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: DENIZARTE PEREIRA GONÇALVES, 3º Sgt da Aeronáutica,condenado a três meses de detenção, incurso no art.209 c/c o art 70, letra "i", tudo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. CJM, de 12 de julho de 1979. Adv Dr Antonio Bernardino de Sena. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) - (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA),

RECURSO CRIMINAL

  5.341 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. RECORRENTE: ATON FON FILHO, civil, condenado a nove meses de reclusão, incurso no art 14 do DL 898/69,por desclassificação. RECORRIDO: O Despacho do Dr Juiz Auditor da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 26.09.79, que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade, face a Lei nº 6.683/79. Adva Dra Eny Raymundo Moreira. - O Tribunal POR UNANIMIDADE concedeu ao Recorrente os benefícios da Lei 6.683/79 (anistia), c/c o art 123, n° II do CPM.

APELAÇÕES

42.459 - Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: -MARIA INÊS SOARES, civil, condenada a sete anos,três meses e doze dias de reclusão, face o art 157, § 2º, incisos I e II do CPB e internação em colônia agrícola ou em Instituto de Trabalho de reeducação ou de ensino profissional, por um ano, na forma do art 93, inciso II, letra "a" do CPB. APELADA: A Sentença do Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 22 de agosto de 1979. Adv. Dr. Alcir Marques Alves. - O Tribunal, preliminarmente, por maioria, acolheu o requerido pela Defesa como Correição Parcial. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, LIMA TORRES e FABER CINTRA o acolheram como recurso em sentido estrito. NO MÉRITO, o Tribunal, por maioria, mantendo a adequação da pena como devida na forma do art 157 do CPB e a sua duração como a fixada em sete anos, três meses e doze dias de reclusão, por maioria deu provimento parcial ao requeri do pela Defesa para cassar a medida de segurança imposta pelo despacho do Juízo "a quo". O MINISTRO FABER CINTRA considerava a adequação da pena como devida pelo art 26 da Lei 6.620/78. O MINISTRO LIMA TORRES reduzia a pena a cinco anos e quatro meses. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES não tomou conhecimento do pedido por não considerar adequado o recurso interposto pela Defesa.

EMBARGOS

42.028 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. EMBARGANTE: JOSÉ TARGINO ALVES, Suboficial da Marinha, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 307 do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 05 de março de 1979, que negou a concessão da suspensão condicional da pena, prevista no art 606 do CPPM em combinação com o art 84 do CPM. Adv. Dr. Mario da Costa Pinho.- O Tribunal, em preliminar suscitada pela Turma, unânimemente acolheu os Embargos por considerá-los como tempestivos, para no Mérito, por maioria lhes negar provimento, mantendo integralmente o Acórdão que negou o "sursis". OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, SAMPAIO FERNANDES, LIMA TORRES, HÉLIO LEITE e JACY GUIMARÃES PINHEIRO davam provimento aos embargos para conceder o "sursis".

No início da Sessão, o Ministro Sampaio Fernandes proferiu as seguintes palavras:

"Exmo Sr Presidente, Senhores Ministros

Tendo terminado no dia 18 do corrente o período de licença especial que foi concedido posteriormente à participação no Congresso da Sociedade Internacional de Direito Penal Militar e Direito de Guerra, tive a felicidade, no dia 19, de participar das cerimônias comemorativas do Dia da Bandeira e ouvir a brilhante alocução pronunciada pelo nobre colega Ministro Fragomeni e pedia a V. Exa. que fizesse então registro em Ata do meu regresso por término da licença especial que me havia sido concedida."

Terminado o julgamento dos processas em pauta, passou o Tribunal a apreciar e decidir sobre os assuntos de natureza administrativa, levados ao Plenário pelo Sr. Ministro Presidente.

Inicialmente, determinou S.Exa, fosse feita a distribuição a seus pares de vários expedientes, a título de informação, tais como: Provimento nº 11, Dados Estatísticas dos trabalhos do STM, em relação ao qual S.Exa fez apreciação de carater geral, Cópia do Decreto que concede indulto, reduz penas e dá outras providências, Administração dos Imóveis -Informação a respeito de serviços a serem realizados visando a dedetização dos imóveis; Cópia do Decreto de delegação do Poderes aos Ministros do Estado para praticarem atos de competência do Exmo Sr Presidente da República.

Após a distribuição dos expedientes enunciados e das explicações em relação aos mesmos, o Plenário aprovou as modificações apresentadas pelo Ministro Presidente às normas para o uso do avião.

Após o julgamento do Habeas Corpus nº 31.895, o Adv Marcio Luiz Donnici proferiu as seguintes palavras:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros, Senhor Procurador Geral.

Venho a esta Tribuna, numa hora talvez inoportuna, mas absolutamente necessária para mim. Quero agradecer a V. Exa., aos Senhores Ministros, ao Dr. Procurador e a todos os funcionários desta Casa, o tratamento que me foi dispensado quando da sessão de julgamento desta impetração, interrompida porque eu senti-me mal quando usava da palavra nesta Tribuna.

O respeito a mim dispensado, como figura humana, como profissional-advogado, foi invulgar, o que emocionou-me profundamente.

Esta Casa, sem dúvida, dispensa aos advogados e às pessoas de modo geral, respeito c consideração invulgar.

Agradeço de público, em meu nome pessoal e neste momento como representante dos advogados de nosso país, a consideração e o respeito a pessoa humana que V. Exa., os Srs. Ministros e todos os funcionários do Tribunal nos dispensam.

Muito obrigado"

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

(Administrativa)

Por convocação do Sr Ministro Presidente, o Tribunal realizará Sessão Extraordinária - Administrativa, no próximo dia 27, terça-feira, com início às 13.30 horas.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

Apelação 42.172(GG/SF)-Aud/11a. proc. 363/78-Advs J J Safe Carneiro e Elizabeth Diniz Martins Souto

Apelação 42.202(GG/DLS)-2a/Mar. proc. 348/75-Adv Antonio Alves Fernandes.

b) publicados, aguardando decurso de prazo:

Correição Parcial 1.187(CA)-2a/Aer. proc. 1781/75- Adva Dra Lourdes Maria Celso do Valle .

Apelação 42.44l(CA/GG)-Aud/8a. proc. 68/79-Adv Dr Adherbal A. Meira Matos

Apelação 42.427(CA/JP)-2a/Aer. proc. 04/79-Adva Dra Lourdes Macia Celso do Valle

c) em mesa, aguardando publicação:

Apelação 42.473(FC/RP)-Aud/11a. proc. 226/79 - Adv Dr J. J. Safe Carneiro

Apelação 42.435(HL/JP)-2a/Mar. proc. 380/79-Adv Dr. A. Guarischi e Palma

Recurso Criminal 5.342(DLS)-2a./2a. proc. 203/79

Apelação 42.055(GG/CA)-3a./Ex. proc. 73/77-Adva Dra Ana Maria David Cortez

Apelação 42.301(GG/CA)-Aud/8a. proc. 543/78-Advs Drs Carlos Alberto Ferreira de Arruda e Francisco Cardoso de Vasconcelos

Embargos 41.810(GG/CA)-Aud/11a. proc. 329/76- Adv Dr Nilson Bernardes Curado