SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 12ª SESSÃO, EM 15 DE MARÇO DE 1988 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE
SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.465-8- Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. PACIENTE: JOSÉ DJACI DE SOUZA SILVA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão.Impetrante: Gen Div Pedro Luis de Araújo Braga, Comandante Militar do Planalto e 11ª Região Militar.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido para declarar nulo o Termo de Insubmissão.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
124-8- Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. O Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Marinha, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "b", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Capitão-Tenente Mar. WILSON LONDON. Advª Drs Antonio Alves Fernandes, Nélio Roberto Seidl Machado e Lino Machado Filho. (Usaram da palavra os Advª Dr Nélio Roberto Seidl Machado e Dr Lino Machado Filho).(SESSÃO SECRETA).
REPRESENTAÇÃO
1.061-7- Distrito Federal. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. O Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, encaminha postulação do mencionado Conselho, no sentido de que seja reaberto o IPM -referente ao caso "RIOCENTRO", nos termos do disposto nos artigos 10, alínea "d", e 25, ambos do CPPM.- POR MAIORIA, o Tribunal, nos termos do voto do Ministro-Relator, indeferiu a Representação por falta de amparo legal e declarou, de ofício, extinta a punibilidade dos autores do fato delituoso, ocorrido no "RIOCENTRO", em 30 de abril de 1981, na cidade do Rio de Janeiro, pela ocorrência da Anistia, prevista no parágrafo 1º do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, na forma do artigo 123, inciso II, do Código Penal Militar. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, ALDO FAGUNDES e GEORGE BELHAM DA MOTTA votaram pelo acolhimento da Representação e seu deferimento, determinando a remessa dos autos ao Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, para os devidos fins. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e JOSÉ LUIZ CLEROT não conheceram da Representação em face da incidência, no caso, da anistia de que trata a Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA não conheceu da Representação por entender que compete ao Ministério Público Militar junto à Primeira Instância, e não a este Tribunal, a apreciação do tema, neste momento processual. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, GEORGE BELHAM DA MOTTA e JOSÉ LUIZ CLEROT, separadamente,apresentarão votos por escrito . (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES).
Após a leitura e aprovação da Ata, o Ministro Vice-Presidente, Dr Paulo César Cataldo, presidindo a Sessão, submeteu à apreciação do Plenário o pedido de férias, formulado pela Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 3ª CJM constante do Expediente Administrativo nº 013/88. O Tribunal, por unanimidade, concedeu à Drª IARA ALCÂNTARA DANI, para o período de 11 de abril a 10 de maio do ano em curso, as mencionadas férias - primeira parcela - relativas ao corrente exercício.
Em seguida, o Ministro Paulo César Cataldo apresentou ao Plenário os Relatórios das Comissões Examinadoras dos Concursos Públicos para provimento de cargos de Advogado-de-Ofício Substituto junto às 2ª Auditoria da 3ª CJM e Auditoria da 8ª CJM. Por unanimidade de votos, o Tribunal homologou os resultados dos referidos concursos, nos quais aprovados, por ordem de classificação, os seguintes candidatos:
- 2ª AUDITORIA DA 3ª CJM - BAGÉ - RS
1º - JULIETA DUTRA MULLER 7,72
2º - EDGAR LEITE DOS SANTOS 7,02
3º - ZENI ALVES ARNDT 6,07
- AUDITORIA DA 8ª CJM - BELÉM - PA
1º - ANETE VASCONCELOS DE BORBORÊMA 8,08
Concedida a palavra ao Ministro RUY DE LIMA PESSÔA, referiu-se S.Exª ao elevado número das demais vagas de Advogado-de-Ofício Substituto, na Justiça Militar, para propor que se recomende ao Titular da Presidência este Tribunal a adoção de medidas visando à realização de Concurso Público, de âmbito nacional.
Os Ministros Aldo Fagundes e José Luiz Clerot se manifestaram solidários com a proposta apresentada.
A Sessão foi encerrada às 20:05 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 45.163-5(GB/AF)Aud 11ª proc 547/87-1 Advª Elizabeth D.M.Souto
Recurso Criminal 5.799-0(JC)1ªAer IPM 13/87
Apelação 45.069-6(AC/RP)15 Mar proc 08/86-9 Adv António Lopes Sobrinho
Apelação 45.135-0(LC/AF)25Ex proc 523/87-3 Advª Samaritana S. Correia
Apelação 45.127-7(RP/GB)3ª/2ª proc 05/87-5 Advª Reinaldo S.Coelho e outra
Apelação 45.123-6(LF/LC)Aud 11ª proc 543/87-6 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 45.106-6(LF/LC)15/3ª proc 524/87-0 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Rec Crim 5.797-3(AF)Aud 5ª proc 17/87-2 Advª Mozart deQuadros e outros
Inq Administrativo 15-3(LF)1ªEx Adv Jorge Arthur Lemos da Silva
Apelação 45.117-0(SP/RP)2ª/3ª proc 04/87-5 Advªs Benedita M. Silva e outra
Apelação 45 .184-8(HE/ST) Aud 11ªproc 549/87-4 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.160-9(SP/ST)3ª/3ª proc 19/87-0 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 45.167-8( JS/PC)2ªMar procs 539/86-2 e 526/87-6 Advª Tânia Nascimento/outro:
Embargos 44.949-7(GB/RP)1ªAer proc 01/87-9 Advª Antonio R.M.Silva/outra
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45 .134-0(RP/AC) Aud 4ª proc 10/86-1 Advªs Carmem L.A.Montesinos/outra
Apelação 45.180-5(SP/AF)3ªEx proc 526/87-6 Advª Ana Maria David Cortez
Apelação 45.140-6(GB/RP)3ª/1ª proc 523/87-7 Advª Mariza Pereira do Couto
Apelação 45.159-7(JC/PC)1ª/3ª proc 534/87-6 Advª Nadja M.G. Rodrigues
Conflito Compet 259-9(GB)1ªMar proc 05/88-6
Apelação 45.146-3(GB/RP)1ªEx proc 28/86-6 Advª Clarice N. Costa
Apelação 45.186-2(RB/ST)Aud 11ª proc 021/87-0 Advª Adhemar M.Moura e outros
Apelação 45.181-1(JC/RP)3ª/3ª proc 20/87-9 Advª Airton F.Rodrigues/outra
Apelação 45.156-0(AF/RA)1ªEx proc 12/87-0 Advªs Clarice N.Costa e outra
Aguardando publicação:
Apelação 45.185-6(HE/PC)Aud 11ª proc 552/87-5 Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 45.164-3(AC/RP)Aud 9ª proc 526/87-7 Adv Gilberto Santos Souza
Apelação 45.168-6(LF/AF)2ªMar proc 528/87-9 Advª Mariza Pereira Couto
Apelação 45 .108-2( AC/RP) 1ª/3ª proc 525/87-7 Advª Nadja Maria G. Rodrigues
Apelação 44.531-5(AC/RP)Aud 10ª proc 01/85 Advª Antonio P.Barroso/outro
Apelação 45.152-0(GB/PC)Aud 12ª proc 526/87-0 Adv Benedito J.P.Tavares
Apelação 45.144-9(JC/LC)Aud 11ª proc 544/87-2 Adv Adhemar M. de Moura.
Sindicância 7-3(SP) 3ªEx