ATA DA 3ª SESSÃO, EM 7 DE JANEIRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Dr. Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

C O R R E I Ç Ã O  P A R C I A L

Nº   420   -   S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da 1ª Aud. da 2ª R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M. requer correição parcial no processo nº 219 a que responde Sandoval Moção, soldado da Base Aérea de S. Paulo, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Deu-se provimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.875 -  S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 2ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 2ª R.M. e Alcebiades Cardoso, soldado do 1º/II R.A.A.Aér., absolvido dos crimes previstos nos arts. 171, 181, § 3º e 182 § 5º c/c o § 1º do art. 66, tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.728 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 8ª R.M. e Alonso de Oliveira Filho, capitão do Exército, condenado a 3 meses de detenção, por desclassificação do art. 229 c/c o art. 66 § 2º para o art. 253, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aud. da 8ª R.M.; Cap. Alonso de Oliveira Filho, absolvido do crime previsto no art. 180 e condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 253, tudo do C.P.M.; 1º Ten. I.E. Januário Magalhães, absolvido do crime previsto no art. 231 c/c o art. 66, § 2º do mesmo Código e Dervett do Couto Teixeira, 2º Ten. Q.A.O.; absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- Adiado o julgamento, por falta de “quorum” exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950. (1º adiamento).

Nº 19.960 - (Embargos) - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: Didier Hoffmann Iralla, 2º sgt. Mecanico, condenado a pena de 28 meses de prisão, como incurso no art. 203 c/c o art. 66 tudo do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 17 de agosto de 1951.- Desprezou-se os embargos, unanimemente.

Nº 20.148 - (Embargos) - Cap. Fed..- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargantes: Edmundo Giembinsky Filho, civil, condenado a 6 meses de prisão, art. 209; Roberto Cândido de Souza, cabo, e Araguacy de Aquino Chaves, soldado, condenados a 2 anos de reclusão, art. 198, § 4º, ns. I, IV e V. do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 5 de setembro de 1951.- Desprezou-se os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello e Gen. Edgar Facó, que recebiam, quanto ao civil Edmundo Giembinsky Filho, para absolvê-lo.

Nº 20.894 -  Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. de Div. Edgar Facó.- Apelante: José Francisco Gonzaga, soldado do 1º/7º R.O., condenado a 4 meses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º/7º R.O..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.840 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. de Exer. Castello Branco.- Apelante: Dario Kutchenski, soldado do Reg. Esc. De Inf., condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Reg. Esc. de Inf..- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.846 -  R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Gen. de Exer. Castello Branco.- Apelante: Hermenegildo Vigo da Silveira, soldado do 1º R.C.Mecanizado, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.C. Mecanizado. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.893 -  Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Promot. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º/7º R.O. e José Manoel Dantas, soldado do 1º/7º R.O., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.904  - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. de Div. Edgar Facó.- Apelante: João dos Passos Silva Xavier, soldado da Esc. de Aér., condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o arts. 166 e 42 tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Aér,.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.888 -  Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 16º R.I. e José Fernandes de Medeiros, soldado do 16º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.838 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. de Exer. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Wilson de Vasconcellos, soldado do G.R. Mecanizado, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Grupo de Reconhecimento Mecanizado. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.843 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. de Exer. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Diniz Prado, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Aér.. Confirmou-se a sentença unanimemente.

Nº 20.852 -  Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. de Exer. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º/7º R.O. e Antonio Targino da Silva, soldado da 1ª Bia. do 3º G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.878 -  R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. de Exer. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Manoel Adão Luiz de Oliveira, soldado do 2º B.C.C.L., condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º B.C.C.L..- Confirmou-se asentença, unanimemente.

Nº 20.916 -  Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Zulmiro Felicio, soldado do 9º G.A.Cav.-75, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G.A.C.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.884 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. de Exer. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Maria Gonçalves, MN. 2ª cls.S.C. 470.382, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.899 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jorge Vieira da Costa, soldado da 1ª Cia. Esp. de Manutenção, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça da 1ª Cia. Esp. de Manutenção.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.805 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. de E er. Castello Branco.- Apelante: Ajary de Oliveira, soldado do 2º R.I., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.853 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. de Exer. Castello Branco.- Apelante: Gessé Rangel da Silva, soldado da 1ª Bia. do 2º G.A.C. e Forte de S. João, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da 1ª Bia. do 2º G.A.C. de Forte de São João.- Reduziu-se a penalidade a 4 meses, unanimemente.

Nº 20.862 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. de Exer. Castello Branco.- Apelante: Vicente Salvador dos Santos, soldado do 3º G.C.A.A.Aér., condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º G.de Canhões Aut. Anti Aéreos.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 15 de outb. ap. 20.515(C.C.-B.C.) Ses. de 21 de nov. ap. 20.614(CC-BC) Ses. de 23 de nov. Ap. 20.691 (CC/BC) Ses. de 28 de nov. Aps. 20.713 (BC/CC) 20.813(BC/CC) Ses. de 3 de dez. ap. 20.712(CC/BC) Ses. de 12 de dez. aps. 20.822 (CC/BC) 20.859(CC/BC) Ses. de 19 de dez. ap.20.858(BC/CC) Ses. de 28 de Dez. Ap. 20.871(BC/VM) Na ses. de 31 de dez. Ap. 20.909 (VM/BC)Ses. de 4 de jan. Aps. 20.728(VM/CC) 20.901(VM/CC) 20.907(CC/VM) Ses. de 7 de jan. aps. 20.815(CB/AT) 20.820(CB/OM) 20.830(CB/AT) 20.921(HV/EF).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.