ATA DA 78a. SESSÃO, EM 23 DE SETEMBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por ser achar licenciado e Gen. Lima Câmara, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 20 de setembro:

Nº 28.976 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelado: Fidelis Soares de Alcântara, extra-numerário mensalista da Coudelaria Minas Gerais, absolvido do crime previsto no art. 226 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.150 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: Jorge Francisco Marcolino, soldado do Hospital de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

PETIÇÃO

Nº   125   -    São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- José Walter Lopes, civil, condenado a pena de 6 meses de prisão, como incurso no art. 245 do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar, prolatada em 23 de junho de 1953, requer seja decretada a prescrição da condenação que lhe foi imposta.- Deferiram o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr.Cardoso de Castro, Gen. Alencar Araripe e Brigadeiros Armando Trompowsky e Heitor Várady, que o indeferiam.-

REVISÃO   CRIMINAL

Nº   782   -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Requerente: Corban Serapião Wanderley, marinheiro, condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, n°s I e V, c/c o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M..- Indeferiram o pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto, que o deferia, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 3 anos e 6 meses de reclusão.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.192 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Matozinho Paulo dos Santos, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado ás penas do gráu mínimo do art. 136 do C.P.M. e ás do mesmo gráu do art. 182 do dito Diploma legal, isto é, a 9 meses de prisão, tendo vista os seus arts. 42 e 57.- Apelado: OConselho Permanente de Justiça da Auditoria 5a.R.M..- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, sem prejuizo da ação disciplinar, unânimemente.-

Nº 29.200 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e Geraldo Evangelista de Oliveira, Oswaldo José Silvestre, soldados do 12º Regimento de Infantaria, condenados por desclassificação, a 11 meses de prisão, incursos noart. 198, § 4º, itens IV e V do C.P.M., fixada a pena base em 2 anos de acôrdo com art. 57, reduzida de 2/3 pela regra do art. 198, § 2º e aumentada de 3 meses nos têrmos do art. 66, § 2º, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria 4a. Região Militar e Geraldo Evangelista de Oliveira e Oswaldo José Silvestre, soldados do 12º R.I., condenados.- Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 29.213 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Macedo de Carvalho, 3º sargento, à disposição do Serviço Militar da 4a. R.M., condenado a 2 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M., c/c os arts. 57 e 59, item II, letra “k”, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.146 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Jorge Martins da Silva, soldado do Parque de Aeronáutica de Pôrto Alegre, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 193, c/c o art. 196, letra “a”, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.231 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Acir Menezes da Rocha, soldado da Escola de Motomecanização, condenado a 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, c/c o § 2º do mesmo art., tudo do C.P.M..- Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende, Autran Dourado, Cardoso de Castro e Gen. Falconieri da Cunha, que davam provimento à apelação do M. Público, para reformar a sentença e condenar o apelado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 198 do C.P.M..-

Nº 29.206 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M..- Apelado: Edilberto de Castilho Hipólito, soldado do Batalhão de Serviços de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.219 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Manoel Francisco Campos, FN-SD-n°53.1454.6, do Cruzador “Barroso”, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.176 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: José Ferreira de Lima, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a 21 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.189 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Luiz Alves da Silva, SD-FN-nº 56.1401.6, condenado a 18 meses de detenção, incurso nos arts. 171 e 178 do C.P.M..- Apelado: OConselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e condenar o apelante a 12 meses de prisão, como incurso no art.171 do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto, que negava provimento, confirmando a sentença.-

Nº 29.140 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: Péricles da Motta Oliveira, funcionário, absolvido do crime previsto no art. 229, § 1º do C.P.M.; Francis Nacellis Fernandes da Costa, soldado, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M.; Luiz Higino de Andrade Mello, 3º sargento, absolvido do crime previsto no art. 208, c/c o art. 33, do C.P.M., todos do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.243 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Isaias Monteiro, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.227 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Paulo Diogo Hortêncio, soldado do Batalhão Escola de Engenharia (Batalhão Visconde de Taunay), condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão  Escola de Engenharia.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.201 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Antônio Carlos Macedo, soldado da Cia. de Polícia do Quartel General da 3a. Zona Aérea, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.169 (CC/LC)  29.202 (LC/AD)  29.209 (LC/CC)

 28.894 (AT/LC)  29.165 (LC/AD)  29.222 (LC/MR)

 29.216 (LC/AB)  29.245 (LC/CC)  29.218 (HV/MR)

 29.215 (PL/CC)  29.190 (PL/AB)  29.234 (CC/PL)

 29.247 (MR/PL)  29.252 (LC/AB)

Revisão Criminal: 790 (MR/LC)

Recurso Criminal: 3.696 (AD)

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