ATA DA 66a. SESSÃO, EM 11 DE AGOSTO DE 1947.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.Sr.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. Sr.Dr. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta de 8 do corrente:
N.15.521 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz.de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelados - O Cons. de Just.da Aud. da 9a. R.M. e Manoel Fernandes de Araujo, 3º Sgt. da 9a. Cia. de Transmissões, absolvido do crime previsto no artigo 182 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a dois mêses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro, que confirmavam a sentença.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
N. 3.121 - D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Recorrido-- O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de devolução dos autos á autoridade militar competente, que teria de apurar em inquerito regular a responsabilidade criminal do sold. da Escola de Instrução Especializada Argemiro dos Santos, preso em flagrante, por insubordinação.- Negou-se provimento, unanimemente. Não tomou parte, por impedido, o Sr.Ministro Dr. Gomes Carneiro.
APELAÇÕES
N.15.520 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Raimundo da Costa Campos, fuzileiro naval, condenado a 4 mêses de prisão ex-vi do art. 198, § 2º, do C.P.M. Apelado-O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.
N.15.522 - C.Federal. Rel. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Waldir Rodrigues, sold. do 2º R.I.M., condenado a 2 anos e 4 mêses de detenção, ex-vi do art. 141 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal reduziu a penalidade a 18 mêses, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, e Brig. Heitor Várady, que confirmavam a sentença; e o Dr. Bocayuva Cunha, que condenava a 14. mêses de detenção.
N.15.568 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - Waldomiro Santos, Soares, sold. da 1a. Cia. de Guardas, condenado a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 198 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.15.567 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Guaracy Marques da Silva, sold. da Basé Aérea de Canôas, condenado a 18 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de Canôas.- O Tribunal reduziu a penalidade a nove mêses, unanimemente.
N.15.548 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelantes- O Cons. de Just.do 10º R.I. e Geraldo Alves Ferreira de Mello, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.580 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Sebastião Pereira Leão, sold. do Cont. do Estabelecimento de Subsistência da 7a. R.M., condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do do C.P.M. Apelado - O Cons. de Justiça do Estabelecimento de Subsistência da 7a. R.M.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.15.523 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha. Apelados - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha e José Raimundo de Jesus, 3º sgt. fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.589 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Francisco Quenes dos Santos, insubmisso, condenado a 4 mêses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado -O Cons. de Just. do 5º R.A.M.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.
N.15.530 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelados - O Cons. de Just.da 1a. Aud. da Marinha e Jair Coimbra, ex-taifeiro, absolvido do crime previsto no art. 149, § unico do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.
N.15.546 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. osr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Arizio Barreiros Gondim, cadete da E.M.R., condenado a 4 mêses de prisão, ex-vi do art . 198, § 2º. Apelado - O C. de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal reformou a sentença, para absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, e Brig. Heitor Várady, que confirmavam a sentença. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, por impedido, não tomou parte no julgamento.
N.15.552 - Est. do Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante-Marciano Pena, sold. do Contingente do Centro de Instrução especializada, condenado a 6 mêses de detenção, ex-vi do art. 149 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal, preliminarmente, mandou anular o processo, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Gen. Edgar Facó.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
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O Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, Vice-Presidente, presidiu os julgamentos das apelações ns. 15.523, 15.546 e 15.552.-
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Conflito de Jurisdição n. 100.- Recurso criminal n. 3.122. Apelações ns. 15.542 - 15.543 - 15.561 - 15.571 - 15.574 - 15.578 - 15.579 - 15.583 - 15.592 -15.594 e 15.595.-
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Foi, a seguir, encerrada a sessão