SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 7a. SESSÃO, EM 17 DE JANEIRO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Gen. Manuel Rabelo, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras, Gen. Silva Junior, Brigadeiro do Ar Heitor Várady e Gen. Edgar Facó.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 14 do corrente:

N.10389-    R.G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Apelante: A Promotoria da 1a Aud. da 3a. R.M.- Apelado:Ubiratan Favilla, 1° tenente aviador da Base de Aviação Naval do Rio Grande, absolvido do crime previsto no art. 151 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10391-    M.Grosso.- Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Promotoria da Aud. da 9a. R.M. Apelado: Abel Pereira da Silva, sold. do 3° Grupo de Artilharia de Dorso, absolvido do crime previsto no art. 152 do C.P.M.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado como incurso no grau mínimo do art.152 § 2° do C.P.M. combinado com o art. 59 do Dec. 4766, de 1-10-42 contra o voto do sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que não mandava aplicar o art. 59 do dec. 4766, de 1-10-42.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Ã O

N.10488-    Ceará.- Rel.o sr.Ministro Brig° do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: A Prom. da Auditoria da 8a. R.M.- Apelado: João Antonio de Serra, sold. do 29° B.C., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

N. 215- C. Fed.- Rel. o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Rev.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Revisando:Rodolfo Maravilha Bastos, servente do Arsenal de Marinha, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42, pelo Acórdão dêste Tribunal de 8 de outubro de 1943.-Indeferiu-se, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Vaz de Melo e Pacheco de Oliveira, e Brigadeiro Heitor Várady, que deferiam para absolver o acusado, e o sr. Ministro Gen.Edgar Facó, que, deferia, para condenar no art. 117 do C.P.M.

A P E L A Ç Õ E S

N.10319-    R. G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Rev.o sr.Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: João Flores, sold. do 1º Grupo do 2º Reg.Art. de Divisão de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de l/10/42.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N.10346-    R. G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Rev. o sr.Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Helio Dipp, sold. do 3º Reg. Moto Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N.10394-    C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante: Tamiro Vieira Caminha, sold. do 1° B.I. da Policia Militar do D.Federal, condenado ao grau mínimo do art. 154 preâmbulo, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Policia Militar do D. Federal.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

D E S A F O R A M E N T O

N. 39-         Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Requerimento do Dr.Promotor da Auditoria da 9a.R.M. solicitando o desaforamento da mesma Auditoria, para Auditoria da Marinha, o processo a que responde Artur de Souza Melo, servente contratado do Arsenal de Marinha em Ladario, e outros.- O Tribunal mandou remeter o processo á Auditoria de Marinha, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 9983-     M.Grosso.- Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Apelante: Haroldo Vidal de Pinho, sold. do 2º Btl. de Fronteiras, condenado como incurso no grau médio do art. 101, parag., do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Aud. da 9a. R.M.-Baixou-se em diligência, contra o voto do sr. Ministro Gen.Silva Junior.

N. 9942      (Embargos)- C. Fed.- Rel. o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Rev. o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Embargante: Pedro da Costa Ribeiro, cabo do Contingente da Escola de Veterinária do Exército, condenado como incurso no art. 96, nº 3, do C.P.M., com o aumento da terça parte, de acôrdo com o art. 59 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Embargado: O Acórdão dêste Tribunal de 13 de setembro de 1943.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N. 9987      (Embargos)- C. Fed.- Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Benjamin Candido dos Reis, 3° sargento da Marinha de Guerra, condenado como incurso no art. 1° do dec-lei 4-988, de 28 de janeiro de 1926, combinado com o art. 170, letra - a-, do C.P.M. (grau mínimo).- Embargado: O Acórdão dêste Tribunal de 20 de outubro de 1943.- O Tribunal desprezou os embargos, contra o voto do sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

N.10429-    S. Paulo.- Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M. e Antonio Marques dos Reis, sold. do 3° Btl. do 4° R.I., condenado como incursa no grau médio do art. 117 do C.P.M.- Apelados: Antonio Marques dos Reis, sold. do III/4° R.I. e o Conselho de Justiça do III/4° R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado no grau máximo do art. 16 do dec-lei 4766, de 1-10-42, contra o voto do sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que condenava no grau médio.

N.10305-    R.G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Brigº do Ar Heitor Várady.-Apelantes:- A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Antão. Rodrigues da Silva, sold. do 9° R.I., condenado ao grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados: Antão Rodrigues da Silva, sold. do 9° R.I. e o Conselho de Justiça do 9° R.I.- O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, contra o voto do sr.Ministro Gen.Silva Junior, que confirmava a sentença.

N.10374-    C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: Fernando Francisco da Silva, sold. do Reg. Sampaio, condenado ao grau sub-médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Reg. Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10372-    C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: Antenor Costa, sold. da 1a. Formação de Intendência Regional, condenado ao grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1° R.C.D.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10379-    R.G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelantes:- A Promotoria da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Anselmo Nunes, sold. do 3° Btl. do 7° R.I., condenado ao grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelados: Anselmo Nunes, sold. do III/7° R.I. e o Conselho de Justiça do 7° R.I.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Vaz de Melo, Dr. Cardoso de Castro, Gen.Silva Junior e Brigº Heitor Várady.

N.10395-    M.Grosso.- Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: Antonio Moreira, sold. do 9° B.E., condenado ao grau mínimo do art. 97, do C.P.M., combinado com o art. 59 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça da Aud. da 9a. R.M.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.

N.10434-    R.G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Lucio Veiga, sold. do 12° Reg. Cav.Independente, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 117 do C.P.M.- Apelados:Lucio Veiga, soldado do 12° R.C.I. e o Conselho de Justiça do 12° R.C.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10466-    Sergipe.- Rel. o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Rev. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: José Rodrigues Moura, sold. do 28 B.C., condenado como incurso no grau médio do art. 16 do Dec.4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 28°B.C. O Tribunal reduziu a penalidade ao grau mínimo, unanimemente.

N.10382-    Paraná.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: João Luiz Pereira, sold. do 20° R.I., condenado ao grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10414-    Pernambuco- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: Odilon Justino Ramos, sold. do 37° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 55. parag. 3°, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 37° B.C.- O Tribunal condenou o acusado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M., unanimemente.

N.10419-    Pernambuco.- Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:Clodoaldo Salgueiro, sold. do 20° B.C., condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20° B.C.-Baixou-se em diligência, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Silva Junior, Dr.Vaz de Melo, Gen.Edgar Facó e Brigadeiro Heitor Várady.

N.10454-    R.G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante:Francisco Paulo de Menezes, sold. do 2° Btl. Pontoneiros, condenado como incurso no grau mínimo do parag. 2º do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° Btl. Pontoneiros.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, contra o voto do sr.Ministro Gen. Silva Junior, que confirmava a sentença..

N.10456-    M.Gerais.- Rel. o sr.Ministro Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:Carlos Wallace Duran, sold. do 10° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art.l6 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10° R.I.- Confirmou-se a sentença, contra o voto dos srs. Ministros Gen.Silva Junior, Dr. Bulcão Viana e Gen. Manuel Rabelo, que absolviam.

N.10500-    C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:Nelson Fernandes, soldado do 2° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10512-    Pernambuco.- Rel. o sr.Ministr Gen.Manuel Rabelo.- Rev. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: Jorge de Souza, sold. do 7° Grupo Moto Mecanizado de Reconhecimento, condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M., c/c o art. 16 do Decreto Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7° Grupo Moto Mecanizado de Reconhecimento.- O Tribunal reduziu a penalidade ao grau mínimo, contra o voto do sr.Ministro Gen.Silva Junior, que confirmava a sentença.

N.10400-    R.G. do Sul.- Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amílcar V. Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Achilles de Morais Thiezen, sold. do 2° Regt° Cavalaria Transportado, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de l/10/42.-Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N.10406-    R. G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:- A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Antonio Henrique Mandler, sold. do 2° Reg. Cav. Transportado, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N.10412-    R.G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. 3a. R.M.- Apelado: José Luiz Godinho, sold. do 12° R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-Não se tomou conhecimento, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: correição parcial 199; apelações 9502 - 9598 - 9853 - 9862 - 9944 - 10011- 10029 - 10054 -10359 - 10363 - 10366 - 10376 - 10386 - 10390 - 10392 - 10399 - 10400 - 10404 - 10405 - 10406 - 10409 - 10411 - 10412 - 10422 - 10423 -10425-10427 - 10428 - 10432 - 10433 - 10436 - 10441 - 10442 - 10444 -10445-10446 - 10448 - 10449 - 10450 - 10452 - 10453 - 10457 - 10458 - 10459 - 10463 - 10464 - 10460 - 10470 - 10471 - 10472 - 10474 - 10475 - 10477 - 10479 - 10483 - 10485 - 10487 - 10494 - 10495 - 10496 - 10504- 10505 - 10517 - 10520 - 10528 - 10533 - 10549 - 10551 - 10564.

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Encerrou-se a sessão.