Supremo Tribunal Militar

ATA DA 31a. SESSÃO, EM 19 DE MAIO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen.Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Briga deiros do AT Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Álvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada ata da sessão anterior.

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Em seguida, o Exm° Sr. Ministro Presidente General Silva Júnior, usando da palavra, saudou o Exm° Sr. Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, Procurador Geral da Justiça Militar, recentemente nomeado Procurador Geral, junto ao Conselho Supremo de Justiça Militar, pondo em relevo a magnifica tra dição de inteligência, trabalho e cultura do novo procurador e concluin do por desejar a S. Ex., em nome do Tribunal, felicidades no novo cargo.

O Exmº Sr. Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, pedindo a palavra, disse dos propósitos que o animavam para o desempenho da nova função, e despedindo-se do Tribunal, agradeceu as provas de consideração e apreço com que o honrara o Tribunal.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 17 do corrente:

Nº 10672-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante:A Prom. da 1ª.Aud. da 3a.R.M.-Apelado:Lino Carlos Gomes Cordeiro sub-tenente do 3º R.C.D.,ab solvido do crime previsto no art. 170, letra a, do C.P.M., c/c o Dec, nº 4988, de 8/l/l926.-Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen.Manoel Rabello e Dr. Cardoso de Castro, que davam provimento á apelação da Promotoria para reformar a sentença apelada e condenar o acusado á pena de 3 meses de suspensão, pelo crime previsto no artigo 237 do atual Código Penal Militar.

N.10629- Sergipe.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante.A Promotoria da Aud. da 6a.R.M.- Apelado:Jucundino José dos Santos, sold. do 28° B.C..ab solvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42-Negou-se provimento,unanimemente.

N.10637- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: A Prom. da la.Auditoria da 2a. R.M.- Apelado:Antonio Machado, sold. do 4º R.A.M., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de l/10/42.- Negou-se provimento,unanimemente.

N.10373- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azegedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:A Prom. da 1ª.Aud. da 3a. R.M.- Apelado:Jovelino da Silva Garcia, sold. do 1° Btl. do 9° R.I., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.-O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença apela da, condenar o reu como incurso no grau mínimo do art. 117 do Cod. Pen. Militar,unanimemente.

N.1037-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:A Promotoria da 3a.Aud. da la. R.M.- Apelado:Gustavo Alves Ferreira, sold. do 1° R.A.M. (Regt° Floriano), absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Negou-se provimento,unanimemente. O sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro, não tomou parte no julgamento.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS  CORPUS

N.20017-R.G.do Norte.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente: Joaquim Augusto Nogueira, cabo, preso no 2° Grupo Movel de Ar tilharia de Coata.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

RECURSO   CRIMINAL

N. 2831-M.Grossc-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Recorrente: A Promotoria da 9a.R.M.- Recorrida:A decisão do C.E. Justiça que considerou como transgressão disciplinar os fatos constantes do Inquérito instaurado contra o major Adamastor Emílio Naydt e os capitães Edmundo Cavalcanti Dias e Alcides Carneiro de Castro e Silva.- Deu-se provimento, em parte, ao recurso, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Manoel Rabello, Dr.Cardoso de Castro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras, que confirmavam a deci são recorrida.

APELAÇÕES

N. 4385-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Requerente:Joaquim Alexandrino Correa, ex-marinheiro, condenado no grau sub-máximo do art. 150, preambulo, do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal de 6/11/1936, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2° do Dec-Lei 6227 de 24/l/94.-O Tribunal indeferiu a petição,unanimemente. -

N. 5057-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Requerente:Geraldo Miguel de Faria, sold. do 10° B.C., adido ao 12° R.I., condena do no grau máximo do art. 107 do C.P.M, c/c os artº. 10 e 56 do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal de 15 de outubro de 1937.-O Tribunal resolveu, tendo em vista o § único do art. 2° do novo Cod. Pen.Militar, deferir, em parte, o pedido para reduzir a pena do reu a seis meses de detenção, pelo crime previsto no artigo 157. § 1° do referido Código,unanimemente.

R E C U R S O  C R I M I N A L

N. 2837-S.Paulo-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Recorrente:A Prom. da 2a.Auditoria da 2a.R.M.- Recorrido:O despacho do dr.Auditor proferido no Inquérito Policial Militar em que é indiciado o 3º sargento Lauro António de Camargo Freislebens.-O Tribunal deu provimento ao recurso da Promotoria, nos termos do Sr. Dr. Procurador Geral, afim de ser remetido o inquérito á autoridade Militar competente, para os fins de direito,unanimemente.

APELAÇÕES

N.10519-Sta Catarina.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante-A Promotoria da Aud. da 5a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Aud. da 5a.R.M., que ab-, solveu José Aurélio Malta, 1° sargento, do crime previsto no art. 114 do C.P.M, e José Henrique Wanderlinde, 3º sgt., do crime pre- visto no art. 96, preambulo, do C.P.M., ambos do 32° B.C.-Julga mento em sessão secreta.

N.10330-(Embargos)-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Embargante:Jayme Salles Ma-zoni, taifelro de 3a. classe, condenado como incurso no grau mí nimo do art. 97 do Cod. Pen. Militar.- Embargado:O Acórdão deste Tribunal de 15 de dezembro de 1943- O Tribunal recebeu,em

parte, os embargos para substituir a pena de reclusão pela de detenção a que se refere o atual Código Penal Militar, mantida a condenação imposta ao acusado, contra os votos dos srs. Ministros Brigadeiro Heitor Várady, Dr. Pacheco de Oliveira e Gen. Edgar Facó.

N.10673-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da Marinha.-Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a.Aud. da Marinha que absolveu o f.n. Edgar Martins de Oliveira e o carvoeiro Walde-ck de Souza Mesquita, o primeiro, do crime previsto no 150, par. 1°, c/c o art. 10 do C.P.M., e o segundo, do crime previsto no art. 152 (preâmbulo) do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10694-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelantes:Joaquim Francisco Gino, ma rinheiro, e Domingos Raimundo de Souza, taifeiro, condenados, o primeiro, como incurso no grau mínimo do art. 97 do C.P.M, e o se gundo, como incurso no grau mínimo do art. 152, preambulo, do C.P.M., ambos com o aumento da terça parte (art. 59 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42).- Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da la. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu considerar transgressão disciplinar, contra os votos dos srs. Ministros Dr.Bulcão Viana, Dr. Cardoso de Castro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras, que, quanto ao acusado Domingos Raymundo de Souza, davam provimento pa ra condena-lo á pena de 3 meses, pelo crime previsto no art. 182 do atual Cod.Pen.Militar.

N.10l60-(Embargos).-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Embargante:Augusto Martins Pereira, marinheiro nacional, condenado como incurso no grau máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Embargado: 0 Acórdão deste Tribunal de 29 de novembro de 1943.-O Tribunal re solveu julgar extinta a ação penal, por ter sido o embargante in dultado por Decreto do Sr. Presidente da Republica, de 5 do cor rente, unanimemente.

N.10587-Bara.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:João de Almeida, sold. do 35° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado:O Conselho de Justiça do 35°B.C. O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de detenção, pelo crime previsto no artigo 298 do Cod.Pen.Militar,unanimemente.

N.10615-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig° do Ar Amicar V. Pederneiras.-Apelante:A Promotoria da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Antonio Robaina Rodrigues, sold. do 12° R.I., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julga mento em sessão secreta.

N.10618-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:Antonio Augusto Azevedo Bastos, soldado do 1° R.A.M., condenado como incurso no grau sub-medio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado: 0 Conselho de Justiça do 10° R.I.-O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 15 meses e 22 dias de detenção, pelo crime previsto no artigo 298 de atual Cod.Pen.Militar,unanimemente.

N.10703-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev. O sr.Ministro. Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.C.T, que absolveu Ricardo Ewaldo Hoppe, sold. do 2° R.C.T., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de l/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10705-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M. Apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.C.M que absolveu Edwino


N.106l9-Bahia.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante:João José de Souza, sold. do 5° G.A.do., condenado como incurso no grau mini-mo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5° G.A.do.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de detenção, pelo crime previsto no artigo 298 do atual Código Penal Militar, unanimemente.

N.10660-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5° R.C.I. que absolveu Ernestino José Rodrigues, sold. do 5° R.C.I., do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10682-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da Ma rinha.-Apelado:O Conselho de Justiça da 2a.Aud. da Marinha que absolveu Nelson Garcia da Silva, taifeiro de 3a. classe, do crime previsto no art. l6 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10638-S. Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Ape lado:O Conselho de Justiça do 4° R.I, que considerou nula a deser ção de Nelson Sodré, sold. do 4° R.I. (art. 117 do C.P.M.)- Julga mento em sessão secreta.

N.10689-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:José Adolfo Maier, sold. do 3º R.C.D., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.C.D.-Negou-se pro vimento,unanimemente.

N.10705-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.C.M que absolveu Edwino Storzh, sold. do 2° R.C.M.. do crime previsto no item 2, parag. 2°, do art. 16 do Dec-Lei 4.766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10707-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:A Prom. da Aud. da La. R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Aud. da 4a.R.M. que absol veu Luiz Ferreira Dias, operário da Cia. Siderúrgica Belgo Mineira S.A., do crime previsto no art. 2, letra b, do Dec-Lei 4937. de 9/11/942. - Julgamento em sessão secreta.

N.10713-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:Sebastião Silveira dos San tos, sold. do 7º R.I., condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M., de acordo com o parag. 3º, do art. 55 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 7° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 29 meses e 7 dias de detenção, pelo crime previsto no artigo 298 do atual Cod.Pen.Militar,unanimemente.

N.10733-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelantes:A Prom. da Aud. da 4a.R.M. e Sabino Fer-retti, sold. do 11° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelados:O Conselho de Jus tiça do 11° R.I. e Sabino Ferretti, sold. do 11° R.I.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de detenção, pelo crime previsto no art. 298 do atual Cod.Penal Militar,unanimemente.


 

A correição parcial N. 213 - Pernambuco - da qual foi relator ad-hoc o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, julgada na sessão de 10 de abril p.p., teve a seguinte decisão: O Tribunal deferiu a correição parcial pa ra determinar que os autos sejam remetidos á Auditoria de origem, para os fins de direito, contra os votos dos srs. Ministros Almte.Azevedo Mi-lanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Dr. Vaz de Mello, que a indeferiram. Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.

MEDALHA  MILITAR

O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar os seguin-tes oficiais e praças: EXERCITO: Relator .O sr.Ministro Gen.Edgar Facó -MEDALHA de OURO - Gen. Brigada Canrobert Pereira da Costa. - Relator o sr. Ministro Brig. Heitor Várady - MEDALHA de CURO - Cel.Artl. Honorato Pradel.-  MEDALHA de PRATA - Ten.Cel.Artl. Oceano Américo Fornel. MEDA LHA de BRONZE - Cap.Cav. Pedro Henrique Cavalcanti. Cap.Med. Mário Quin-tanilha Braga. 2° sgt. enf. vet. Gastão Ferreira dos Santos. - Relator o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez - MEDALHA de PRATA - Maj.Inf. Ricar do Guteraes Vale. Maj.Inf. Silvino Castor da Nóbrega. Maj.Artl. Milton de Lima Araújo. Cap.Artl. Augusto César do Nascimento Sobrinho.Cap.dent. Eniõ Villela. MEDALHA de BRONZE - Cap.Cav. Alfredo Molinaro. ARMADA - Relator o sr.Ministro Almte.Álvaro de Vasconcellos - MEDALHA de OURO -Sub of. Henrique Sérgio de oliveira.- Sub ofic. João Pinto de Lima. -MEDALHA de PRATA - Sub of. Edgar Venâncio da Paixão. Mar. la.clas. Eucli des Francisco de Oliveira.- MEDALHA de BRONZE - Cap.Ten. Tircio Araújo de Miranda.- Cap.Ten. Aníbal Lobo.- 1° Ten.Washington de Carvalho Castro.-2° sgt. Braz da Rocha Mello.- Mar. la.clas. Vicente Paulo de Oliveira.-Relator o sr.Ministro Gen.Edgar Facó - MEDALHA de OURO - Cap.Frag. Jorge do Passo Matoso Maia.- Sub of. Argeo Rocha.- Sub of. Elias Dantas da Sil va.  3º sgt. Eufrasio Gomes da Silva. MEDALHA de PRATA - Cap.Corv. An tónio Cesar de Andrade.- Cap.Ten. Aguinaldo Augusto de Abreu e Silva. -2° tghente da res. remunerada Afonso Pigato.- MEDALHA de BRONZE - Cap. Ten. José Sportelle.- 2° sgt. Clemente Lopes de oliveira.- Cabo Gilberto de Sousa Vieira.- Mar. la. clas. Francisco Sales de Almeida. - Relator o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez - MEDALHA de OURO - Sub of. José Car doso da Silva. - Sub of. José Cardoso da Silva.- 1° sgt. Ascendino Domingos dos Santos.- MEDALHA de PRATA - Cap.Corv. Luiz Otávio Brasil. -Sub of. José Porfírio da Silva.- Mar. 1a clas. Pedro Gomes Pereira.- MEDA LHA de BRONZE - 1° ten. César Biochini.- 2° sgt. Joltran Antero de Re-zende. 3º sgt. Waldemar Macedo. Mar. la. clas. Aldrovando Buriti.- Mar. la.clas. João Pereira. - Relator o sr.Ministro Brig. Heitor Várady -MEDALHA de OURO - Sub of. Virginio Corrêa de Araújo.- MEDALHA de PRATA -2° ten. Eustazio dos Santos Rabello.- 2° sgt. Alcides Nitto.- Cabo Mar. Teófilo José de Sousa.- MEDALHA de BRONZE - Cap.Ten. Leopoldo Braz Mes quita Bastos.- 2° ten. Saul de Meneses Murias.- 3º sgt. Altino Cardoso. Mar. la.clas. Francisco Baptista Soares.- Mar. 1a. clas. José Soares Be zerra.- Fus. Nav. Darci da Silva Amorim.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: recursos criminais 2836-2839-285; revisão criminal 225; apelações 910-9502-996-10019-10327-10331-1096-10549-10565-10589-10593-10600-10616-10616-10633-10635-10636-10638-10639-10656-10657-10658-10669-10671-10674.10692-10698-10701-10702-10718-10723-10743-10755- Habeas corpus 19818; consulta 234.

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Foi,em seguida, encerrada a sessão.