SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 5a. SESSÃO, EM 12 DE JANEIRO DE 1940.

PREDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIIO MATTOS DE MAGALHÃES.

 

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

 

Compareceram os Srs.Ministros Drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Alm.Gitahy de Alencastro , Generaes Mariante e Raymundo Barbosa,almts. Amphiloquio Reis e Raul Tavares, Gen.Deschamps Cavalcanti e Doutores Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

 

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

 

A apelação nº 6.646, de São Paulo, da qual foi relator o sr.ministro dr.Salgado Filho; revisor o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira; apelante:a Promotoria da 1a. Auditoria da 2a.R.M.; apelados:Raymundo Eusticho Guerra Junior, sub-tenente; Francisco de Assis Pinheiro, 1º sargento; Amando Carlos de Freitas , 2º sargento, todos do III/5º R.I., absolvidos, os dois últimos do crime do artº 178 nº 2, e o primeiro do crime previsto no artº 178 nº 1, tudo do C.P.M., julgada na sessão secreta de 5 do corrente, teve a seguinte decisão:Negou-se provimento , unanimemente. ( Republicada, por ter saido com omissões, no Diario de Justiça de 9 do corrente).

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+A apelação nº 6.663, do Para , da qual foi relator o sr.ministro gen. Raymundo Barbosa; revisor o sr.ministro alm.Raul Tavares; apelante: a Promotoria da Auditoria da 8a.R.M.; apelado:Hilario Figueiredo, sorteado do 26º B.C., absolvido do crime previsto previsto no art º 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 10 do corrente, teve a seguinte decisão:O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra o voto do Sr.Ministro gen.Mariante, que, preliminarmente, anulava o processo.

 

+A apelação nº 6.308, da Capital Federal, da qual foi relator o sr.ministro gen. Deschamps Cavalcanti;revisor o sr.ministro alm. Amphiloquio Reis; apelante:a Promotoria da 2a. Auditoria da 1a.R.M.; apelado:Edgard Alves de Castro, sub-tenente , servindo no 2º R.I., absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 10 do corrente, teve a seguinte decisão: Pelo voto de desempate, o Tribunal confirmou a sentença, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, alm.Gitahy de Alencastro, gen.Mariante, dr.Cardoso de Castro e alm.Amphiloquio Reis, que davam provimento para condenar o acusado.

 

+A apelação nº 6.547, do Estado do Paraná, da qual foi relator o sr. ministro gen.Deschamps Cavalcanti;revisor o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis; apelante: a Promotoria da Auditoria da 5a.R.M.; apelado: Sebastião Loureiro Sampaio, sorteado do 5º R.C.D., absolvido do crime previsto no art º 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 10 do corrente , teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro Mariante, que, preliminarmente, anulava o processo.

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Em seguida o Sr . General Presidente comunicou ao Tribunal que, em obediência ao artº. 76 do Código da Justiça Militar, estava organisada a lista de antiguidade de auditores, promotores e advogados de 2a. e 1a. entrancia. Procedida a leitura e feito o exame da mesma, o Tribunal aprovou a relação, que ficou assim organisada:


 

AUDITORES DE

 

SEGUNDA ENTRANCIA

 

1   - BACHAREL GARCIA DIAS DE AVILA PIRES

 

- 27 anos,6 mezes e 27 dias de efetivo serviço na entrancia

2   - BACHAREL MARIO TIBURCIO GOMES CARNEIRO

 

-21a., 26d.

3- BACHAREL FRANCISCO FAGUNDES PIRATININO DE ALMEIDA

 

-19 a., 2 m., 14d

4      - BACHAREL MARIO DE BERREDO LEAL

 

-16 a., 9 m., 14d

5      -BACHAREL HENRIQUE ALBERTO MAGALHAES DE ALMEIDA

 

-15a., 9n., 15d

6   - BACHAREL RANULPHO BOCAYUVA CUNHA

 

- 10 a., 5 m., 15d.

 


 

 

AUDITOR CORREGEDOR

 

 

BACHAREL SILVESTRE PERICLES DE GOES MONTEIRO

- 4 a., 7 mezes, 12 dias.

 

AUDITOR EM DISPONIBILIDADE

 

BACHAREL ELIAS FERNANDES LEITE

 

9 a., 4 mezes, 17 dias.

 

AUDITORES DE PRIMEIRA ENTRANCIA

 

 

1-BACHAREL THOMAZ FRANCISCO DE MADUREIRA PARÁ-

-20a. 11m. 28dias.

2-BACHAREL PEDRO RODOLPHO JOSÉ RODRIGUES

-20a. 5m. 12dias

3-BACHAREL RAUL CAMPELLO MACHADO.

-10a.10m. 22dias.

4-BACHAREL OCTAVIO STEINER DO COUTO

-9a. 6m. 27dias.

5-BACHAREL FRANCISCO ANSELMO CHAGAS

-7a. 3m. 15dias.

6-BACHAREL PEDRO DE MELLO CARVALHO

-7a. 2m. 27dias.

7-BACHAREL EDGARDO DE BERREDO LEAL

-7a. 29dias.

8-BACHAREL FRANCISCO CAVALCANTI

-4m 5dias

9-BACHAREL ADEMARO DE FARIA LOBATO

- 0 0 0.

 

AUDITORES DA PRIMEIRA ENTRANCIA EM DISPONIBILIDADE

 

1      BACHAREL DIOGENES GONÇALVES PENNA

13 a. 6 m. 12 dias.

2      BACHAREL ROBERTO ALEXANDRE HESKETH

1 a. 8 m. 3 dias.

 

 

PROMOTORES DE SEGUNDA ENTRANCIA

1    BACHAREL GREGORIO

 GARCIA                         

 -19 a.  17 dias...

2-BACHAREL OCTAVIO MURGEL DE REZENDE

- 16 a.1 m. 23 dias.

3-BACHAREL PAULO WHITACKER

- 10 a.3 m. 15 dias.

4-BACHAREL CLOVIS KRUEL DE MORAES

- 1a.1 m. : 0 . dias.

5-BACHAREL ADALBERTO BARRETO

-0            2  0 dias.

 

PROMOTORES DE PRIMEIRA ENTRANCIA

 

1      BACHAREL AUGUSTO CEZAR SAMPAIO,

- 17 a. 11 m. 0 dias.

2      BACHAREL AMADOR CYSNEIROS DE AMARAL

- 7 a. 7 a. 10 dias.

3-     BACHAREL JOAQUIM DA SILVA AZEVEDO

 

-7a. 3m 11dias.

4-     BACHAREL JOSÉ SALGADO MARTINS

-6 a2m. 7dias.

5-   BACHAREL OLANDO MOUTINHO RIBEIRO DA COSTA

 

-3a. 3m. 2dias

6-    BACHAREL EUGENIO CARVALHO DO NASCIMENTO

-9m. 11dias

7-BACHAREL LOURENÇO CASTELLO BRANCO

-3m. 10dias

8-BACHAREL FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES

 

-3m.  3dias.

 

PROMOTORES DE PRIMEIRA ENTRANCIA EM DIPONIBILIDADE

 

1      - BACHAREL ALDO DI. CAVALCANTI MELLO

 

18 a. 11 m. 0 dias

2      .BACHAREL AMERICO LINS DE

VASCONCELLOS CHAVES

17 a. 10 m.18 dias

 

ADVOGADOS DA SEGUNDA ENTRANCIA

 

1      BACHAREL WALDEMAR MEDRADO DIAS

- 19 a. 0m. 23 dias.

2      BACHAREL VICTOR NUNES

- 18 a. 6 m 23 dias.

3      BACHAREL JOAQUIM MARIANO NOGUEIRA COELHO

- 9 a. 10 m. 18 dias.

4      BACHAREL AUGUSTO SUSSEKIND DE MENDONÇA

-1 a. 10 m. 12 dias.

5- BACHAREL BOLIVAR TEIXEIRA MENDES

BARREIRA                                                                            

-0a. 0m. 0dias.

 

ADVOGADOS DA PRIMEIRA ENTRANCIA

 

1      BACHAREL CLOVIS BEVILAQUA SOBRINHO

5 a, 7 m. 18 dias.

2     BACHAREL AURICELIO CLARO DE OLIVEIRA PENTEADO

 

4 a. 7 m. 8 dias.

 

ADVOGADOS DA PRIMEIRA ENTRANCIA EM DISPONIBILIDADE

 

1   BACHAREL JOAQUIM BRASIL DE HOLLANDA CAVALCANTE

- 12 a. 0 m. 7 dias.

2   -BACHAREL JOSÉ CARLOS TOURINHO AYRES

- 4 a. 7 0.13 dias.

 

EM seguida foram relatados e julgados os seguintes processos:

 

INQUERITO POLICIAL MILITAR

 

Relatar o sr.ministro dr.Bulcão Vianna. Inquérito procedido para apurar a causa da demora do processo de deserção a que respondeu o marinheiro ANTONIO GOMES DE ARAÚJO. O Tribunal mandou arquivar, unanimemente.

 

REVISÃO CRIMINAL

 

N. 62 -     Estado de São Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Rev.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Peticionário:Luiz Brotto Netto, condenado pelo Tribunal de Segurança Nacional, a 7 anos e 3 meses, de reclusão, gráo sub-maximo do art º 1º da Lei nº 38, por sentença de 27 de Outubro de 1937(ap. nº 5.203). O Tribunal não conheceu da revisão, unanimemente.

 

APELAÇÃO

 

N.6.666-   Rio G. do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Rev.o sr. ministro dr.Bulcão Vianna.Apelantes:Asdrubal Quintino do Rego, 2° ten.ref. do Exercito e Manoel Soares Ferreira, 1º sargt. do 7º R.I, o 1º condenado como incurso no gráo máximo dos arts. 166 e 178 nº 1, na conformidade dos arts. 43 e 58, e o segundo como incurso no gráo mínimo do artº 178 nº 1, tudo do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da 1a.Aud. da 3a.R.M...O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação do 2º tenente Asdrubal Quintino do Rego, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do artigo 166 do C.P.M., e dar provimento á apelação do 1º sargento Manoel Soares Ferreira, para absolve-lo da. acusação intentada, unanimemente.

 

REVISÃO CRIMINAL

 

6 3-   CAPITAL FEDERAL-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Rev.o sr. ministro dr. Salgado Filho. Peticionário:Manoel Dias Marques Junior, condenado no gráo máximo do artº 117 do C.P.M. por acórdão deste Egrégio S.Tribunal Militar de 6 de Setembro de 1939. O Tribunal indererio o pedido de revisão, contra os votos dos srs.ministros gen.Mariante, Drs.Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Salgado Filho, que o deferiam para reduzir a penalidade ao gráo médio do referido artigo.

 

RECURSO CRIMINAL

 

N.2.500- Estado do Paraná-Rel.o sr .ministro dr.Salgado Filho.Recorrente: A Promotoria da Aud. da 5a.R.M..Recorridos:Newton nascimento e Raul Machado Campos, o 1º acusado nas penas do artº 168 do C P M. combinado com o art º 1 de Dec.Lei nº 510, de 22-6-938 e o 2°, nas penas do art° 168 combinado com os §1º do artº 17 do C.P.M. e artº 1º do Dec.Lei 510 de 22-6-938. O Tribunal deu provimento ao recurso para mandar que o Conselho de Justiça julgue de-meritis, contra os votos dos srs.ministros dr.Cardoso de Castro, gen.Mariante e alm.Gitahy de Alencastro, que negavam provimento.

 

APELAÇÕES

N.3.579-    Mato Grosso-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Rev.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Apelantes:A Promotoria da Auditoria da 9ª.R.M. e Leopoldino do Couto Marques, soldado do 17° B.C., condenado como incurso no gráo mínimo do artº 117 do C.P.M..Apelados:O Conselho de Justiça do 17º B.C. e Leopoldino do Couto Marques, soldado do mesmo Corpo. O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

 

N.6.643-   Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro gen. Deschamps Cavalcanti.Apelante:A Promotoria da 2a Aud. de Marinha.Apelado: Arlindo Braz dos Santos, mar.cabo, do Quartel Central de Marinheiros, absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.

 

N.6.668-R.G. do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti. Rev.o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa. Apelante: A promotoria da 1a. Auditoria da 3a.R.M.. Apelado: Jorge Martins Pereira da Silva, sorteado do 13º R.C.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

 

N.6.669-Cap.Fed.Rel.o sr ministro alm.Amphiloquio Reis.Rev.o sr. ministro alm.Raul Tavares.Apelante:Manoel Theotonio de Azevedo, soldado do Regimento "Andrade Neves”, condenado como incurso no gráo médio do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do Reg.“Andrade Neves". O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, contra os votos dos srs.ministros gen. Deschamps Cavalcanti, almtes. Raul Tavares e Amphiloquio Reis, que confirmavam a sentença.

 

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HABEAS-CORPUS

 

N.12.804-  Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Raul Tavares.Paciente:Guarino Christovam, sorteado do 1º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

N.12.801-  E.do Rio-Rel.o sr.ministro gen.Mariante. Paciente: Saul Rodrigues, sort. do 3º RI..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

N.12.802-  E.do Rio-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Paciente:José Rodrigues Bastos, sort. do 3º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

N.12.803-  Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm. Amphiloquio Reis.Paciente:Altamiro Maia, soldado do 1º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

N.12.601-  R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Paciente:Aymóre Lupi Rolim, sorteado pela 6a.C.R..Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr.Ministro gen.Deschamps Cavalcanti, que negava.

 

APELAÇÕES

 

N.6.685-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Rev.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Apelante:Henrique Ferreira de Souza, soldado do 1º R.A.M., condenado como incurso no gráo minimo do artº117 do C.P.M..Apelado:O Conselho de Justiça do 1º R.A.M.. O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra o voto do sr.ministro alm.Amphiloquio Reis, que confirmava a sentença.

 

N.6.589-       E. do Rio G. do Sul- Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M..Apelado:Vicente Vitorio Reginato, 1º cabo do 5º R.C.I., condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 55 do C.P.M.. Preliminarmente, o Tribunal julgou válido o processo, contra os votos dos srs.ministros dr.Salgado Filho, alm.Raul Tavares e dr.Pacheco de Oliveira: de-meritis, deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

 

N.6.658-     S.Paulo-Rel.o sr.ministro alm.Raul Tavares.Rev. o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelante: Demosthenes Ferreira de Araujo, soldado do 4º R.I., condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 117 do C.P.M..Apelado:O Conselho de Justiça do 4º RI..O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra os votos dos srs, ministros dr.Salgado Filho e gen.Deschamps Cavalcanti, que não conheciam da apelação.

 

N.6.508 -   EMBARGOS - R.G.do Sul-Rel.o sr. ministro gen.Mariante.Rev. o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Embargante:Arlindo Fernandes de Oliveira, sorteado do 9º B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Embargado: o acórdão deste Supremo Tribunal Militar, de 23-10-939. O Tribunal recebeu os embargos para declarar o réo condenado como incurso no gráo minimo do artigo 116 do C.P.M., unanimemente.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns.: 6634-6664-6673-6675-6680-6681-6690-6692-6696-6698-6700.

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Terminado os trabalhos, foi suspensa a sessão.