SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 3a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2001 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

Ausente, justificadamente, o Ministro Aldo da Silva Fagundes.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi Ferreira Carneiro.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coelho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

RECURSO CRIMINAL (FO) 2000.01.006.786-3 - AM - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 12a CJM, de 19.09.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Ten Cel Ex HUMBERTO FRANCISCO MADEIRA MASCARENHAS e o 1o Ten Ex JOSÉ HUGEN GODOI, como incursos no Art 352, parágrafo único do CPM. Adv Dr Roger Luiz Paz de Almeida.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo íntegra a decisão de 1ª instância.

EMBARGOS (FO) 2000.01.048.329-6 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: CLAUDIO LUIS PEREIRA BARBOSA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acordão do Superior Tribunal Militar, de 18.05.2000. Adva Drª Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA acolhiam parcialmente os Embargos para, reformando o Acórdão atacado, reduzir a pena imposta ao Sd Ex CLAUDIO LUÍS PEREIRA BARBOSA para 02 anos de reclusão, como incurso no Art 240, § 5o do CPM, negando-lhe o beneficio do sursis e mantendo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. O Ministro Revisor fará voto vencido

APELAÇÃO (FE) 1999.01.048.377-4 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ROBERTO ANGELO DOS SANTOS, Cb Mar, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 1 1ª CJM, de 31.08.99. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo defensivo para absolver, ex vi do Art 439, alínea "d" do CPPM c/c o Art 48 do CPM, o Cb Mar ROBERTO ANGELO DOS SANTOS do crime previsto no Art 187 do CPM.

A Sessão foi encerrada às 14:55 horas.

Processos em mesa:

1  - Apelação (FE) - 2000.01.048521-1 (JLL/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00502/99-7 Adv FLAVIO BRAGA PIRES

2  - Recurso Criminal (FO) - 2000.01.006779-0 (DAS) AUD4aCJM proc 00002/97-4 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

3  - Correição Parcial (FO) - 2000.01.001768-5 (GAP) 5aAUDlaCJM inq 000036/99

4  - Recurso Criminal (FO) - 2000.01.006783-9 (MHL) laAUD3aCJM inq 000043/99 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

5  - Apelação (FO) - 2000.01.048454-0 (CEC/ACN) AUD5aCJM proc 00020/97-0 Adva ZENI ALVES ARNDT

6  - Correição Parcial (FO) - 2000.01.001771-5 (JSL) 3aAUDlaCJM inq 000050/00

7  - Apelação (FE) - 2000.01.048590-4 (JLL/OPS) 2aAUDlaCJM proc 00502/00-4 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

(Ata aprovada em 13.02.2001)

Allan Denizart Nogueira Coelho

Secretário do Tribunal Pleno