ATA DA 38a. SESSÃO, EM 7 DE JUNHO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende,  Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 4/6/1954:

Nº 24.381 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria e Roni de Oliveira Lima, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.462 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Abel Vidal, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.487 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Ruy Furtado, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.494 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Leopoldo Ritzel, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M..-O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Pinto de Lima,que confirmavam a sentença.-

Nº 24.506 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Renaldo Engster, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.603 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Adalberto Benites Braga, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art.159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.631 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Maurício Caricio da Silva, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 464 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da Auditoria da 6a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial no processo referente ao soldado da Base Aérea de Salvador, Nelson Santos Andrade, a fim de ser firmada definitivamente a competência e a Jurisdição da Auditoria.- O Tribunal resolveu deferir o pedido para que os autos sejam restituidos à Auditoria da 7a. R.M..- Decisão unânime.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.543 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o cabo Tarcisio Grossi e soldados Mauro Carneiro de Almeida, Virgolino Evangelista da Costa Filho e Edno Ferreira de Souza, todos do 4º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso.- Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.609 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Oswaldo Marques Pinheiro, civil, absolvido do crime previsto no art. 231 do Código Penal Militar.-(Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.502 - (Emb.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: A Procuradoria Geral da Justiça Militar.- Embargado: O Acórdão do S.T.M. de 20 de novembro de 1953, que condenou Carlos de Azeredo Coutinho, 2º tenente I.E. do Q.A.O, a um ano de prisão, como incurso no art. 229 caput do Código Penal Militar.- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 2º adiamento).

Nº 24.484 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça do Regimento Sampaio e Vantuil Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.762 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: José Mendes Carneiro Lina Silva, 2º SG-MA.; Alfredo José de Oliveira, marinheiro; Luiz Pita José, 2º SC; Jair Fialho de Almeida, grumete, todos condenados a seis meses de prisão, incursos no art. 197 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, pela sua conclusão, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Góes  Monteiro, que condenava o sargento José Mendes Carneiro Lino Silva a 2 meses de prisão, como  incurso no art. 197, combinado com o art. 35 § único, tudo do C.P.M. e confirmava a sentença dos demais acusados.

Nº 24.517 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Guilherme de Macedo,soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.213 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano e Querino Rezende Filho, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.299 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Shyrlei Barreto, soldado da 5a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão,como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 666 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Requerente: Otavio Kronemberg, condenado a 4 anos de reclusão, incurso no art. 181, § 1º do C.P.M., por desclassificação, por acórdão do S.T. Militar de 29 de maio de 1953.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Almte. Pinto de Lima, que deferiam para absolver o acusado.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, indeferiu o pedido com restrições.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.929 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Geraldo Constantino da Silva, soldado do Parque Regional de Moto-Mecanização da 7a. R.M., condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do C.P.O.R. da cidade de Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 24.532 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.-m O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Santo Rizzon, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 24.330 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Vicente Pereira Gomes, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.688 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Nilção Dias Marques da Silva, cabo, servindo no Forte de Copacabana e 3º G.A.C., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte de Copacabana e 3° G.A.C..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.938 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Adiel Bonfim, 3º sargento do 2º Grupo de Transportes da Base Aérea do Galeão, condenado a 3 meses de detenção, como incurso no artigo 163 c/c o art. 166, tudo do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

N° 24.104 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Antonio Barbosa da Silva, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 57 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, corrigindo-a para o art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.953 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Secondino Bernardo de Sales soldado do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.614 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Juracy Lopes, soldado do 7º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C. P. M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Dr. Berredo Leal.

Nº 24.715 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Adão Moreno de Almeida, soldado do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40mm, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40mm. O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.- Não tornaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Dr. Berredo Leal.

Nº 24.682 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antonio Augusto Proença, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- .Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.

N° 24.576 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Antonio Rodrigues, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que confirmava a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.

Nº 24.401. - Ceará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e Ubiratan Rocha de Oliveira, soldado da Base Aérea de Fortaleza, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza e Ubiratan Rocha de Oliveira, soldado da referida Base, condenado. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, que absolviam o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.-

Nº 24.637 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Caçadores e Antonio Camilo de Morais, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo, a partir do compromisso do curador, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que anulava o processo, sem renovação. Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Dr. Berredo Leal.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 11 do corrente:

Ap. nº 23.367 (Emb.-MR/BC)

Julgamento marcado para o dia 14 do corrente:

Ap. 24.263 (BL/VM)

2º adiamento

AP. 23.502 (Emb.-BL/BC)

Ses. de 14 de maio: Rev.Crim. 668 (BL/BC) 679 (VM/BL)

Ses. de 26 de maio: Revisão Criminal 667 (MR/BL)

Ses. de 28 de maio:

Apls.: 24.436 (PL/HV) 24.590 (PL/GM) 24.643 (PL/AT)

Ses. de 31 de maio:

Apls.:

24.563

(PL/HV)

24.710

(GM/AA)

24.597

(PL/HV)

 

24.617

(PL/AA)

23.999

(HV/GM)

24.713

(AT/OM)

 

24.657

(PL/GM)

23.252

(Emb. -BL/MR)

Ses. de 2 de junho:

Apls.:

23.824

(HV/GM)

24.500

(PL/HV)

23.830

(HV/OM)

 

23.861

(HV/OM)

24.583

(PL/AA)

23.891

(HV/OM)

 

24.602

(AA/HV)

23.944

(HV/GM)

24.620

(OM/AT)

 

23.959

(HV/OM)

23.983

(HV/PL)

24.626

(OM/AA)

 

23.987

(HV/AA)

24.649

(PL/AA)

24.054

(HV/AA)

 

24.667

(AT/GM)

24.669

(PL/OM)

24.613

(HV/GM)

 

24.632

(HV/AA)

 

 

 

 

Ses. de 4 de junho: Rev. Criminal 678 (BL/BC)

Apls.:

24.244

(AA/HV)

24.171

(OM/HV)

24.305

(AA/HV)

 

24.335

(AA/HV)

24.374

(AA/HV)

24.408

(AA/HV)

 

24.510

(AT/HV)

24.648

(AA/AT)

24.654

(AA/PL)

 

24.633

(OM/PL)

24.680

(AA/AT)

24.681

(PL/AA)

 

24.686

(AA/PL)

24.722

(AA/PL)

24.723

(PL/GM)

 

24.647

(AT/OM)

24.744

(PL/AT)

24.225

(OM/HV)

 

24.441

(AA/HV)

24.535

(OM/PL)

 

 

Ses. de 7 de junho: Representação 175 (BL)

Correição Parcial: 463 (BL)

Apls.:

24.204

(OM/AA)

24.413

(AT/HV)

24.581

(AT/OM)

 

24.628

(AA/GM)

24.650

(GM/PL)

24.653

(AT/AA)

 

24.679

(AT/OM)

24.685

(AT/AA)

24.242

(MR/VM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.