SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 6ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 26 DE FEVEREIRO DE 1980 TERÇA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Ausente o Ministro Hélio Ramos de Azevedo Leite, com causa justificada.
Os Ministros Gualter Godinho e Deoclécio Lima de Siqueira, encontram-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão,
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em Sessão secreta no dia 13.02.1980:
41.406 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. APELADA:-A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 06 de maio de 1976, que absolveu: LATINO DA SILVA FONTES, Maj Av, do crime previsto nos arts 217, §§ 1º e 2º, 232, § 1º,235, 238 e 241 c/c os arts 33 e 66 § 2°; VALENTIM CARDOSO DE ABREU CASTELLO BRANCO, Sub Of, do crime previsto nos arts 217 §§ 1º e 2º, 235 e 341 c/c os arts.-33 e 66, § 2º; WILSON ALVES, 2º Sgt, do crime previsto nos arts 217 §§ 1º e 2º, 228, 232, § 1º, 233, parágrafo único, 235 e 241 c/c os arts 33 e 66, § 2º; ALBERTO SIDI, ISAAC SIDI, CARLOS ALBERTO DE MONTE REGO, JACOB SAMUEL BENZECRY, JOSÉ FRANCO DE SÁ SANTORO, civis, do crime previsto nos arts 217, §§ 1º e 2º, 228, 233, parágrafo único e 241 c/c os arts 33 e 66 § 2º; CARLOS BURTRON TORRÉLIO, civil, do crime previsto nos arts 183, 217, §§ 1º e 2º, 228 e 233, parágrafo único c/c os arts 33 e 66 § 2º; SAVAS PANAYOTIS KITRINOPULUS, civil, do crime previsto nos arts. 244 e 260 c/c os arts 33 e 66 § 2º; BENEDITO PALHETA DE BRITO, civil, do crime previsto no art 233 c/c o art 66, tudo do CPM, vigente à época dos fatos.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância, pelos motivos constantes do Acórdão.(Usaram da palavra o Dr. Procurador Geral e os Advogados Drs. Stelo Bastos Belchior, Antonio Carlos Barandier e Lino Machado Filho).(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
42.483 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. -APELANTE: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 157, § 3º e 209 c/c o art 79, tudo do CPM. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 18 de setembro de 1979. Adv Dr Mario da Costa Pinho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo para confirmar a Sentença apelada.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES).
HABEAS-CORPUS
31.921-2- Brasília.DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Paciente: CÍCERO RODRIGUES DA SILVA, soldado do Corpo de Bombeiros do DF, pede a concessão da ordem a fim de que seja quebrada a incomunicabilidade em que se encontra. Impetrante: Dr Ivanildo Barreto, Adv. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES).
DESAFORAMENTO
288 - Minas Gerais. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. - O Exmo Sr. Dr. Juiz Auditor da Auditoria da 4a. CJM solicita o desaforamento do processo nº 12/79, em que figura como acusado ANDRÉ LUIZ PINTO COELHO, soldado da Aeronáutica, para uma das Auditorias da Aeronáutica, da 1a. CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal Deferiu o pedido.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES).
RECURSO CRIMINAL
5.352 - Pernambuco. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Juiz Auditor da Auditoria da 7a. CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 7a. CJM, de 31 de outubro de 1979, que considerou o civil JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, reabilitado. Adv. Dr. José Hercules Leite.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso de oficio, para confirmar o despacho recorrido. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES).
APELAÇÕES
42.499 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado Escola, de 21 de setembro de 1979, que absolveu JOÃO DOS SANTOS, soldado do Exército, do crime previsto no art 183 do CPM. Adv Dr Celso Celidonio. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença, negando provimento ao apelo.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES).
42.497 - Pernambuco. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto á Auditoria da 7a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Polícia do Exército, de 17 de setembro do 1979, que absolveu SEVERINO ALEXANDRE DOS SANTOS, soldado do Exército, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Adv. Dr. José Hercules Leite. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso do M.P. para reformar a Sentença e condenar o apelado a dois meses de impedimento.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES).
RECURSO CRIMINAL
5.355 - São Paulo. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 2a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM de 30.10.79, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, do civil ALFREDO DE OLIVEIRA SANTOS; - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso do MP e confirmado o Despacho recorrido.-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES).
HABEAS-CORPUS
31.922-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Paciente: ROBERTO PITTAS E SILVA, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o termo de insubmissão. Impetrante: Luiz Carlos Dias Marques, Ten Cel Chefe da 8a. CSM. - POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES).
APELAÇÃO
42.490 - Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de 28 de setembro de 1979, que absolveu RICARDO FELIPE ALBRECHT PAVANELLO, 1° Ten. do Exército, do crime previsto no art 210, §§ 1º e 2º do CPM. Adv Dr João Francisco de Lima Filho. -(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES).
Aos Senhores Ministros, foram distribuídos para estudo e apreciação oportunamente, os seguintes:
1) Expediente referente a Diárias;
2) Estatística dos trabalhos do Tribunal, e
3) Projeto de Emenda à Resolução nº 13.
O Sr Ministro Presidente comunicou ao Plenário sobre o estágio dos Auditores Substitutos, iniciado na véspera, após a apresentação dos mesmos aos Srs. Ministros.
S.Exa., comunicou ao Plenário que a posse dos Advogados-de-Oficio recem-nomeados, será no dia 28 do corrente 5ª feira, às 13 horas.
Os pronunciamentos feitos pelos Senhores Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Julio de Sá Bierrenbach, sobre a tomada de Monte Castelo, bem como pelo Senhor Ministro Lima Torres e Dr Procurador Geral sobre o falecimento do Dr Walter Wigderowitz, Procurador da Justiça Militar, serão inseridos em Ata, oportunamente.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em pauta:
Apelação 42.202(GG/DLS)-2a/Mar. proc. 348/75 - Adv Dr Antonio Fernandes.
Apelação 42.450(SF/GG)-1a/Mar.proc. 12/79- Adv Dr Mario Costa Pinho
Apelação 42.505(JSB/GG)-1a./2a. proc. 171/79 - Adv Dr Gaspar Serpa
Apelação 42.490(JP/FC)-Aud/8a. proc. 613/79 - Adv Dr João Francisco de Lima Filho
Apelação 42.508(JP/DGM)-Aud/7a. proc. 152/79
Embargos 41.310(JP/AG)-2a./Ex. proc. 40/72-Adv Telma Angelica Figueiredo
Apelação 42.474(AGP/JP)-3a/Ex. proc. 10/79 - Adv Ana Maria David Cartaz
Conselho de Justificação 76(HL) - Min. Ex. Adv Dr Waltamyr de A. Lima
Recurso Criminal 5.346(HL)-2a./2a. proc. 207/69
Recurso Criminal 5. 347(SF)-Aud/5a. proc. 782/77- Adv Amilton de Padilha
Correição Parcial 1.189(SF)-2a/Aer. proc. 1684/72-Adv Renato da Cunha Ribeiro
Apelação 42.498(AGP/LT)-3a./2a. proc. 73/79 - Adv Dr Paschoal Nunziato
Correição Parcial 1.192(DGM)-3a./Ex. proc. 59/70- Adv Dr Celso Celidonio.