Supremo Tribunal Militar
ATA DA 31a. SESSÃO, EM 19 DE MAIO DE 1944.
PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO
GOMES FERREIRA.
SUB-SECRETARIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna,
Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen.Manoel Rabello, Almte. Azevedo
Milanez, Briga deiros do AT Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte.
Álvaro de Vasconcellos.
Ás trese horas,
havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate foi
aprovada ata da sessão anterior.
.............
Em seguida, o Exm° Sr. Ministro Presidente General Silva
Júnior, usando da palavra, saudou o Exm° Sr. Dr. Waldemiro Gomes Ferreira,
Procurador Geral da Justiça Militar, recentemente nomeado Procurador Geral,
junto ao Conselho Supremo de Justiça Militar, pondo em relevo a magnifica tra
dição de inteligência, trabalho e cultura do novo procurador e concluin do por
desejar a S. Ex., em nome do Tribunal, felicidades no novo cargo.
O Exmº Sr. Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, pedindo a palavra,
disse dos propósitos que o animavam para o desempenho da nova função, e
despedindo-se do Tribunal, agradeceu as provas de consideração e apreço com que
o honrara o Tribunal.
.............
Apelações julgadas na
sessão secreta de 17 do corrente:
Nº 10672-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o
sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante:A Prom. da 1ª.Aud. da 3a.R.M.-Apelado:Lino
Carlos Gomes Cordeiro sub-tenente do 3º R.C.D.,ab solvido do crime previsto no
art. 170, letra a, do C.P.M., c/c o Dec, nº 4988, de 8/l/l926.-Negou-se
provimento, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen.Manoel
Rabello e Dr. Cardoso de Castro, que davam provimento á apelação da Promotoria para
reformar a sentença apelada e condenar o acusado á pena de 3 meses de
suspensão, pelo crime previsto no artigo 237 do atual Código Penal Militar.
N.10629- Sergipe.-Rel.o sr.Ministro Brig.
do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante.A
Promotoria da Aud. da 6a.R.M.- Apelado:Jucundino José dos Santos, sold. do 28°
B.C..ab solvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42-Negou-se
provimento,unanimemente.
N.10637- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro
Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: A Prom.
da la.Auditoria da 2a. R.M.- Apelado:Antonio Machado, sold. do 4º R.A.M.,
absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de l/10/42.- Negou-se provimento,unanimemente.
N.10373- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro
Almte.Azegedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:A Prom.
da 1ª.Aud. da 3a. R.M.- Apelado:Jovelino da Silva Garcia, sold. do 1° Btl. do
9° R.I., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.-O Tribunal deu
provimento a apelação para, reformando a sentença apela da, condenar o reu como
incurso no grau mínimo do art. 117 do Cod. Pen. Militar,unanimemente.
N.1037-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro
Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:A
Promotoria da 3a.Aud. da la. R.M.- Apelado:Gustavo Alves Ferreira, sold. do 1°
R.A.M. (Regt° Floriano), absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Negou-se
provimento,unanimemente. O sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro, não tomou parte no
julgamento.
.............
Foram, a seguir,
relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
N.20017-R.G.do Norte.-Rel.o sr.Ministro
Dr.Cardoso de Castro.-Paciente: Joaquim Augusto Nogueira, cabo, preso no 2°
Grupo Movel de Ar tilharia de Coata.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.
RECURSO CRIMINAL
N. 2831-M.Grossc-Rel.o sr.Ministro
Dr.Pacheco de Oliveira.-Recorrente: A Promotoria da 9a.R.M.- Recorrida:A
decisão do C.E. Justiça que considerou como transgressão disciplinar os fatos
constantes do Inquérito instaurado contra o major Adamastor Emílio Naydt e os
capitães Edmundo Cavalcanti Dias e Alcides Carneiro de Castro e Silva.- Deu-se
provimento, em parte, ao recurso, contra os votos dos srs. Ministros Gen.
Manoel Rabello, Dr.Cardoso de Castro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras, que
confirmavam a deci são recorrida.
APELAÇÕES
N. 4385-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão
Vianna.- Requerente:Joaquim Alexandrino Correa, ex-marinheiro, condenado no
grau sub-máximo do art. 150, preambulo, do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal
de 6/11/1936, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2° do Dec-Lei
6227 de 24/l/94.-O Tribunal indeferiu a petição,unanimemente. -
N. 5057-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão
Vianna.- Requerente:Geraldo Miguel de Faria, sold. do 10° B.C., adido ao 12°
R.I., condena do no grau máximo do art. 107 do C.P.M, c/c os artº. 10 e 56 do C.P.M.,
por Acórdão deste Tribunal de 15 de outubro de 1937.-O Tribunal resolveu, tendo
em vista o § único do art. 2° do novo Cod. Pen.Militar, deferir, em parte, o
pedido para reduzir a pena do reu a seis meses de detenção, pelo crime previsto
no artigo 157. § 1° do referido Código,unanimemente.
R E C U R S O C
R I M I N A L
N. 2837-S.Paulo-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão
Vianna.-Recorrente:A Prom. da 2a.Auditoria da 2a.R.M.- Recorrido:O despacho do
dr.Auditor proferido no Inquérito Policial Militar em que é indiciado o 3º
sargento Lauro António de Camargo Freislebens.-O Tribunal deu provimento ao
recurso da Promotoria, nos termos do Sr. Dr. Procurador Geral, afim de ser
remetido o inquérito á autoridade Militar competente, para os fins de
direito,unanimemente.
APELAÇÕES
N.10519-Sta Catarina.-Rel.o sr.Ministro
Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante-A
Promotoria da Aud. da 5a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Aud. da
5a.R.M., que ab-, solveu José Aurélio Malta, 1° sargento, do crime previsto no
art. 114 do C.P.M, e José Henrique Wanderlinde, 3º sgt., do crime pre- visto no
art. 96, preambulo, do C.P.M., ambos do 32° B.C.-Julga mento em sessão secreta.
N.10330-(Embargos)-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro
Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de
Oliveira.-Embargante:Jayme Salles Ma-zoni, taifelro de 3a. classe, condenado
como incurso no grau mí nimo do art. 97 do Cod. Pen. Militar.- Embargado:O
Acórdão deste Tribunal de 15 de dezembro de 1943- O Tribunal recebeu,em
parte, os embargos para substituir a pena
de reclusão pela de detenção a que se refere o atual Código Penal Militar,
mantida a condenação imposta ao acusado, contra os votos dos srs. Ministros Brigadeiro
Heitor Várady, Dr. Pacheco de Oliveira e Gen. Edgar Facó.
N.10673-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso
de Castro.- Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Apelante:A Prom. da
2a.Aud. da Marinha.-Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a.Aud. da
Marinha que absolveu o f.n. Edgar Martins de Oliveira e o carvoeiro Walde-ck de
Souza Mesquita, o primeiro, do crime previsto no 150, par. 1°, c/c o art. 10 do
C.P.M., e o segundo, do crime previsto no art. 152 (preâmbulo) do C.P.M.-
Julgamento em sessão secreta.
N.10694-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco
de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelantes:Joaquim
Francisco Gino, ma rinheiro, e Domingos Raimundo de Souza, taifeiro,
condenados, o primeiro, como incurso no grau mínimo do art. 97 do C.P.M, e o se
gundo, como incurso no grau mínimo do art. 152, preambulo, do C.P.M., ambos com
o aumento da terça parte (art. 59 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42).- Apelado:O
Conselho Permanente de Justiça da la. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu
considerar transgressão disciplinar, contra os votos dos srs. Ministros
Dr.Bulcão Viana, Dr. Cardoso de Castro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras,
que, quanto ao acusado Domingos Raymundo de Souza, davam provimento pa ra condena-lo á pena de 3 meses, pelo crime previsto no
art. 182 do atual Cod.Pen.Militar.
N.10l60-(Embargos).-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro
Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Embargante:Augusto
Martins Pereira, marinheiro nacional, condenado como incurso no grau máximo do
art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Embargado: 0 Acórdão deste Tribunal de 29
de novembro de 1943.-O Tribunal re solveu julgar extinta a ação penal, por ter
sido o embargante in dultado por Decreto do Sr. Presidente da Republica, de 5
do cor rente, unanimemente.
N.10587-Bara.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar
Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro
Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:João de Almeida, sold. do 35° B.C., condenado
como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado:O
Conselho de Justiça do 35°B.C. O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9
meses de detenção, pelo crime previsto no artigo 298 do
Cod.Pen.Militar,unanimemente.
N.10615-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro
Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig° do Ar Amicar V. Pederneiras.-Apelante:A
Promotoria da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Antonio Robaina Rodrigues, sold. do
12° R.I., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julga mento em
sessão secreta.
N.10618-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Brig.
do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro
Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:Antonio Augusto Azevedo Bastos, soldado do 1°
R.A.M., condenado como incurso no grau sub-medio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de
1/10/42.-Apelado: 0 Conselho de Justiça do 10° R.I.-O Tribunal resolveu
condenar o reu a pena de 15 meses e 22 dias de detenção, pelo crime previsto no
artigo 298 de atual Cod.Pen.Militar,unanimemente.
N.10703-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro
Gen.Edgar Facó.-Rev. O sr.Ministro. Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:A Prom. da
2a.Aud. da 3a.R.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.C.T, que absolveu
Ricardo Ewaldo Hoppe, sold. do 2° R.C.T., do crime previsto no art. 16 do
Dec-Lei 4766 de l/10/42.- Julgamento em sessão secreta.
N.10705-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro
Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante:A Prom. da
2a.Aud. da 3a.R.M. Apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.C.M que absolveu
Edwino
N.106l9-Bahia.-Rel.o sr.Ministro Brig. do
Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante:João
José de Souza, sold. do 5° G.A.do., condenado como incurso no grau mini-mo do
art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5°
G.A.do.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de detenção, pelo
crime previsto no artigo 298 do atual Código Penal Militar, unanimemente.
N.10660-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig.
do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.-
Apelado:O Conselho de Justiça do 5° R.C.I. que absolveu Ernestino José
Rodrigues, sold. do 5° R.C.I., do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-
Julgamento em sessão secreta.
N.10682-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do
Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A Prom. da
2a.Aud. da Ma rinha.-Apelado:O Conselho de Justiça da 2a.Aud. da Marinha que absolveu
Nelson Garcia da Silva, taifeiro de 3a. classe, do crime previsto no art. l6 do
Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.
N.10638-S. Paulo.-Rel.o sr.Ministro
Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:A Prom.
da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Ape lado:O Conselho de Justiça do 4° R.I, que considerou
nula a deser ção de Nelson Sodré, sold. do 4° R.I. (art. 117 do C.P.M.)- Julga mento
em sessão secreta.
N.10689-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro
Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:José
Adolfo Maier, sold. do 3º R.C.D., condenado como incurso no grau mínimo do art.
117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.C.D.-Negou-se pro vimento,unanimemente.
N.10705-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro
Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante:A Prom. da
2a.Aud. da 3a.R.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.C.M que absolveu
Edwino Storzh, sold. do 2° R.C.M.. do crime previsto no item 2, parag. 2°, do
art. 16 do Dec-Lei 4.766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.
N.10707-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Brig.
do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:A Prom.
da Aud. da La. R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Aud. da 4a.R.M. que absol
veu Luiz Ferreira Dias, operário da Cia. Siderúrgica Belgo Mineira S.A., do
crime previsto no art. 2, letra b, do Dec-Lei 4937. de 9/11/942. - Julgamento
em sessão secreta.
N.10713-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro
Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:Sebastião
Silveira dos San tos, sold. do 7º R.I., condenado como incurso no grau máximo
do art. 117 do C.P.M., de acordo com o parag. 3º, do art. 55 do C.P.M.-
Apelado:O Conselho de Justiça do 7° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu a
pena de 29 meses e 7 dias de detenção, pelo crime previsto no artigo 298 do
atual Cod.Pen.Militar,unanimemente.
N.10733-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro
Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelantes:A Prom. da
Aud. da 4a.R.M. e Sabino Fer-retti, sold. do 11° R.I., condenado como incurso
no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelados:O Conselho de
Jus tiça do 11° R.I. e Sabino Ferretti, sold. do 11° R.I.-O Tribunal resolveu
condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de detenção, pelo crime previsto no
art. 298 do atual Cod.Penal Militar,unanimemente.
A correição parcial N. 213 - Pernambuco - da qual foi
relator ad-hoc o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, julgada na sessão de 10 de
abril p.p., teve a seguinte decisão: O Tribunal deferiu a correição parcial pa ra
determinar que os autos sejam remetidos á Auditoria de origem, para os fins de
direito, contra os votos dos srs. Ministros Almte.Azevedo Mi-lanez, Brigadeiro
Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Dr. Vaz de Mello, que a indeferiram. Não tomou
parte no julgamento o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.
MEDALHA MILITAR
O Tribunal julgou, por
unanimidade, merecerem a Medalha Militar os seguin-tes oficiais e praças: EXERCITO:
Relator .O sr.Ministro Gen.Edgar Facó -MEDALHA de OURO - Gen. Brigada
Canrobert Pereira da Costa. - Relator o sr. Ministro Brig. Heitor Várady - MEDALHA
de CURO - Cel.Artl. Honorato Pradel.- MEDALHA de PRATA -
Ten.Cel.Artl. Oceano Américo Fornel. MEDA LHA de BRONZE - Cap.Cav. Pedro
Henrique Cavalcanti. Cap.Med. Mário Quin-tanilha Braga. 2° sgt. enf. vet.
Gastão Ferreira dos Santos. - Relator o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez - MEDALHA
de PRATA - Maj.Inf. Ricar do Guteraes Vale. Maj.Inf. Silvino Castor da
Nóbrega. Maj.Artl. Milton de Lima Araújo. Cap.Artl. Augusto César do Nascimento
Sobrinho.Cap.dent. Eniõ Villela. MEDALHA de BRONZE - Cap.Cav. Alfredo Molinaro.
ARMADA - Relator o sr.Ministro Almte.Álvaro de Vasconcellos - MEDALHA
de OURO -Sub of. Henrique Sérgio de oliveira.- Sub ofic. João Pinto de
Lima. -MEDALHA de PRATA - Sub of. Edgar Venâncio da Paixão. Mar.
la.clas. Eucli des Francisco de Oliveira.- MEDALHA de BRONZE - Cap.Ten.
Tircio Araújo de Miranda.- Cap.Ten. Aníbal Lobo.- 1° Ten.Washington de Carvalho
Castro.-2° sgt. Braz da Rocha Mello.- Mar. la.clas. Vicente Paulo de
Oliveira.-Relator o sr.Ministro Gen.Edgar Facó - MEDALHA de OURO -
Cap.Frag. Jorge do Passo Matoso Maia.- Sub of. Argeo Rocha.- Sub of. Elias
Dantas da Sil va. 3º sgt. Eufrasio Gomes da Silva. MEDALHA de PRATA
- Cap.Corv. An tónio Cesar de Andrade.- Cap.Ten. Aguinaldo Augusto de Abreu e
Silva. -2° tghente da res. remunerada Afonso Pigato.- MEDALHA de BRONZE
- Cap. Ten. José Sportelle.- 2° sgt. Clemente Lopes de oliveira.- Cabo Gilberto
de Sousa Vieira.- Mar. la. clas. Francisco Sales de Almeida. - Relator o
sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez - MEDALHA de OURO - Sub of. José Car doso
da Silva. - Sub of. José Cardoso da Silva.- 1° sgt. Ascendino Domingos dos
Santos.- MEDALHA de PRATA - Cap.Corv. Luiz Otávio Brasil. -Sub of. José
Porfírio da Silva.- Mar. 1a clas. Pedro Gomes Pereira.- MEDA LHA de BRONZE
- 1° ten. César Biochini.- 2° sgt. Joltran Antero de Re-zende. 3º sgt. Waldemar
Macedo. Mar. la. clas. Aldrovando Buriti.- Mar. la.clas. João Pereira. -
Relator o sr.Ministro Brig. Heitor Várady -MEDALHA de OURO - Sub of.
Virginio Corrêa de Araújo.- MEDALHA de PRATA -2° ten. Eustazio dos
Santos Rabello.- 2° sgt. Alcides Nitto.- Cabo Mar. Teófilo José de Sousa.- MEDALHA
de BRONZE - Cap.Ten. Leopoldo Braz Mes quita Bastos.- 2° ten. Saul de
Meneses Murias.- 3º sgt. Altino Cardoso. Mar. la.clas. Francisco Baptista
Soares.- Mar. 1a. clas. José Soares Be zerra.- Fus. Nav. Darci da Silva Amorim.
.............
Acham-se
em mesa os seguintes processos: recursos criminais 2836-2839-285; revisão
criminal 225; apelações 910-9502-996-10019-10327-10331-1096-10549-10565-10589-10593-10600-10616-10616-10633-10635-10636-10638-10639-10656-10657-10658-10669-10671-10674.10692-10698-10701-10702-10718-10723-10743-10755-
Habeas corpus 19818; consulta 234.
.............
Foi,em seguida, encerrada a sessão.