SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 87ª SESSÃO, EM 2 DE DEZEMBRO DE 1982 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio da Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira encontra-se licenciado.
Às 08.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovado a até da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.129-2- São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. PACIENTE: VALDEMI BATISTA NUNES, civil, pede a concessão da ordem para anular processo de Deserção. IMPETRANTE: -TC Inf. José Irineu Pacheco de Moraes-Cmt 2º BC. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem para anular o Termo de Deserção.
APELAÇÃO
43.527-0- Pará. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM, e os civis JOÃO MATIAS DA COSTA, condenado a nove anos de reclusão, incurso no art 31, parágrafo único, c/c o art 46, inciso III; SIMPLÍCIO VIEIRA, RAIMUNDO RESPLANDES COELHO, ANTONIO RESPLANDES COELHO MILTON SOUZA ALMEIDA, VENÂNCIO PEREIRA DA ANUNCIAÇÃO, RAIMUNDO PEREIRA DA ANUNCIAÇÃO, JOSÉ DE ARAÚJO E SILVA, JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES, JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO, LEONIDAS ALVES FURTADO, ARNALDO LOPES QUEIROZ e RAIMUNDO RESPLANDES DA SILVA, condenados a oito anos de reclusão, incursos no art 31, parágrafo único ARISTIDE CAMIO, condenado a quinze anos de reclusão e FRANÇOIS JEAN MARIE GOURIOU, condenado a dez anos de reclusão, incursos no art 36, incisos II e IV, parágrafo único, tudo da Lei 6.620, de 1978. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8º CJM, de 21 de junho de 1982, que condenou os apelantes ARISTIDE CAMIO e FRAÇOIS JEAN MARIE GOURIOU, e julgou improcedente a denúncia quanto ao crime previsto no art 31, parágrafo único, c/c o art 47 da Lei 6.620/78, referente aos apelantes JOÃO MATIAS DA COSTA, SIMPLÍCIO VIEIRA, RAIMUNDO RESPLANDES COELHO, ANTONIO RESPLANDES COELHO, MILTON SOUZA ALMEIDA, VENÂNCIO PEREIRA DA ANUNCIAÇÃO, RAIMUNDO PEREITA DA ANUNCIAÇÃO, JOSÉ DE ARAÚJO E SILVA, JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES, JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO, LEÔNIDAS ALVES FURTADO, ARNALDO LOPES QUEIROZ e RAIMUNDO RESPLANDES DA SILVA - RESUMO DA DECISÃO: O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, deu provimento parcial aos apelos de ARISTIDE DE CAMIO para reduzir a pena a ele imposta para 10 anos de reclusão a de FRANÇOIS JEAN MARIE GOURIOU para reduzir a pena para 8 anos de reclusão. Quanto aos demais apelantes apelados, foi negado provimento a ambos os apelos e confirmada a sentença da 1ª instância. (Usaram da palavra o Dr. Procurador Geral e os Advogados Drs Djalma de Oliveira Farias, Luiz Eduardo R. Greenhalgh e Heleno Cláudio Fragoso). OBSERVAÇÃO:- O texto completo da decisão acima, inclusive com os votos vencidos, será publicado na próxima Ata).
A Sessão foi encerrada às 06.40 horas do dia 3 do corrente com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.435-6 (RP/CR)-Aud/8a. proc. 13/81-2-Adv José Leite
Apelação 43.507-5 (ST/CR)-Aud/5a. proc. 14/8l-4-Adv Renê Dotti e Wagner D'Angelis
Apelação 43.403-0 (CR/RP)-Aud/5a. proc. 506/82-5-Adv Amilton Padilha
Conselho da Justificação 85-3 (CR)-Min. Ex. -Adv Ronaldo R. Faria
Apelação 43.529-8 (RP/RMA) -2a.Mar. proc.30/81-1-Adv Inês Moniz de Oliveira
Conselho da Justificação 91-8 (0F)-Mia.Ex.
Recurso Criminal 5.529-8 (JR)-la./3a. proc. 40/69-6-Adv Jesus F. Lages dos Santos
Apelação 43.490-9 (RP/RMA)-3ª.Ex. proc. 12/81-3-Adv Ana Maria D Cortez
Apelação 43.511-7 (DM/RP)-Aud/lla. proc. 53l/82-7-Adv J J Safe Carneiro
Revisão Criminal 1.204-9 (RP/JB)-Aud/4a. proc. 8/72
Apelação 43.472-2 (CR/JR)-Aud/4a. proc. 515/82-3-Advs Dalto V. Eiras e outros
Apelação 43.139-0 (RP/CR)-la./3a. proc. 15/80-1-Advs Hermínia C Raymundo P. da Silva e outros
Apelação 43.500-0 (RP/JB)-la.Ex. proc. 7/80-0-Adv Manuel F.Lima
Apelação 43.517-4 (RP/JB)-2a./3a. proc. 15/80-0-Adv Telmo Rosa
Apelação 43.501-0 (RA/RP)-la./2a. proc. 513/82-3-Adv Tania Sardinha Nascimento
Conselho de Justificação 90-0 (AP)-Min.Mar.
Recurso Criminal 5.521-2 (RA)-Aud/4a. proc. 04/82-9-Advs José de Castro Ferreira e Aidê Galil
Recurso Criminal 5.530-0 (JP)-3a./3a. proc. 10/82-2
Apelação 43.564-8 (RMA/MAR )-1a./3ª. proc. 510/82-9-Adv Nadja Maria G.Rodrigues
Apelação 43.513-3 (RA/RP)-Aud/11a. proc. 532/82-3-Adv J Safe Carneiro
Apelação 43.299-0 (GG/CR)-la.Mar. proc. 7/81-1-Adva João Pedro S. Bandeira de Mello Fº e outros
Apelação 43.560-3 (RP/SF)-Aud/8a. proc. 5/82-8-Adv Francisco C. de Vasconcelos
Apelação 43.463-1 (JP/JF)-Aud/l2a. proc. 34/80-3-Adv Benedito de Jesus P. Tavares
Apelação 43.473-0 (RA/JP)-la.Ex. proc. 503/02-3-Adv Manoel Francisco de Lima
Aguardando dec. Prazo:
Recurso Criminal 5.532-8(CR )-1a./3a. proc. 06/73-0
Apelação 43.552-4 (RA/GG)-Aud/11a. proc. 544/82-1-Adv J J Safe Carneiro
Apelação 43.538-9 (SF/ST)-2a./3a. proc. 51l/82-3-Adv Telmo Rosa
Apelação 43.558-3 (RA/RP)-la./3a. proc. 508/82-4-Adv Nadja Maria G. Rodrigues
Apelação 43.566-4 (JB/JP)-2a.Mar. proc. 4l/72-4-Adva A Guarischi e Palma e outro
Aguardando publicação:
Apelação 43.555-9 (JF/RP)-la./2a. proc. 516/82-2-Adv Paulo Rui de Godoy
Correição Parcial 1.267-3 (JR)-3a.Ex. proc. 7/82-8-Adv Sebastião R. Limar
Inquérito Administrativo 07-2 (JR)-2a.EX., 1a.Mar e 2a. Mar.
Publicada no DJ de 21/12/1982