SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 14a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE MARÇO DE 2001 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ALDO DA SILVA FAGUNDES
presentes os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.
O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi Ferreira Carneiro.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS N° 2001.01.033.598-6 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA
BIERRENBACH. PACIENTE: FERNANDO SOUZA LEAL, Sd Ex, preso preventivamente, por conveniência da instrução
de Inquérito Policial Militar, desde 10.01.2001, no 25° Batalhão de Infantaria
Pára-quedista, por decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da
4a Auditoria da 1ª CJM, impetra o presente writ, pedindo a
concessão da ordem para que seja relaxada sua prisão, por excesso de prazo, com
a expedição do competente alvará de soltura, a fim de que venha ser processado
Prosseguindo no julgamento interrompido na 13a Sessão, em 20.03.2001, após o pedido de vista do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, o Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a ordem. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ALDO FAGUNDES e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES concediam a ordem para o fim de devolver a liberdade ao paciente, expedindo-se alvará de soltura, se por outro motivo não deva permanecer preso, sem prejuízo do prosseguimento do IPM. Relator para Acórdão Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. O Ministro Relator fará voto vencido. O voto do Ministro ALDO FAGUNDES foi computado na forma do Art 78, § Io do RISTM.
RECURSO CRIMINAL (FE) N° 2001.01.006.796-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 4a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 14.11.2000, que rejeitou, com fulcro nos Arts 78, alínea "b", 456, § 4o, parte final, 457, § 3o e 3o, alínea "a" todos do CPPM, c/c o Art 43, incisos I e III, parte final, do CPPB, a denúncia oferecida contra o Cb Ex WALLACE LUIGI DA SILVA LANGA, como incurso no Art 187 do CPM. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 11a Sessão, em 13.03.2001, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, cassando a decisão atacada, não receber a denúncia, ao invés de rejeitá-la, oportunizando ao Parquet Castrense o oferecimento de uma nova denúncia, desde que cumprida pela OM as exigências do § 4o do Art 456 e do § 3o do Art 457, ambos do CPPM, ou seja, a remessa à Auditoria de origem dos atos de agregação e reversão do militar desertor. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e MARCUS HERNDL davam provimento ao recurso para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto. Os votos dos Ministros ALDO FAGUNDES e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA foram computados na forma do Art 78, § Io do RISTM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006.809-6 - PR - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 29.11.2000, que indeferiu pedido de diligências formulado pelo recorrente, nos autos do IPM n° 65/00, em que figura como indiciado o Sd Aer FÁBIO GONÇALVES ROZAS. Advª Drª Carmem Lucia Alves de Andrade.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão hostilizada, deferir o pedido de diligências formulado pelo recorrente. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) negava provimento ao recurso interposto pelo representante do Ministério Público Militar, mantendo, na íntegra, a decisão hostilizada. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) N° 2000.01.048.544-0 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE
LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE:
WILLIANS SILVA PEDROSO ARAÚJO, Sd Ex, condenado à
pena de 04 meses de Prisão, como incurso no Art 187
c/c o Art 189, inciso I, parte final do CPM, com o
direito de apelar
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso para confirmar a sentença apelada.
APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048.484-1 - PA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a CJM, de 14.03.2000, que absolveu o SO Mar RRm PEDRO PINTO MOREIRA, do crime previsto no Art 251, caput, e § 3o do CPM. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, reformando a sentença apelada, condenar o SO Mar RRm PEDRO PINTO MOREIRA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251, caput do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, e delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 8a CJM a Presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048.560-0 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: NOEL VALENTE DE SOUZA, 3o Sgt Ex R/l, condenado à pena de 02 anos de reclusão, em regime aberto, como incurso no Art 240, § 5o do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 11.05.2000. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso para confirmar a sentença apelada. Impedido o Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA.
APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048.633-0 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2a CJM, de 14.09.2000, nas parcelas em que absolveu a civil GILCÉLIA MARIA VILAÇA DA SILVA do crime previsto no Art 251, § 3o c/c o Art 80, ambos do CPM, e em que deixou de aplicar a agravante do crime continuado à condenação sofrida pela nominada ré, pelo cometimento do delito previsto no Art 249, caput do citado Códex. Adva Drª Benedita Marina da Silva.
Na forma do Art 67, parágrafo único, inciso I, primeira parte, do RISTM, o Presidente proclamou decisão dando provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para condenar a civil GILCÉLIA MARIA VILAÇA DA SILVA à pena de 01 mês e 05 dias de detenção, como incursa no Art 249 do CPM c/c o Art 71 do Código Penal, mantidas as demais disposições da sentença hostilizada. Os Ministros MARCUS HERNDL (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA davam provimento parcial ao recurso para, mantida a condenação da civil GILCÉLIA MARIA VILAÇA DA SILVA à pena de 01 mês de detenção, como incursa no Art 249 do CPM, condená-la também à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no Art 251, caput do mesmo Código, perfazendo o quantum de 02 anos e 01 mês de detenção, ficando sem efeito a suspensão condicional da pena concedida em primeira instância, na forma do Art 613 do CPPM. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, no impedimento do Presidente.
EMBARGOS (FO) N° 2000.02.048.392-1 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. EMBARGANTE: LUIZ ROBERTO CORALES TWARDOWSKI, SO Aer R/R. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27.04.2000. Adva Drª Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Revisor) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado opostos pelo SO Aer R/R LUIZ ROBERTO CORALES TWARDOWSKI para absolvê-lo do crime previsto no Art 251 do CPM, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048.557-0 - MS - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a CJM, de 06.07.2000, que absolveu o 2° Sgt Ex CARLOS ROCHA LORENZO OTERO, do crime previsto no Art 305 c/c o Art 79, ambos do CPM. Adva Drª Cristina Cibeli de Souza Serenza.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso interposto para, reformando a sentença a quo, condenar o 2o Sgt Ex CARLOS ROCHA LORENZO OTERO à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art 305 c/c o Art 59, caput, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, e delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 9a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 da Lei dos Ritos Penais Militares. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048.640-2 - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Revisor Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 29.09.2000, que absolveu o Io Sgt Ex R/l JOSÍAS PATRÍCIO DE MELO, do crime previsto no Art 251, caput do CPM. Adv Dr Luis Felipe M. Mendonça.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença recorrida.
A Sessão foi encerrada às 18:00 horas. processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2000.01.048.633-0 (MHL/FCB) 2aAUD/2aCJM proc 00015/99-6 - Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
2 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006.815-0 (MHL) AUD/4ªCJM inq 000031/00 - Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
3 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006.805-7 (JSL) 6aAUD/laCJM inq 000280/00 - Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
4 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006.808-8 (DAS) AUD/5aCJM inq 000040/00 - Adva CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE
5 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006.813-4 (JER) 2aAUD/2aCJM inq 000066/99 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
6 - Apelação (FO) - 2000.01.048.606-2 (FCB/JJP) 3aAUD3aCJM proc 00040/99-3 - Adv FLAVIO BRAGA PIRES
7 - Apelação (FO) - 2000.01.048.592-9 (OPS/JER) AUD/11aCJM proc 00062/99-1 - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
8 - Apelação (FE) - 2000.01.048.610-2 (JLL/CAM) laAUD/3aCJM proc 00502/00-1 - Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES
9 - Apelação (FO) - 2000.01.048.645-3 (CAM/DAS) AUD/12aCJM proc 00001/00-0 - Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
10 - Apelação (FO) - 2000.01.048.655-0 (MHL/ACN) AUD/6aCJM proc 00009/99-1 - Advs LUIZ HUMBERTO AGLE e SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
11 - Embargos (FO) - 2000.01.048.514-1 (JER/CAM) Apel(FO) 2000.01.048.514-7 - Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA, CLOVIS DA SILVA BASTOS e ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
12 - Embargos (FO) - 2000.01.006.716-0 (JJP/OPS) Rcrim(FO) 2000.01.006.716-2 - Adv SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
13 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006.810-0 (MHL) AUD/9ª CJM proc 7/94-2 - Adv HERBERT LIMA
14 - Apelação (FE) - 2000.01.048.616-1 (JSL/OPS) 2aAUD/3aCJM proc 00504/99-1 - Adva ZENI ALVES ARNDT
15 - Recurso Criminal (FO) - 2000.01.006.786-3 (GAP) AUD/12aCJM inq 000093/00 - Adv ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA
16 - Apelação (FE) - 2000.01.048.599-8 (JJP/FCB) 2aAUD/laCJM proc 00516/98-6 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
17 - Apelação (FO) - 2000.01.048.524-4 (FCB/JJP) 3aAUD/3aCJM proc 00029/99-0 - Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES
18 - Apelação (FO) - 2001.01.048.670-4 (EHR/OPS) 6aAUD/laCJM proc 00011/98-8 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
19 - Apelação (FE) - 2000.01.048.649-8 (JSL/FCB) 5aAUD/laCJM proc 00502/00-4 - Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO
20 - Recurso Criminal (FO) - 2000.01.006.736-7 (CAM) Apor 2000.01.000048-3 - Adv ALBERTO FURTADO SCODIERO
21 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006.804-5 (OPS) 2aAUD/2aCJM inq 000029/00 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
(Ata aprovada em 27.03.2001)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno