SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 7a SESSÃO, EM 21 DE FEVEREIRO DE 1995 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade e Olympio Pereira da Silva Júnior.

Ausente o Ministro Jorge José de Carvalho.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FO) 47.382-3 - SP - Relator Ministro LUIZ LEAL FERREIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2aCJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 2a CJM, de 20 de setembro de 1994, que absolveu o civil LUIS CORDEIRO DOS SANTOS, do crime previsto no Art 209, do CPM. Advs Drs Anne Elisabeth Nunes de Oliveira e Reinaldo Silva Coelho.

O Tribunal, POR MAIORIA, negou provimento ao apelo ministerial, mantendo a Sentença absolutória de 1o grau, retificando-lhe a fundamentação para o Art 439, letra "d", do CPPM, c/c os Arts 42, inciso II e 44, ambos do CPM, contra os votos dos Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR que davam provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, condenar o civil LUIS CORDEIRO DOS SANTOS à pena de 3 meses de detenção, incurso no Art 209, do CPM, e concediam sursis pelo prazo de 2 anos.

APELAÇÃO (FO) 47.398-0 - RJ - Relator Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1a CJM, de 27 de setembro de 1994, que absolveu o ex-Sd Ex ALEXSANDRO FERREIRA DOS SANTOS, do crime previsto no Art 172, do CPM. Advas Dras Eliane Ottoni de Luna Freire e Janete Zdanowski Ricci.

Na forma do Art 78 do RI, pediu VISTA o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, após o voto do Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS (Relator) que dava provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença de 1o grau, condenar o ex-Sd Ex ALEXSANDRO FERREIRA DOS SANTOS à pena de 1 mês de detenção, incurso no Art 172 do CPM, com a detração do período em que permaneceu preso, ex-vi do Art 67 do citado código, fixando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, a teor do Art 110 da Lei n° 7.210/84, c/c o Art 33, parágrafo 2o, letra "c", do CP, concedendo-lhe o beneficio do sursis pelo prazo de 2 anos nas condições do Art 626, delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611, ambos do CPPM. Acompanharam o voto do Relator os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), LUIZ LEAL FERREIRA, WILBERTO LUIZ LIMA, ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE E OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ALDO FAGUNDES negavam provimento ao apelo do MPM, mantendo a sentença absolutória, porém, com fundamento no Art 439, letra "b", do CPPM.

HABEAS CORPUS 33.076-3 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. PACIENTES: MARCELO SILVA DOS PRAZERES e MARCOS VINICIUS AZEVEDO MIRANDA, Sds FNs e REINALDO ALBAO LEIROZ, civil, condenados por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 27 de janeiro de 1995, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Conselho, pedem a concessão da ordem para que seja concedido o direito de apelarem em liberdade. Impetrante: Dra Marilena da Silva Bittencourt (Defensora Pública).

POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.

AGRAVO REGIMENTAL "IN" REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 32-6 - RJ - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. AGRAVANTE: 1º TEN MAR LUIS FERNANDO ASSUMPÇÃO DA SILVA. AGRAVADO: O Despacho do Exm° Sr Ministro Relator. Adv Dr Mário Rebello de Oliveira.

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao agravo regimental.

A Sessão foi encerrada às 17:05 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.437-6 (LLF/ACN) 3.AUD/1.CJM proc 513/94-2

Adv (as) CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

2 - APELAÇÃO (FO) 47.311-4 (OPS/WLL) AUD/4.CJM proc 3/94-6

Adv (as) JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

3 - APELAÇÃO (FO) 47.381-5 (ASF/LGC) AUD/7.CJM proc 14/94-2

Adv (as) DEMERVAL HOULY LELLIS

IVONE CERQUEIRA DE CARVALHO

4 - APELAÇÃO (FO) 47.391-2 (EOR/ASF) AUD/12.CJM proc 13/93-8

Adv (as) BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

MARCOS ANTONIO MARTINS AFONSO

5 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.460-0(OPS) 3.AUD/3.CJM proc 21/94-8

6 - EMBARGOS (FO) 46.842-4 (JJC/AST) inq 46.842-0

Adv (as) ALEXANDRE LOBAO ROCHA

7 - PETICAO ADMINISTRATIVA (STM) 0.066-7(CAB)

8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.196-2 (ACN)

Adv (as) ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA

9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.200-4 (CEC) AUD/5.CJM inq 0/94

Adv (as) ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA

10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.202-0 (PCC) AUD/5.CJM proc 12/93-5

Adv (as) ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA

EDGAR LEITE DOS SANTOS

ADITAMENTO:

TENDO EM VISTA AS COMEMORAÇÕES DO CINQÜENTENÁRIO DA TOMADA DE MONTE CASTELO PELAS TROPAS DA FEB, O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, USANDO DA PALAVRA, SOLICITOU QUE SE REGISTRASSE EM ATA MOÇÃO DE HOMENAGEM A TODOS OS COMBATENTES QUE LUTARAM CONTRA AS FORÇAS DO EIXO, DURANTE A 2 a GUERRA MUNDIAL.

O MINISTRO LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, ASSOCIANDO-SE À MANIFESTAÇÃO DO MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, PARTICIPOU AO PLENÁRIO QUE ENVIOU AO VALOROSO "REGIMENTO SAMPAIO", DE TÃO GLORIOSAS TRADIÇÕES, A MENSAGEM A SEGUIR TRANSCRITA:

"CEL INF ZANI MAIA

CMT 1º BIMTZ (ES) REGIMENTO SAMPAIO

BRASÍLIA, 21.02.95

CUMPRIMENTANDO O PREZADO COMPANHEIRO PELA DATA MAGNA DO REGIMENTO SAMPAIO, SOLICITO ESTENDER AOS COMANDADOS VOTOS DE SUCESSO E DE PRESERVAÇÃO DAS GLÓRIAS DA TOMADA DO MONTE CASTELO. GEN EX LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, MINISTRO DO STM E EX-CMT DO REGIMENTO SAMPAIO."