SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 49a.SESSÃO, EM 24 DE JUNHO DE 1940.
VICE-PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GENERAL MARIANTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.
SUB-SECRETARIO, DR,PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.
Compareceram os Srs.Ministros Drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro Alm.Gitahy de Alencastro, gen.Raymundo Barbosa, almtes. Amphiloquio Resi e Raul Tavares, gen.Deschamps Cavalcanti e Drs.Pacheco de Oliveira e Salgado. Filho.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr.ministro presidente, general Andrade Neves.
Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.
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+ A apelação nº 6.990- do Rio Grande do Sul- da qual foi relator o sr.ministro alm. Amphiloquio Reis; revisor o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti; apelante: a Promotoria da la.Auditoria da 3a.R.M.; apelado: Natercio Dias de Moura, soldado do 7º B.C., absolvido do.crime previsto no artº 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 21 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento, a apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o réo como in-curso no gráo médio do referido artigo, contra os votos dos srs.ministros gen.Raymundo Barbosa, e dr.Pacheco de Oliveira, que confirmavam à sentença apelada.
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Em seguida o Sr.General Presidente consultou o Tribunal sobre a interpretação a dar ao disposto no artº 33 do Código da Justiça Militar, no tocante a precisar desde quando se começa a contar o praso de treis anos de pratica forênse . O Tribunal decidiu que esse praso deve ser contado a partir da data da inscrição do advogado na respectiva Ordem.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
N.6.963-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Rev.o sr. ministro alm.Raul Tavares. Apelantes: a Promotoria da 3a.Auditoria da la.R.M. e Virgilio Pindabussú de Paiva, soldado do 1º R.D.D..Apelados: O Conselho de Justiça do 1º R.C.D.e Virgilio Pindabussú de Paiva, condenado como incurso no gráo maximo do artº. 55 § 3º do C.P.M.. O Tribunal deu provimento a apelação do réo para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos srs.ministros almirantes Gitahy de Alencastro, Amphiloquio Reis e Raul Tavares, que confirmavam a sentença.
N.6.971-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis. Rev.o . Sr.Ministro alm.Raul Tavares. Apelante: José Pedro da Silva, soldado da Escola das Armas, condenado como incurso no gráo maximo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da Escola das Armas. O Tribunal deu provimento em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.
N.7.004-Sao Paulo-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr. ministro alm.Gitahy de Alencastro. Apelante: Arthur Victor Arthur Victor Salles, soldado do III/5º R.I., condenado como incurso no gráo médio do arte 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do III/4º R.I..O Tribunal deu provimento,em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.
N.6.975-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr.ministro alm.Raul Tavares. Apelante: Alvaro Lazaro dos Santos, 1º sargt. do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado:O Conselho de Justiça da 1a.Auditoria da Marinha. O Tribunal Julgou extinta a ação penal, unanimemente.
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HABEAS-CORPUS
N.l3.891-M.Grosso-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Paciente: Joaquim Corrêa da Silva, soldado do 3º G.A.Do..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.900-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna. Paciente: Abilio Dias, soldado do 4º B.I.A.C. e Forte Duque de Caxias. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns.: 6890-6993-7005 e 7014.
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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.
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