SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 3a SESSÃO, EM 07 DE FEVEREIRO DE 1995 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade e Olympio Pereira da Silva Júnior.

Ausente o Ministro Jorge José de Carvalho.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS CORPUS 33.065-8 - SP - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. PACIENTE: ARLINDO LINHARES DA SILVA SARMENTO, Cel Ex, respondendo a processo perante a 1ª Auditoria da 2a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, requer, liminarmente, a concessão da ordem para que não seja constituído Conselho Especial de Justiça, e no mérito, o trancamento do processo. IMPETRANTE: Dr Reinaldo Silva Coelho (Defensor Público).

POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem para ser trancada a ação penal, por falta de justa causa.

HABEAS CORPUS 33.069-0 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: ALMIR RODRIGUES DA SILVA, Cb FN, respondendo a processo perante a 2a Auditoria da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. IMPETRANTE: Dra Janete Zdanowski Ricci (Defensora Pública).

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, conheceu do pedido e concedeu parcialmente a ordem, para o fim de anular a ação penal, ab initio, sem prejuízo de oferecimento de nova denúncia.

HABEAS CORPUS 33.066-6 - PR - Relator Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. PACIENTE: ANTONIO CONSTANTE, Cb Aer, preso preventivamente, denunciado perante o Juízo da Auditoria da 5a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que possa responder ao processo em liberdade. IMPETRANTES: Drs Fernando Fernandes e Lígia Goebel.

POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem. (O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS não participou do julgamento).

HABEAS CORPUS 33.071-2 - PA - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. PACIENTE: ORLANDO ROCHA DA SILVA, civil, condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja anulada a sua condenação, com a conseqüente suspensão da execução da pena e a retirada do seu nome do rol de culpados. IMPETRANTE: Dr Benedito Gomes Ferreira (Defensor Público).

POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.

A Sessão foi encerrada às 16:15 horas. Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.389-2(EOR/ASF) AUD/5.CJM proc 508/93-0

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

2 - APELAÇÃO (FE) 47.392-2(EOR/ACN) 6A. AUD. 1.CJM proc 515/94-3

Adva LOURDES MARIA CELSO DO VALLE

3 - APELAÇÃO (FE) 47.397-3(EOR/ACN) AUD/5.CJM proc 518/94-4

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

4 - REPRESENTAÇÃO (FO) 1.075-7(JJC)0