SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 22a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 24 DE ABRIL DE 2001 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ALDO DA SILVA FAGUNDES

 

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 2001.01.001.782-0 - MG - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a CJM. REQUERIDO: O Despacho da Exma Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 4a CJM, de 16.01.2001, que determinou o apensamento da "manifestação ministerial" apresentada nos autos do Processo n° 17/00-9, em que é acusado o ex-Sd Ex WANDERSON APARECIDO MACHADO DA CUNHA. Adv Dr José Antonio Romeiro.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da presente Correição Parcial por falta de objeto.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006.795-2 - PR - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 11.10.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3o Sgt Ex RRm NILTON BALDIN, como incurso no Art 248, parágrafo único, primeira parte, do CPM. Adv Dr Mareio Sarraceno Lemos Pinto.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão atacada. Relator para Acórdão Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. O Ministro Relator fará voto vencido.

 

 

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006.817-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da

Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 6a auditoria da 1ª CJM, de 23.01.2001, que determinou, com fulcro no Art 106, alínea V do CPPM, a separação do Processo n° 22/99-8 em relação ao ex-Sd Ex RICHARDISON ALVES DE OLIVEIRA. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso de ofício interposto pelo Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM para cassar a decisão que determinou a separação dos processos a que respondem o Sd Ex RICHARDISON ALVES DE OLIVEIRA e outro, a fim de que os autos retornem ao Juízo a quo para prosseguimento.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006.818-5 - PE - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: JOÃO FÉLIX DE AGUIAR JUNIOR, Sd Ex. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7a CJM, de 09.01.2001, que declarou a incompetência da Justiça Militar da União para conhecer da conduta do recorrente, relativa à suposta prática de crime de estelionato, nos autos do IPM n° 79/00, determinando a remessa de cópias de peças do referido Inquérito ao Exm° Sr Juiz de Direito Distribuidor da Comarca de Jaboatão/PE. Advas Drªs Fernanda Daniele Resende Cavalcanti e Jeanne Valdevino dos Anjos.

O Tribunal, por unanimidade,  negou provimento ao recurso,  mantendo íntegro o despacho hostilizado.

APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048.430-2 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 17.11.99, que absolveu o 3o Sgt Temp Ex MARCELO LIAL NUNES, do crime previsto no Art 210 do CPM. Advs Drs Aírton Fernandes Rodrigues e Ricardo Munarski Jobim.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do representante do Ministério Público Militar para, reformando a sentença absolutória do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, condenar o 3o Sgt Temp Ex MARCELO LIAL NUNES à pena de 02 meses de detenção, como incurso no Art 210 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe ainda, o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, e delegando ao Juiz-Auditor da 3 Auditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048.682-0 - AM - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: MÁRIO JORGE MENDONÇA DA COSTA, Cb Ex, condenado à pena de 07 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. Por decisão do dia 15.12.2000, o MM Juiz-Auditor da Auditoria da 12a CJM declarou extinta a punibilidade do apelante, pelo indulto, ex vi do Art Io, inciso II, do Decreto n° 3.667/2000. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 28.11.2000. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048.708-7 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MARCOS AURÉLIO BRAGA DE SOUZA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 08.02.2001. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.

O  Tribunal,  por  unanimidade,  negou  provimento  ao  apelo  da  defesa, mantendo íntegra a sentença recorrida.

A Sessão foi encerrada às 15:30 horas.

Processos em mesa:

1  - Apelação (FO) - 2001.01.048669-0 (EHR/FCB) 3aAUD/laCJM proc 00019/99-9 - Advs ANDRÉ RIBEIRO, LUCIA MARIA LOBO e SILVIO ROBERTO SANTOS DA C. R. VILELA DE SOUZA

2  - Conselho de Justificação - 2000.01.000186-8 (JSL/CAM) - Adv MANUEL DE JESUS SOARES

3  - Embargos (FO) - 2000.01.048.509-4 (JSL/CAM) laAUD/laCJM proc 00011/99-1 - Adva CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE

4  - Apelação (FO) - 2000.01.048.636-4 (FCB/JJP) 6aAUD/laCJM proc 00005/00-7 - Adv MANUEL DE JESUS SOARES

5 - Embargos (FO) - 2000.01.048.372-5 (OPS/JER) proc 17/98-7 - Adva ZENI ALVES ARNDT

6 - Apelação (FE) - 2000.01.048.664-1  (JLL/FCB)  AUD/11aCJM   proc   00530/00-6   -   Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

7 -Apelação (FO) - 2001.01.048.674-7 (JER/CAM) AUD/10aCJM proc 00010/99-2 - Adv MARIA AMÁLIA DE CERQUEIRA SOUZA

8 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006.810-0 (MHL) - Adv HERBERT LIMA

9 - Apelação (FE) - 2001.01.048.678-1 (JSL/CAM) AUD/11aCJM proc 00509/00-7 - Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

10 - Apelação (FE) - 2000.01.048.548-3 (CEC/FCB) 6aAUD/laCJM proc 00512/99-5 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

11 - Apelação (FO) - 2001.01.048.684-4 (MHL/FCB) laAUD/3aCJM proc 00003/00-5 - Adv CARLOS MENEGAT FILHO

(Ata aprovada em 26 04.2001)

                                                               Allan Denizart Nogueira Coêlho

                                                                  Secretário do Tribunal Pleno