SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 26a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE MAIO DE 2001 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ALDO DA SILVA FAGUNDES

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Alexandre Carlos Umberto Concesi.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÕES DE MINISTROS

Pedindo a palavra, os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCUS HERNDL saudaram o Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, em nome dos demais Ministros da Corte, pelo transcurso do "Dia da Cavalaria"

O Dr ALEXANDRE CARLOS UMBERTO CONCESI, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, em nome do Ministério Público Militar, se associou à homenagem prestada.

Usando da palavra, o Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, em nome de todos os Cavalarianos, manifestou seu agradecimento.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS N° 2001.01.033.608-7 - AM - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA PACIENTE: JOÃO VELOSO DE CARVALHO, Cb Mar, preso preventivamente, respondendo ao Processo n° 32/00-2, perante a Auditoria da 12a CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja determinada a sua imediata soltura e, no mérito, o trancamento da ação penal, com a decretação da prescrição da mesma. IMPETRANTE: Dr Josinaldo de Albuquerque Leal.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a ordem, cassando a liminar anteriormente concedida e determinando a imediata expedição de mandado para que o paciente seja recolhido à prisão. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA concediam parcialmente a ordem para, ratificando a liminar concedida, manter o paciente em liberdade. Relator para Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. O Ministro Relator fará voto vencido.

HABEAS-CORPUS N° 2001.01.033.613-3 - PE - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA PACIENTE: MARCOS DA ROCHA SAMPAIO, civil, respondendo ao Processo n° 19/00-6, perante a Auditoria da 7a CJM, como incurso no Art 251, § 3o do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM Juiz-Auditor do citado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja determinada a suspensão da audiência de julgamento marcada para o dia 18 04.2001, até o julgamento definitivo deste writ, e, no mérito, o trancamento da ação penal, face à incompetência da Justiça Militar. IMPETRANTE: Dr Raimundo Antonio Palmeira de Araújo.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.

HABEAS-CORPUS 2001.01.033.617-6 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL PACIENTE: FERNANDO SOUZA LEAL, Sd Ex, preso, denunciado perante a 4a Auditoria da 1ª CJM, como incurso no Art 242, § 3o c/c os Arts 247 e 70, inciso II, alínea "d", todos do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja relaxada a sua prisão, por excesso de prazo, com a expedição do competente alvará de soltura, a fim de que venha a ser processado em liberdade. IMPETRANTE: Dr Luiz Lago dos Santos.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem.

HABEAS-CORPUS 2001.01.033.610-9 - MG - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: WELLINGTON ANTONIO FELIPE, civil, preso e recolhido na Cadeia Pública de Uberlândia/MG, em razão de prisão preventiva decretada pela Exma Juíza-Auditora da Auditoria da 4a CJM, impetra o presente Habeas-corpus, com pedido de liminar, requerendo a concessão da ordem para que seja posto em liberdade, com a expedição do competente alvará de soltura. IMPETRANTES: Drs José Roberto Martins e Rodrigo Magno de Macedo.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem.

A Sessão foi encerrada às 15:15 horas.

Processos em mesa:

1 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) - 2001.01.001.775-8 (CEC) 4aAUD/laCJM PROC 00019/00-8 -ADVS ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM E TERESA DA SILVA MOREIRA

2 - EMBARGOS    (FO)    -    2000.01.006.766-7    (JSL/ACN)    2aAUD/1aCJM    REC    CRIM(FO) 2000.01.006.766-9 - ADVA ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

3 - APELAÇÃO (FO) - 2000.01.048.577-5 (GAP/ACN) 3aAUD/3aCJM PROC 00039/99-5 - ADV FLAVIO BRAGA PIRES

4 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) - 2001.01.001.785-5 (JSL) 6aAUD/1aCJM PROC 00041/00-3 - ADV VALDEIR PEREIRA GOMES

5 - APELAÇÃO (FO) - 2001.01.048.679-8 (JSL/OPS) 2aAUD/2aCJM PROC 00009/99-6 - ADV JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR

6 - APELAÇÃO (FE) - 2001.01.048.678-1 (JSL/CAM) AUD/11aCJM PROC 00509/00-7 - ADV ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

7 - EMBARGOS (FE) - 2001.01.048.527-4 (GAP/OPS) APEL(FO) 2000.01.048.527-0

8 - APELAÇÃO (FO) - 2001.01.048.681-0 (DAS/ACN) 2aAUD/3aCJM PROC 00021/99-0 - ADVS ATALIBIO DA SILVA E SHEILA ROSA DA SILVA

9-CORREIÇÃO PARCIAL (FO) - 2001.01.001.779-0 (OPS) AUD/7aCJM INQ 000012/01

10   APELAÇÃO (FO) - 2000.01.048.647-0 (ACN/GAP) AUD/12aCJM PROC 00029/99-0 - ADV JOÃO THOMAS LUCHSINGER

11   CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO - 2000.01.000186-8 (JSL/CAM) ADV MANUEL DE JESUS SOARES

(Ata aprovada em 15.05.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno