ATA DA 10a. SESSÃO, EM 27 DE JANEIRO DE 1956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos, Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ministros convocados Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal e Gen. Nicanor Guimarães de Souza.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REPRESENTAÇÃO

Nº    209  -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal. - O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 1a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade do ex-soldado do 1º Regimento de Infantaria, Waldir do Nascimento Martins, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no § 1º do art. 157 do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M., datada de 20 de agôsto de 1951.- O Tribunal resolveu deferir o pedido, para declarar extinta a ação penal pela prescrição.- Décisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.625 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M., no qual são indiciados o 2º tenente José Inácio de Mello Neto, o Aspirante a Oficial Romano Custódio e o civil Antônio Pinto Arouca.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso.- Decisão unânime.-

Nº 3.629 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a.R.M..-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que deixou de receber a denuncia oferecida contra o 1º Ten. Q.A.O. Ovídio Tribonillet Ponaforte: 2º Ten. Q.A.O. José Julio da Silva e 3º sargento Dirceu Fichelli, incursos no art. 229 e seu § 1º do C.P.M.; Major Aviador Clibas Egídio da Silva; Capitão do Exército Reynaldo Gonçalves Júnior; 2º sgt. Mário Ramos e civis: Cordovil Vaz Figueira, Ayrton Batista Pinto, José Alves da Rocha, Hélio Martins Filgueiras, Walter de Andrade, Roberto Emílio Manes, Nelson Luiz Machado, José Barbosa, Euclides Cardoso Castilho, Francisco de Souza Cunha, Carlos Borromeu de Andrade, Durate Vaz Pacheco do Canto e Castro, Nilo Ramos, Carlos Masetti, Washington de Azevedo Soares, Ahyles Emilio Ponzoni, Euclides Manoel Frizoni, Paulo Alves Pimentel, Hercules Pettine, Armando Sander, Renato Penteado Abate, Antônio Augusto Bizarro, Otogenis Brandão, José Arregury Batista, Acyr Daher Baruque, Gerson Ferreira de Oliveira, Ilton Ulysses de Araujo e Wolmes de Castro Teixeira, incursos no art. 208 do mesmo Código.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso.- Decisão unânime.- Os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Alencar Araripe, votaram com restriçõess.- Usou da palavra o Dr. Procurador Geral.-

APELAÇÕES

Nº 27.129 - São Paulo.- Rel.- o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.- o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: José Eduardo de Souza, soldado do Destacamento da Base Aérea de Santos, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

N° 26.346 - Cap.Fed.- Rel. - O Sr.Ministro Dr. Mário Leal.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: Antônio Perches, 1º sargento do Núcleo do Parque de Lagoa Santa, absolvido do crime previsto no art. 225 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

HABEAS = CORPUS

Nº 5.647 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Paciente: Aderço Barbosa Freitas, insubmisso pela 4a. C.R., pedindo para ser considerado reservista de 3a. categoria.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência.- Decisão unânime.-

Nº 25.656 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Paciente: Felipe Scippe, soldado do 2º Batalhão de Saúde, condenado pelo crime de deserção, pedindo licenciamento das fileiras do Exército.- O Tribunal resolveu rejeitar a preliminar apresentada pelo Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, no sentido de ser convertido o julgamento em diligência e no mérito, negar a ordem.- Decisão unânime.-

Nº 25.648 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Ari Floriano Corrêa, cabo do Exercito, pertencente ao 4º R.C. (Santiago-R.G.Sul), prêso naquele Regimento, pedindo para ser pôsto em liberdade. - O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.-

APELAÇÕES

Nº 27.141 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Evandro Luiz da Silva, soldado do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a nove (9) meses de prisão, incurso no art. 168 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Campo de Marte. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.319 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Manoel Monteiro de Almeida, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.195 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Clodoaldo Franco de Oliveira, soldado da Cia. de Polícia Militar do Q.G. da 4a. Zona Aérea, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime. - Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

N° 26.908 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar. - Apelado: João José Vetorato, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.002 - Mato Grosso- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: Clóvis Costa Almeida, soldado da 1a. Cia. do 14º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro (4) meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia Setenta e Cinco a Cavalo. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 27.187 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antônio Cabral de Almeida, soldado do Quartel do Depósito Regional de Material de Motomecanização, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Depósito Regional de Material de Motomecanização. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado. - Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.509 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Almerindo Lucas, soldado do 19º Regimento de Infantairia, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro. Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 26.946 - R.G.do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza. - Apelante: Lauro Vallin Netto, soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça  do 7º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação. - Decisão unânime. - Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.221 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Raimundo Bonfim Pereira, soldado do 2º Grupo de Obuzes -155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão  unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.194 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de lima.- Apelante: Joel Vieira, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.557 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: Luiz Ivan de Oliveira, soldado do 4º Batalhão Ferroviário, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Acantonamento da Cia. de Comando e Serviços do 4º Batalhão Ferroviário.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o  acusado. - Decisão unânime. - Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

N° 27.451 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Arlindo Antunes dos Santos, soldado do 17º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho deJustiça do 17º Regimento de Infantaria.- O tribunal resolveu confirmar a sentença, corrigindo-a quando ao nome do acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.521 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado. João de Deus Nascimento, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.208 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza. - Apelante: Edison Edevar Barem Vargas, soldado do 6º Regimento de Artilharia Setenta e Cinco Auto-Rebocada, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Artilharia 75 Auto-Rebocada.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.535 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Gerci Ibeiro de Carvalho, soldado do 3º Regimento de Artilharia Setenta e Cinco a Cavalo, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento  de Artilharia Setenta e Cinco a Cavalo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.236 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. e Alcindo Rodrigues de Souza, soldado do 25º Batalhão de Caçadores condenado a pena do gráu sub-máximo, de acôrdo com as letras "b" e "c" do § 1º do art. 32 do C.P.M.(Art.l63).-Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores e Alcindo Rodrigues de Souza, soldado do referido Batalhão, condenado. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, que condenou a 1 ano e 7 meses e 15 dias, corrigindo-a para o art. 163 do C.P.M.-Decisão unânime. - Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.515 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Raphael Fachin, soldado do 1º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 12 Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

N 27.260 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Normando Leão Sampaio, soldado da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda e Normando Leão Sampaio, soldado da mesma Escola, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado. - Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.325 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Diolindo Girelli Sobrinho, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores. – O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.488 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Carlos Alberto Piannta, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 27.162 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Delcio de Araújo, soldado do 1º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime. - Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.493 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Lourival da Silva, soldado do Regimento Floriano, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163, c/c o parágrafo II, do art. 31, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação. - Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

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Ao encerrar a Sessão, o Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal do relatório referente ao ano de 1955, que é do teor seguinte: "......................................

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 25 de janeiro:

Apelação : 26.782 (CC/BC)

Ses. de 27 de janeiro:

Revisão Criminal: 728 (ML/VM)

Recurso Criminal: 3.627 (CC)

Apelações : Emb. 24.714 (CC/ML) 27.192 (ML/VM) 27.301 (NS/HV)

27.316 (PL/HV) 27.336 (NS/HV) 27.380 (PL/HV)

27.400 (PL/HV) 27.454 (ML/BC) 27.546 (AA/PL)

27.562 (AA/NS) 27.508 (AT/AA) 27.514 (AT/PL)

27.527 (AT/NS) 27.544 (AT/AA) 27.553 (AT/PL)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.