SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 35ª SESSÃO, EM 09 DE JUNHO DE 1992 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA,VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Cleber Carvalho Coelho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS CORPUS 32.845-9 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. PACIENTE: WALTER RAU DA SILVA VIEIRA, 2º Sgt Ex, alegando encontrar-se ilegalmente preso por ordem do Comandante do 1º BPE, Ten Cel CÉSAR AUGUSTO DE GUSMÃO LIMA, pede, liminarmente, a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: Dr Gilson alves da Cruz.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do pedido, por falta de amparo legal.

- CORREIÇÃO PARCIAL 1.405-0 - MS - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exrnª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 9ª CJM, de 05.05.92, que determinou o arquivamento da Instrução Provisória de Insubmissão nº 290/92, a que responde o conscrito JOÃO MARIA CHAVES BARROS.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu e deferiu a Correição Parcial para cassar o despacho de arquivamento do feito, para que aguarde, em Cartório, a captura ou a apresentação voluntária do conscrito, em te se Insubmisso, a teor do art 463, § 3º, do CPPM, com a redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.09.91. (0 MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- RECURSO CRIMINAL 6.020-6 - AM - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: JORGE MIGUEL, Suboficial Aer. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 03.01.92, que não concedeu o indulto ao recorrente. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso. (O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.618-5 - RJ - Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTE: REGINALDO GA­MA DOS SANTOS, Sd FN, condenado a 01 ano de prisão, incurso no art 315 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09.01.92. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.592-8 - RJ - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: JAIRO FERNANDES, Sd Ex, condenado a 04 anos de reclusão, incurso no art 240, § 6º, inciso IV, c/c os arts 53, § 2º, inciso II, e 73, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade; VALDEMIRO SCARTON FILHO e ROMULO CESAR OLIVEIRA DE MENEZES, civis, condenados a 03 anos de reclusão, incursos no art 240, § 6º, inciso IV do CPM, com o direito de apelar  em liberdade; e ROBINSON RODRIGUES PEREIRA, civil, condenado a 02 anos de reclusão, incurso no art 240, § 2º do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 13.11.91. Advs Drs Framinio Aristides Gonçalves, Lúcia Maria Lobo e Amélia Cerqueira da Silva. (SESSÃO SECRETA)

- APELAÇÃO 46.625-8 - MS - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: LÚCIO JOSÉ FERNANDES,Cb Mar condenado a 01 ano e 08 meses de prisão, incurso no art 240, §§ 1º, 2º e 5º, c/c o art 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: ASentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 28.01.92. Advs Drs Jorge Antonio Siufi e Marilena da Silva Bittencourt.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO)

- APELAÇÃO 46.581-4 - DF - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ALMIR ROGÉRIO DA SILVA, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, segunda parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22.11.91. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.613-4 - PR - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOSÉ DOS REIS CABRAL, Cb Ex, condenado a 02 meses e 12 dias de prisão, incurso no art 210, § 1º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 10.12.91. Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo para, reformando a Sentença a quo, reduzir a pena imposta ao recorrente a 02 meses de prisão, pela infringência ao art 210, do CPM, mantido o benefício do sursis. (O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.661-6 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 23.03.92, que absolveu o Sd Ex CLÁUDIO CÉSAR DA SILVA, do crime previsto no art 187 do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.652-7 - PA - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 17.02.92, que absolveu o 3º Sgt Mar MAX ALEXANDRE PORPHIRIO, do crime previsto no art 188, inciso I, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. Adv Dr José Opôncio de Oliveira Filho.- (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.675-6 - DF - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: PLABIO REGIO MORAES ALVES, Sd Ex, condenado a 02 meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 30.03.92. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

- QUESTÃO ADMINISTRATIVA 252-6 - RJ - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM; FRANCISCO FERNANDES RODRIGUES, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM; EDMUNDO FRANCA DE OLIVEIRA, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª Auditoria e ROBERTO DE LIMA E SILVA, Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, requerem correção monetária sobre valores recebidos em decorrência da aplicação da Lei nº 7.723, de 12 de dezembro de 1989.- (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu converter os autos em diligência, determinando ao Diretor-Geral que traga aos autos informações sobre como o STJ efetuou o pagamento objeto do pleito, se corrigido ou não monetariamente. (O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO PARTICIPOU DO JULGA MENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

A Sessão foi encerrada às 18:45 horas.

Processos em mesa:

Apel 46.585-7(ER/PC)Aud 12ª proc 514/91-0 Adv Benedito de J.P.Tavares

Apel 46.568-5(ER/AN)2ª Mar proc 008/91-3 Advª Tania Sardinha Nascimento

Apel 46.679-9(GB/ST)Aud 11ª proc 1.203/91-2 Adv Ivan Peixoto da Silva

Apel- 46.561-8(ER/ST)1ª/3ª proc 006/89-6 Advs Benedita M. da Silva/outro

Apel 46.665-9(GB/AN)1Aud 11ª proc 571/90-0 Adv Alexandre Lobão Rocha

Apel 46.580-6(ER/EG)1ª/3ª proc 511/91-4