SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 10a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 08 DE MARÇO DE 2001 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS N° 2001.01.033.594-3 - SP - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI
PEDROZO. PACIENTE: CRISTIAN PELLIZZARO, At Ex,
respondendo ao Processo n° 12/00-8, como incurso no Art
254 do CPM, perante a 2a Auditoria da 2a CJM, alegando
estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, pede a
concessão da ordem para que lhe seja aplicado o beneficio da Lei n° 9.099/95,
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.
HABEAS-CORPUS N° 2001.01.033.598-6 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA
BIERRENBACH. PACIENTE: FERNANDO SOUZA LEAL, Sd Ex, preso preventivamente, por conveniência da instrução
de Inquérito Policial Militar, desde 10.01.2001, no 25° Batalhão de Infantaria
Pára-quedista, por decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da
4a Auditoria da 1ª CJM, impetra o presente writ, pedindo a
concessão da ordem para que seja relaxada sua prisão, por excesso de prazo, com
a expedição do competente alvará de soltura, a fim de que venha ser processado
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, após o voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) que conhecia do pedido e concedia a ordem para o fim de devolver a liberdade ao paciente, expedindo-se alvará de soltura, se por outro motivo não deva permanecer preso, sem prejuízo do prosseguimento do IPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA acompanhavam o Relator. O Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO denegava a ordem. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR aguardam o retorno de vista.
APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048.654-2 - MS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: PEDRO ROBERTO SOBRINHO, 3o Sgt Ex, condenado à pena de 07 anos de reclusão, como incurso no Art 205, caput do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art 107 do citado Códex. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a CJM, de 18.10.2000. Adv Dr Abadio Marques de Rezende.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 2001.01.001.773-1 - SP - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2a CJM. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 2a CJM, de 01.12.2000, que indeferiu o requerimento do representante do Ministério Público Militar para que fosse declarada a prorrogação da suspensão condicional da pena imposta ao Cel Ex R/l IVAN MÁRCIO GITAHY, nos autos do Processo de Execução n° 008/2000 (Processo n° 27/93-5), até o trânsito em julgado da sentença no processo a que responde na Justiça Comum do Estado de São Paulo. Adv Dr Lino Machado Filho.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pela defesa e, no mérito, deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão de 1o grau, determinar a prorrogação do sursis até o trânsito em julgado do processo a que o beneficiado responde na Justiça Comum. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Impedido o Ministro ALDO FAGUNDES.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 2001.01.000306-4 - PR - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. SUSCITANTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5a CJM suscita Conflito Negativo de Competência nos autos do IPM n° 55/00, em que figura como indiciado o 3o Sgt Mar RRm ADEMÁRIO GOMES DE OLIVEIRA. SUSCITADO: O Juízo da 2a
Auditoria da 3a CJM.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Conflito e declarou competente para apreciar o feito o Juízo da 2a Auditoria da 3a CJM, com arrimo no Art 94 c/c o Art 88, ambos do CPPM e o Art 6o do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 2000.01.001.749-9 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM.REQUERIDA. A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 31.08.2000, que concedeu a suspensão condicional, pelo prazo de 02 anos, do Processo nº 14/99-7, referente ao 3o Sgt Aer DARIO DONZA CORRÊA, com fulcro no Art 89 da Lei n° 9.099/95- Adva Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão hostilizada, determinar a baixa dos autos à Auditoria de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) N° 2001.01.001.774-1 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 3a CJM, de 19 12.2000, que determinou o arquivamento da IPD n° 288/91, em que figura como indiciado o Sd Ex VALDOMIRO GASTIA DA ROSA.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial para desconstituir a decisão que determinou o arquivamento da IPD n° 288/91, oriunda da 2a Auditoria da 3a CJM, fazendo-se a remessa do feito àquele Juízo, para os fins dispostos no Art 457, parte final, do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Impedido o Ministro ALDO FAGUNDES.
RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2000.01.006.785-5 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 20.09.2000, que declinou da competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o civil VALDECI ELIAS DA SILVA, nos autos do IPM n° 26/00, em favor da Justiça Federal. Adv Dr Ricardo Ruy Franco de Macedo Filho.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão hostilizada, reconhecer a competência da Justiça Militar da União para apreciar o feito, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para que este se pronuncie sobre o recebimento ou não da vestibular acusatória. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2000.01.006.787-1 - MG - Relator Ministro ALDO FAGUNDES RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 4a CJM, de 26.09.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3o Sgt Ex R/l JOSÉ CARLOS DE SOUZA MOURA, como incurso no Art 251 do CPM. Adv Dr José Antonio Romeiro.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra o 3o Sgt Ex R/l JOSÉ CARLOS DE SOUZA MOURA e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão atacada. Relator para Acórdão Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2000.01.006.780-4 - RS - Relator Ministro ALDO FAGUNDES RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 18.09.2000, que, com fundamento no Art 132 do CPM, indeferiu requerimento do Ministério Público Militar, deixando de declarar a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex PAULO JESUS FERREIRA GOMES nos autos do Processo n° 516/94-7. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro ALDO FAGUNDES (Relator) que dava provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão hostilizada, declarar extinta a punibilidade do acusado. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão atacada. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA aguarda o retorno de vista. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006.792-8 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 16.10.2000, que declarou a incompetência daquele Juízo para atuar no Processo n° 14/00-8, em que figura como acusado o Cel Ex RRm EVERALDO LUIZ MARQUES MAFRA, como incurso no Art 251, § 3o do CPM, determinando a remessa dos autos à 2a CJM. Adv Dr Eduardo Paiva de Souza Lima.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão hostilizada, declarar a competência da Auditoria da 11a CJM para apreciar o feito. Os Ministros ALDO FAGUNDES, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006.800-2 - SP - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 2a CJM, de 13.12.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3o Sgt Aer VALMIR. ANDRÉ DE SENA, como incurso no Art 251 § 3o do CPM. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão atacada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros ALDO FAGUNDES, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006.801-0 - MG - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 4a CJM, de 07.11.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex ALEXANDRE NORONHA CORRÊA, como incurso no Art 290 do CPM. Adv Dr José Antonio Romeiro.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão de fls 85/86, receber a denúncia oferecida contra o Sd Ex ALEXANDRE NORONHA CORRÊA e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito. Os Ministros ALDO FAGUNDES, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006.802-9 - MG - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 4a CJM, de 28.11.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex CRISTIANO DA SILVA CAITANO, como incurso no Art 210 do CPM. Adv Dr José Antonio Romeiro.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, reformando a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra o Sd Ex CRISTIANO DA SILVA CAITANO, como incurso no Art 210 do CPM, e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito. Os Ministros ALDO FAGUNDES, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006.798-7 - SP - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 2a CJM, de 28.11.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra os 3°s Sgts Aer JEAN MADSON FERREIRA SILVA, MANOEL PACHECO CARVALHO e ROSENVALDO BORGES RIBEIRO FILHO, como incursos - o segundo, Por duas vezes -, no Art 251, § 3o do CPM. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para cassar a decisão recorrida e receber a denúncia oferecida contra os 3°s Sgts Aer JEAN MADSON FERREIRA SILVA, MANOEL PACHECO CARVALHO e ROSENVALDO BORGES RIBEIRO FILHO, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para prosseguimento da ação penal. Os Ministros ALDO FAGUNDES, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.
Processos em mesa:
1 - Embargos (FO) - 2000.01.048.388-1 (FCB/EHR) Apel(FO) 1999.01.048388-8 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
2 - Apelação (FO) - 2000.01.048.630-5 (ASF/GAP) 3aAUD/3aCJM proc 12/99-0 Adv JORGE CLOVIS GUCCIARDO LOPES
3 - Apelação (FE) - 2000.01.048.661-7 (GAP/CAM) AUD/6aCJM proc 00501/00-4 Adv SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
4 - Apelação (FE) - 2000.01.048.535-1 (DAS/ASF) 5aAUD/laCJM proc 00515/98-0 Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ
5 - Apelação (FO) - 2000.01.048.633-0 (MHL/FCB) 2aAUD/2aCJM proc 00015/99-6 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
6 - Embargos (FO) - 2000.02.048.392-1 (CAM/CEC) laAUD/3aCJM Apel(FO) 1999.01.048392-6 Adva ZENI ALVES ARNDT
7 - Apelação (FO) - 2000.01.048.632-1 (ACN/JSL) laAUD/laCJM proc 00013/00-5 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA
8 - Apelação (FO) - 2000.01.048.560-0 (JSL/CAM) 6aAUD/laCJM proc 00008/97-9 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
9 - Apelação (FO) - 2000.01.048.431-0 (JLL/ASF) AUD/10ªCJM proc 00011/98-0 Adv ANTONIO DELANO SOARES CRUZ
10 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006.796-4 (JLL) 4aAUD/laCJM inq 000272/00 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
11 - Conselho de Justificação - 2000.01.000185-0 (JER/ASF)
12 - Apelação (FO) - 2000.01.048.667-4 (EHR/ACN) 3aAUD/3aCJM proc 00027/99-7 Adv FLAVIO BRAGA PIRES
13 - Apelação (FE) - 2000.01.048.658-7 (EHR/ACN) AUD/11aCJM proc 00538/00-7 Adv
ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
14 - Apelação (FE) - 2000.01.048.635-8 (JJP/OPS) 5aAUD/1aCJM proc 00512/99-9 Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO
15 - Apelação (FO) - 2000.01.048.592-9 (OPS/JER) AUD/11aCJM proc 00062/99-1 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
16 - Apelação (FE) - 2000.01.048.612-9 (DAS/ASF) 3aAUD/laCJM proc 00504/00-5 Adva LUCIA MARIA LOBO
17 - Apelação (FO) - 2000.01.048.532-5 (ASF/DAS) laAUD/laCJM proc 00027/98-7 Adv ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA
18 - Apelação (FO) - 2000.01.048.584-8 (ASF/CEC) 4aAUD/laCJM proc 00004/99-0 Adv CARLOS ALBERTO MAIA
19 - Apelação (FE) - 1999.01.048.377-4 (CEC/CAM) ATJD/1 laCJM proc 00518/99-5 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
20 - Apelação (FO) - 2000.01.048.484-1 (OPS/EHR) AUD/8aCJM proc 00006/99-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
21 - Apelação (FO) - 2000.01.048.617-8 (DAS/ASF) 2aAUD/3aCJM proc 00020/99-4 Adva ZENI ALVES ARNDT
22 - Apelação (FO) - 2000.01.048.534-1 (JJP/ASF) AUD/6aCJM proc 00008/99-5 Advs LUIZ HUMBERTO AGLE e SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
23 - Apelação (FE) - 2000.01.048.544-0 (JSL/FCB) AUD/11aCJM proc 00503/00-9 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
24 - Apelação (FE) - 2000.01.048.660-9 (MHL/FCB) AUD/12aCJM proc 00507/00-0 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
25 - Apelação (FO) - 2000.01.048.499-0 (ACN/JER) AUD/12aCJM proc 00010/99-8 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
26 - Apelação (FO) - 2000.01.048.551-1 (JER/ASF) AUD/7aCJM proc 00002/99-5 Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS
27 - Embargos (FO) - 2000.01.048.329-6 (CEC/CAM) Apel(FO) 1999.01.048329-2 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
28 - Apelação (FE) - 2000.01.048.616-1 (JSL/OPS) 2aAUD/3aCJM proc 00504/99-1 Adva ZENl ALVES ARNDT
29 - Recurso Criminal (FO) - 2000.01.006.786-3 (GAP) AUD/12aCJM inq 000093/00 Adv ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA
30 - Embargos (FO) - 2000.01.006.740-3 (MHL/OPS) Rcrim(FO) 6aAUD/laCJM 2000.01.006740-5 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
31 - Apelação (FO) - 2000.01.048.510-4 (ACN/JLL) 5aAUD/laCJM proc 00016/98-3 Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO
(Ata aprovada em 13.03.2001)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno