SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 8a SESSÃO, EM 23 DE FEVEREIRO DE 1995 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO

Presentes os Ministros Paulo César. Cataldo, Aldo Fagundes, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista e Carlos Eduardo Cezar de Andrade.

Ausentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira e Olympio Pereira da Silva Júnior.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS CORPUS 33.074-7 - DF - Relator Ministro WILBERTO LUIZ LIMA. PACIENTE: SÉRGIO ROBERTO MACENO, SO Aer, preso, respondendo a processo perante a Auditoria da 11a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem, para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Dra Ely Barradas dos Santos.

Na forma do Art 84 do RI/STM, o Tribunal, POR UNANIMIDADE, acolhendo proposta do Relator, converteu o presente julgamento em diligência, para solicitar ao Juízo a quo o encaminhamento da integra do decreto da prisão preventiva referida às fls 46.

HABEAS CORPUS 33.077-1 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. PACIENTE: SALOMÃO ROMÃO BATISTA, Cap Ex, preso preventivamente à disposição do Juízo da 4a Auditoria da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal, declarada a nulidade do IPM e a conseqüente abertura de novo IPM, e para que seja relaxada sua prisão. IMPETRANTE: Dr Antonio Pugliese.

Conhecido do pedido e denegada a ordem. UNÂNIME.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.196-2 - PR - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 25 de outubro de 1994, que determinou a expedição de carta de guia com remessa dos autos à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios do Estado do Paraná, para prosseguimento da execução referente ao civil REGINALDO ANTONIO COELHO. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento parcial ao recurso do MPM para cassar a decisão recorrida, na parte em que determinou a expedição de carta de guia, mantidos os demais termos. (O MINISTRO CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.200-4 - PR - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 17 de novembro de 1994, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil AMARO CUNHA, como incurso no Art 209, c/c o Art 299, ambos do CPM , nos autos do IPM n° 26/94. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.

Na forma do § 1º do Art 92 do RI/STM, o Ministro-Presidente proclamou como decisão o improvimento do recurso ministerial, nos termos do voto Ministro Relator, contra os votos dos Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, WILBERTO LUIZ LIMA, ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA que davam provimento ao recurso, para receber a denúncia, determinando ao Juízo a quo o prosseguimento do feito.

A Sessão foi encerrada às 17:20 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.415-5 (JCT/ACN) 3.AUD/3.CJM proc 514/94-4

Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

2   - APELAÇÃO (FE) 47.437-6 (LLF/ACN) 3.AUD/1.CJM proc 513/94-2

Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

3  - APELAÇÃO (FO) 47.311-4 OPS/WLL) AUD/4.CJM proc 3/94-6

Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

4 - APELAÇÃO (FO) 47.381-5 (ASF/LGC) AUD/7.CJM proc 14/94-2

Advs DEMERVAL HOULY LELLIS e IVONE CERQUEIRA DE CARVALHO

5 - APELAÇÃO (FO) 47.391-2 (EOR/ASF) AUD/12.CJM proc 13/93-8

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e MARCOS ANTONIO MARTINS AFONSO

6 - APELAÇÃO (FO) 47.398-0 (EOR/ACN) 2.AUD/1.CJM proc 7/94-1

Advas ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE e JANETE ZDANOWSKI RICCI

7 -APELAÇÃO (FO) 47.401-3 (WLL/PCC) 5.AUD./l.CJM proc 1/94-3

Advas ANA MARIA DAVID CORTEZ e MARIZA PEREIRA DO COUTO

8 - APELAÇÃO (FO) 47.416-1(EOR/OPS) AUD/5.CJM proc 18/93-3

Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA e EDGAR LEITE DOS SANTOS

9 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 158-2(LGC/AST)

10 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.460-0 (OPS) 3.AUD/3.CJM proc 21/94-8

11 - EMBARGOS (FO) 46.842-4 (JJC/AST) inq 46.842-0

Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

12 - PETIÇÃO ADMINISTRATIVA (STM) 066-7(CAB)

13 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.193-1(CAB) 2.AUD/1.CJM inq 0/94

Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.202-0(PCC) AUD/5.CJM proc 12/93-5

Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA e EDGAR LEITE DOS SANTOS

15 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 032-6(AJM/PCC)