SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 74ª SESSÃO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1994 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade e Olympio Pereira da Silva Júnior.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FE) 47.277-2 - RS - Relator Ministro WILBERTO LUIZ LIMA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: CARLOS FRANCISCO RIBEIRO ROSA, Sd Aer, condenado a 06 meses de prisão, incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, parte final, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 11 de maio de 1994. Advª Dra Benedita Marina da Silva.

Improvido o apelo, alterando-se a fundamentação da condenação para o Art 187, c/c os Arts 59 e 67, tudo do CPM. UNÂNIME. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participaram do julgamento).

APELAÇÃO (FE) 47.307-8 - RJ - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: KLEITON MACHADO SALLES, Sd Aer, condenado a 06 meses de detenção, incurso no Art 192 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 16 de junho de 1994. Adva Dra Teresa da Silva Moreira.

Improvido o apelo, com alteração da fundamentação da condenação para o Art 187, do CPM. UNÂNIME. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participaram do julgamento).

APELAÇÃO (FE) 47.320-5 - RJ - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: CRISTIANO DA CONCEIÇÃO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 72, incisos I e II, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 15 de junho de 1994. Advas Dras Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa, Janete Zdanowski Ricci e Tânia Sardinha Nascimento.

Improvido o apelo. UNÂNIME. (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).

APELAÇÃO (FE) 47.346-9 - RJ - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Publico Militar junto a 3ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 20 de julho de 1994, que absolveu o Sd Ex CRISTIANO PEDRO DOS SANTOS FAGUNDES, do crime previsto no Art 183, do CPM. Advª Dra Eleonora Salles de Campos Borges.

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Apelado à pena de 2 meses de impedimento, incurso no Art 183, § 2º, letra "b", do CPM. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participaram do julgamento).

APELAÇÃO (FE) 47.376-0 - DF- Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: EVALDO RAIMUNDO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 15 de setembro de 1994. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.

Improvido o apelo. UNÂNIME.

APELAÇÃO (FE) 47.379-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: VANDERLEI SILVA SANTOS, Sd Ex, condenado a 01 mês de impedimento, como incurso no Art 183, § 2º, alíneas "a" e "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 15 de setembro de 1994. Adv Dr Lúcia Maria Lobo.

Improvido o apelo. UNÂNIME.  (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).

APELAÇÃO (FO) 47.275-4 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro WILBERTO LUIZ LIMA. APELANTE: ELISMAR CLEITON DE FARIA, Sd Ex, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 210, do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 23 de maio de 1994. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

Improvido o apelo. UNÂNIME. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participaram do julgamento) .

APELAÇÃO (FO) 47.298-3 - AM - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: ANTONIO WANDEBURGO DE SIQUEIRA, Cb Ex, condenado a 02 meses de prisão, incurso no Art 210, do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 10 de junho de 1994. Advs Drs Raul Canal, Ronald W. Mignone, Enrico Caruso e Benedito de Jesus Pereira Tavares.

POR MAIORIA, foi rejeitada a preliminar de incompetência da Justiça Militar, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, contra os votos dos Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO (Relator) e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR que a acolhiam, declinando da competência da Justiça Militar em favor da Justiça Comum do Estado de Rondônia. NO MÉRITO, POR MAIORIA, foi improvido o apelo, contra os votos dos Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO que davam provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, absolver o Cb Ex ANTONIO WANDERGURGO DE SIQUEIRA, com fulcro no Art 439, letra "e", do CPPM. (Na forma regimental usaram da palavra o Advogado da Defesa, Dr Enrico Caruso e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antonio Pinto Bittar. Tendo o Procurador-Geral suscitado preliminar de incompetência da Justiça Militar, na forma do parágrafo único do Art 79 do RI, foi novamente concedida a palavra à Defesa peio tempo regimental). O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO (Revisor) fará declaração de voto quanto a preliminar.

APELAÇÃO (FO) 47.300-9 - SP - Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: CARLOS ALBERTO PINTO, ex-Cb Ex, condenado a 02 anos de reclusão, incurso no Art 240, § 4º, c/c o Art 53, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 06 de fevereiro de 1992. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.

O Tribunal, apreciando preliminar, de oficio, suscitada pelo Relator, POR UNANIMIDADE, declarou extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal, ex vi do Art 125, inciso VI e seu § 1º, c/c o Art 129, tudo do CPM.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA  256-9  -  PR  - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. O Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM encaminha expediente solicitando a definição do STM sobre se os defensores públicos têm ou não a obrigação de patrocinar, gratuitamente, os interesses das Praças das Forcas Armadas.

Na forma do art 78 do RI pediu VISTA o Ministro ALDO FAGUNDES, após o voto do Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA (Relator) que concluía que os defensores públicos não têm a obrigação de patrocinar, gratuitamente, "os interesses das Praças das Forças Armadas "em todos os casos, sendo de se ressaltar que, na hipótese da assistência requerida, estão impedidos de patrociná-la institucionalmente, (e, em nenhuma circunstância, nas Auditorias onde oficiem). Votaram acompanhando o Relator os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA, JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e WILBERTO LUIZ LIMA decidiram aguardar o retorno do pedido de vista. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participou do julgamento).

A Sessão foi encerrada as 19:05 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.352-3(JJC/AST) AUD/11.CJM proc 551/94-1 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

2 - APELAÇÃO (FE) 47.355-8(WLL/ASF) AUD/11.CJM proc 550/93-7 Adv IVAN PEIXOTO DA SILVA

3 - APELAÇÃO (FO) 47.217-7(ACN/LGC) AUD/6.CJM proc 1/93-1 Adv SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB

4 - APELAÇÃO (FO) 47.264-9 (WLL/ACN) AUD/12.CJM proc 3/93-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

5 - APELAÇÃO (FO) 47.290-8(JJC/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 14/93-0 Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ

6 - APELAÇÃO (FO) 47.339-4 (ASF/CAB) 3.AUD/1.CJM proc 19/93-0 Adva ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES

7 - APELAÇÃO (FO) 47.360-2(LLF/ASF) AUD/5.CJM proc 14/92-0 Adva IRECE NASCIMENTO TREIN

8 - APELAÇÃO (FO) 47.361-0 (JCT/ACN) AUD/7.CJM proc 3/93-4 Adv JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO, JOSÉ MARIA CAVALCANTE DA SILVA, CARLOS ALFREDO FERREIRA GOMES e IVONE CERQUEIRA DE CARVALHO

9 - APELAÇÃO (FO) 47.387-4(EOR/PCC) 3.AUD/3.CJM proc 16/94-4 Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO

10 - EMBARGOS (FO) 6.151-0 (PCC/JCT) inq 6.151-2 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.182-2(EOR) Adv WALTER JOBIM NETO