SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 73ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 23 DE NOVEMBRO DE 1994 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade e Olympio Pereira da Silva Júnior.
Ausente o Ministro Jorge José de Carvalho.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
APELAÇÃO (FE) 47.276-4 - RJ - Relator Ministro WILBERTO LUIZ LIMA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: GILBERTO WAGNER DE ALMEIDA MENDES, MN, condenado a 04 meses de prisão, incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, parte final, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 26 de abril de 1994. Adva Dra Eliane Ottoni de Luna Freire.
POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, de acordo com o Art 500, inciso IV, do CPPM, anulou o processo, a partir do oferecimento da denúncia, inclusive, ex vi do Art 457 do mesmo diploma legal.
APELAÇÃO (FE) 47.353-1 - DF - Relator Ministro WILBERTO LUIZ LIMA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: DOUGLAS SOUSA DA SILVA, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 01 de agosto de 1994. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.
O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo da Defesa, acrescentando à fundamentação da Sentença os Arts 59 e 67, ambos do CPM.
APELAÇÃO (FO) 47.182-0 - AM - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTES: ZOZIMO NONATO SANTOS SÁ BARRETO, Cb Ex, condenado a 12 meses de prisão e MARCO ANTONIO DE AZEVEDO VIANA, Sd Ex, condenado a 07 meses e 06 dias de prisão, incursos no Art 235, c/c os Arts 73 e 237, inciso II; OÁSIS ÉDEN COSTA DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a 09 meses e 10 dias de prisão e MOISÉS DE LIMA AMORIM, Sd Ex, condenado a 08 meses de prisão, incursos no Art 235, c/c os Arts 72, inciso I, 73 e 237, inciso II, tudo do CPM, todos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 06 de dezembro de 1993. Advs Drs Benedito de Jesus Pereira Tavares e Marcos Antonio Martins Afonso.
O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo do Sd Ex MARCO ANTONIO DE AZEVEDO VIANA, mantendo a Sentença a quo e deu provimento parcial ao apelo do Sd Ex MOISÉS DE LIMA AMORIM para, mantendo a condenação, reduzir-lhe a pena imposta para 7 meses e 6 dias de prisão. POR MAIORIA, foi dado provimento parcial ao apelo do Cb Ex ZOZIMO NONATO SANTOS SÁ BARRETO para, mantendo a condenação, reduzir-lhe a pena imposta para 9 meses e 18 dias de prisão, contra os votos dos Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES (Revisor), EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, WILBERTO LUIZ LIMA, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR que negavam provimento ao apelo, mantendo a Sentença a quo, apenas retificando-a para 1 ano de prisão. POR MAIORIA, foi dado provimento ao apelo do Sd Ex OASIS EDEN COSTA DE OLIVEIRA para, reformando a Sentença, absolvê-lo do crime que lhe foi imputado, com fulcro no Art 439, letra "e", do CPPM, contra os votos dos Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES (Revisor) e WILBERTO LUIZ LIMA que davam provimento parcial para, mantendo a condenação, reduzir-lhe a pena imposta para 8 meses de prisão e do Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS que a reduzia para 7 meses e 6 dias de prisão, acrescentando em seu voto o Art 30, inciso II, parágrafo único, parte final, do CPM. Na forma do § 1° do Art 92, do RI, decidiu o Tribunal não remeter peças dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, contra os votos dos Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS EDUARDO CÉZAR DE ANDRADE e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).
APELAÇÃO (FE) 47.358-2 - RS - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 18 de agosto de 1994, que absolveu o Sd Ex FLÁVIO ANDRÉ RODRIGUES SOARES, do crime previsto no Art 183, do CPM. Adv Dr Antonio Jorge da Silva.
O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença absolutória de 1º grau, condenar o Sd Ex FLÁVIO ANDRADE RODRIGUES SOARES à pena de 2 meses de impedimento, incurso no Art 183, § 2°, letra "b" do CPM. (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).
APELAÇÃO (FO) 47.278-9 - RS - Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3a CJM, de 11 de maio de 1994, que absolveu o SO Aer ELVIO SOUTO MOREIRA, do crime previsto no Art 209, do CPM. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto.
Improvido o apelo ministerial. UNÂNIME. (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).
APELAÇÃO (FO) 47.357-2 - AM - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: LUDERNI FERREIRA THENAZOR, ex-Sd Ex, condenado a 09 meses de detenção, incurso nos Arts 177 e 209, c/c o Art 79, todos do CPM, com o benefício sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 02 de agosto de 1994. Advs Drs Benedito de Jesus Pereira Tavares e João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, POR MAIORIA, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar, argüida pela Defesa, contra o voto do Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO que a acolhia e, POR UNANIMIDADE não acolheu a segunda preliminar argüida pela Defesa, por preclusa. NO MÉRITO, POR MAIORIA, foi dado provimento parcial ao apelo defensivo para, reformando parcialmente a Sentença de 1º grau, absolver o ex-Sd Ex LUDERNI FERREIRA THENAZOR do crime previsto no Art 177, do CPM, com fulcro no Art 439, letra "b", do CPPM, mantendo a condenação em relação ao Art 209, contra o voto do Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA (Relator) que negava provimento ao apelo. O Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO dava provimento ao apelo para absolver o acusado de ambos os crimes que lhe foram imputados, a teor do Art 439, letra "d", do CPPM.
APELAÇÃO (FO) 47.248-7 - DF - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: CLEITON BOSCO DA SILVA, Sd Ex, condenado a 02 anos de reclusão, como incurso no Art 240, § 5º, do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 26 de abril de 1994. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.
Improvido o apelo. UNÂNIME.
A Sessão foi encerrada às 18:45 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.277-2(WLL/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 504/94-2
Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
2 - APELAÇÃO (FE) 47.307-8(AJM/PCC)
Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
3 - APELAÇÃO (FE) 47.320-5(JJC/AST)
Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA, JANETE ZDANOWSKI RICCI e TÂNIA SARDINHA NASCIMENTO
4 - APELAÇÃO (FE) 47.346-9(LGC/ACN) 3.AUD/1.CJM proc 508/94-9
Adva ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES
5 - APELAÇÃO (FE) 47.352-3(JJC/AST) AUD/11.CJM proc 551/94-1
Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
6 - APELAÇÃO (FE) 47.355-8(WLL/ASF) AUD/11.CJM proc 550/93-7
Adv IVAN PEIXOTO DA SILVA
7 - APELAÇÃO (FE) 47.376-0(CAB/PCC) AUD/11.CJM proc 557/94-0
Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
8 - APELAÇÃO (FE) 47.379-5(JCT/AST) 4.AUD/1.CJM proc 511/94-8
Adva LÚCIA MARIA LOBO
9 - APELAÇÃO (FO) 47.217-7(ACN/LGC) AUD/6.CJM proc 1/93-1
Adv SERGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
10 - APELAÇÃO (FO) 47.264-9(WLL/ACN) AUD/12.CJM proc 3/93-2
Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
11 - APELAÇÃO (FO) 47.275-4(ACN/WLL) AUD/11.CJM proc 5/94-7
Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
12 - APELAÇÃO (FO) 47.290-8(JJC/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 14/93-0
Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ
13 - APELAÇÃO (FO) 47.298-3(JJC/PCC) AUD/12.CJM proc 12/93-1
Advs RAUL CANAL, RONALD W. MIGNONE, ENRICO CARUSO e BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
14 - APELAÇÃO (FO) 47.300-9(JCT/PCC) 2.AUD/2.CJM proc 12/91-1
Adv REINALDO SILVA COELHO
15 - APELAÇÃO (FO) 47.339-4(ASF/CAB) 3.AUD/1.CJM proc 19/93-0
Adva ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES
16 - APELAÇÃO (FO) 47.360-2(LLF/ASF) AUD/5.CJM proc 14/92-0
Advª IRECE NASCIMENTO TREIN
17 - APELAÇÃO (FO) 47.361-0(JCT/ACN) AUD/7.CJM proc 8/93-4
Adv JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO, JOSÉ MARIA CAVALCANTE DA SILVA, CARLOS ALFREDO FERREIRA GOMES e IVONE CERQUEIRA DE CARVALHO
18 - EMBARGOS (FO) 6.151-0(PCC/JCT) inq 6.151-2
Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
19 - QUESTÃO ADMINISTRATIVA 256-9(AJM)
20 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.182-2(EOR)
Adv WALTER JOBIM NETO