SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

 

ATA DA 7a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2000 - TERÇA-FEIRA

 

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva e Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.

 

O Ministro José Julio Pedrosa encontra-se em licença para tratamento de saúde.

 

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Luiz Antonio Bueno Xavier.

 

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

 

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS- CORPUS 33.504- 8 - RS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTE: ARTUR EDUARDO JARZINSKI ALFARO, 1o Ten Temp Ex, servindo na Divisão Voluntários da Pátria, na Companhia de Comando da 6a Divisão de Exército, Comando Militar do Sul, alegando estar sofrendo ameaça de prisão por parte do Capitão de Infantaria Marcelo Dutra de Oliveira, Comandante dessa Companhia, impetra habeas-corpus preventivo, pedindo, liminarmente, sem as informações do coator, a concessão da ordem, mediante a expedição de salvo- conduto, com a finalidade de evitar a sua prisão. IMPETRANTES: Drs Edison Pilar e Paulo Carlucci.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.

MANDADO DE SEGURANÇA 542- 0 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. IMPETRANTE: O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD, impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato omissivo do Exmº Sr Ministro-Presidente que deixou de proceder a revisão dos salários que deveria ter ocorrido em junho do ano em vigor, à luz da Emenda Constitucional n° 19, de 04.06.98, e pede a concessão da ordem para determinar à autoridade coatora que proceda a revisão remuneratória dos vencimentos e proventos dos representados pelo impetrante, nos termos dos Arts 3o e 95 da citada emenda constitucional, calculando o percentual concernente a corrosão verificada, desde a última revisão e implantando-o imediatamente na remuneração e proventos dos servidores representados pelo impetrante e, no mérito, seja julgado procedente o pedido, confirmando a liminar concedida. Advs Drs Hamilton Barbosa Cabral, Mercedes Lima, Taiguara Ribeiro de Carvalho Del Rio, Marcos Ralston de Oliveira Rodeguer.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e o denegou, por falta de amparo legal.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.672- 7 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 23.11.99, que determinou o arquivamento do JPM n° 70/99, em que figura como indiciado o SO Mar (RRm) SEVERINO JOAQUIM FERREIRA.

O Tribunal, por maioria, deferiu a correição parcial para, desconstituindo a decisão a quo, determinar a remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça Militar, para os fins dispostos no Art 397, § 1o do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) indeferia a correição parcial, mantendo, na íntegra, a decisão que determinou o arquivamento do IPM n° 70/99, com fundamento no Art 397, caput, do CPPM. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Ministro Relator fará voto vencido.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.653-0 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 07.10.99, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cap Ex AILTON GONÇALVES MORAES BARROS, como incurso no Art 158, caput, do CPM. Adv Dr VALDEIR PEREIRA GOMES

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso e negou- lhe provimento, determinando a baixa dos autos à 6a Auditoria da 1ª CJM, para o prosseguimento do feito. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.642-5 - MS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 9a CJM, de 17.09.99, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3o Sgt Temp Ex JOÃO PEREIRA FRANCO, como incurso no Art 284, § 2o do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso para confirmar a decisão hostilizada, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3o Sgt Temp Ex JOÃO PEREIRA FRANCO, como incurso no Art 284, § 2o do CPM.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.662- 0 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRTOA: A Decisão do Exm0 Sr Juiz-Auditor da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 05.11.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cel Ex R/l LUIS ALVES BORBA, como incurso no Art 251, caput, § 3o do CPM. Adv Dr Cleidsen Ferreira Santos Filho.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão de 1o Grau, receber a denúncia, determinando a baixa dos autos para prosseguimento do feito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR dava provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão recorrida, receber a denúncia oferecida contra o Cel Ex R/l LUIS ALVES BORBA, como incurso no Art 251, caput, do CPM, determinando a baixa dos autos para prosseguimento do feito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.659-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 03.11.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3o S g t Mar (RRm) ANDRÉ LUIZ ALVES DA SELVA , como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Adv Dr Ramilson Tavares Veiga.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão recorrida, receber a denúncia na forma proposta pelo parquet castrense, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo, para prosseguimento do feito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR dava provimento parcial ao recurso para, desconstituindo a decisão atacada, receber a denúncia oferecida contra o 3o Sgt Mar (RRm) ANDRÉ LUIZ ALVES DA SILVA, como incurso no Art 251, caput, do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão recorrida. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES farão declarações de voto.

APELAÇÃO (FO) 48.403- 5 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: MARCOS ANDRÉ FALCÃO FANFA, Sd Ex, condenado a 03 anos de reclusão, como incurso no Art 240, § 6°, inciso I, do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, conforme o Art 102, do citado diploma legal, fixando-se o regime aberto para o cumprimento da pena, consoante o Art 33, § 2o, letra "c", do Código Penal Comum, após o trânsito em julgado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 14.10.99. Adv Dr Flávio Braga Pires.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença apelada.

APELAÇÃO (FE) 48.331-6 - RS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: ADRIANO CORREA RIBEIRO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 27.05.99. Advª Drª Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela defesa, e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo, confirmando a sentença recorrida, e deixou de se pronunciar quanto ao pedido de indulto, por ser prerrogativa do Juízo a quo, conforme disposto no Art 8o do Decreto n° 3.226, de 29.10.99.

APELAÇÃO (FO) 47.833-7 - AM - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ALISSON OLIVEIRA MENEZES, 3o Sgt Aer, condenado a 01 ano de prisão, como incurso no Art 206 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 27.09.96. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença a quo.

APELAÇÃO (FO) 48.393-4 - PA - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a CJM, de 21.09.99, que absolveu o 1o Sgt Aer JOSÉ EUZÉBIO FILHO, do crime previsto no Art 264, inciso I, c/c os Arts 266 e 210, §§ 1o, 1o parte, e 2o, na forma do Art 79, todos do CPM. Advs Drs Cynthia de Fátima de Souza Viana e Wilhan de Almeida Cavalcante.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo a sentença recorrida. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.

Processos em mesa:

1   - APELAÇÃO (FE) 48.338-3 (JJP/OPS) AUD/12.CJM proc 514/98-8 Advs BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

2   - APELAÇÃO (FE) 48.380- 4 (JER/CAM) AUD/5.CJM proc 501/98- 7 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

3   - APELAÇÃO (FE) 48.406- 1 (JSL/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 520/98- 3 Adva JANETE ZDANOWSKIRICCI

4   - APELAÇÃO (FO) 48.231-8(ASF/JJP) AUD/8.CJM proc 12/96-4 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

5   - APELAÇÃO (FO) 48.320-9(CEC/CAM) AUD/10. CJM proc 9/96-0 Adv JULIO CESAR TEIXEIRA LIMA

6   - APELAÇÃO (FO) 48.337- 3 (GAP/OPS) AUD/12.CJM proc 3/99-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

7   - APELAÇÃO (FO) 48.379-9(JER/OPS) AUD/7.CJM proc 19/97-9 Advas ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

8   - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.667-0(ACN) 3.AUD/1.CJM inq 0/99

9   - EMBARGOS (FO) 6.549-4(ASF/JJP) inq 6.549-6 Adv PAULO BERNARDES DA CUNHA FILHO

10   - MANDADO DE SEGURANÇA 545-5(JER) Adva RONISE CLAUDIA FONSECA

11   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.647-6(ASF) AUD/9.CJM inq 0/99 Adva ZENI ALVES ARNDT

12   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.650-6 (ASF) AUD/8.CJM proc 14/98-3 Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

13   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.655-7(JLL) l.AUD/l.CJM inq 0/99 Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE

14   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.656-5(JSM) 2.AUD/1.CJM proc 17/98-0 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

15-   RECURSO CRIMINAL (FO) 6.657-3 (JSL) 6A. AUD. l.CJM inq 0/99 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

16-   RECURSO CRIMINAL (FO) 6.661-1 (JSM) 6A. AUD. l.CJM inq 0/99 Adv JOSEMAR L E A L SANTANA

(Ata aprovada em 24.02.2000)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno