SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 85ª SESSÃO, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1982 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceram os Ministros Reynaldo Mello de Almeida, Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Jorge Alberto Romeiro.

O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira encontra-se licenciado.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.124-1- Goiás. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE: RICARDO PORFÍRIO DOS SANTOS, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel. Euro Barbosa de Barros - Ctm 42º BIMTZ. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem para anular o Termo de Insubmissão.

32.125-0- Brasília. DF. Relator Ministro Gualter Godinho. PACIENTE: JOSÉ ALBUQUERQUE JUNIOR ou JOSÉ DE ALBUQUERQUE JUNIOR, conscrito, pede a concessão da ordem para anular a Termo da Insubmissão. IMPETRANTE: Cel. Ex. Anysio Alves Negrão - Cmt, BGP. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem para anular o Termo de Insubmissão.

MANDADO DE SEGURANÇA

157-3- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. IMPETRANTE: MARIOLUZ BINHARA DE MELLO Oficial da Justiça do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar, impetra Mandada de Segurança contra o despacho do Exmº Sr. Ministro-Presidente, exarado no proc. nº 2788/82, publicado no BJM nº 44/82, que indeferiu seu pedido de nomeação para o cargo de Técnico Judiciário, bem como seja declarada a inconstitucionalidade da Lei n° 6.889/80. Advs. Drs Leomir Binhara de Mello e Nemo Francisco Spano Vidal. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, indeferiu o pedido sendo que, POR MAIORIA, por falta de amparo legal, O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO votou por falta de objeto, (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

APELAÇÕES

43.337-6- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Júlio Bierrenbach. APELANTE: ELENIR NASCIMENTO VIEIRA, CC (fn), condenado, por desclassificação, a dois anos de reclusão, incurso no art 251, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena por quatro anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial da Justiça da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 06 de Janeiro de 1982. Advogados: Drs. Manuel de Jesus Soares, Augusto Sussekind de Moraes Rego, Alcyone V. P. Barreto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY LIMA PESSOA).

43.543-5- Brasília. DF. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ADEMAR CHAVES SILVA, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso na art 187. c/c o art 72, incisos I, II o III, letras "c" e "d", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 41º Batalhão de Infantaria Motorizado de 06 de agosto de 1982. Advogada: Dra. Elizabeth D. M. Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

43.561-3- Brasília. DF. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: LUIZ DE SOUZA, Sd. Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, do 23 de agosto de 1982. Advogados Dr. J J Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e manteve a sentença de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

43.532-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: EVALDO CAETANO DA SILVA, Marinheiro, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A sentença do Conselho Permanente da Justiça da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 06 de agosto de 1982. Adv. Dr. João Pedro S. B. Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e manteve a condenação imposta em 1ª instância, convertendo em prisão a pena de detenção. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

RECURSO CRIMINAL

5.534-2-Brasília. DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 11ª CJM de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 14 de outubro de 1982, que concedeu a reabilitação ao Sgt. Ex. NEWTON DE CAMPOS NUNES. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso do ofício. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

Quando da abertura da Sessão, o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro pronunciou as seguintes palavras:

"Hoje, o nosso eminente confrade Délio Jardim de Mattos, que esteve conosco tanto tempo, nesta Casa, comemora mais um verão na sua data natalícia. De sorte que, eu pediria, Sr. Presidente, que, constasse da Ata esse fato, para nós bastante alvissareiro, desejando a S, Exª os nossos votos de muita saúde e felicidades, extensivos a sua família",

O Ministro Presidente, em nome de seus companheiros da Aeronáutica e no seu próprio associou-se às palavras proferidas pelo Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, declarando que já haviam comparecido à missa e cerimônia de confraternização na Base da Brasília.

Os Ministros SAMPAIO FERNANDES e DILERMANDO GOMES MONTEIRO associaram-se nos mesmos termos proferidos pelo Ministro Presidente.

O Procurador Geral em seu nome e do MPM solicitou constasse de Ata, também, o seu apoio às palavras do Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.

A seguir, o Ministro Presidente participou que o Exmº Sr. Presidente da República receberá os cumprimentos dos membros do Judiciário, por motivo da passagem das festas de fim de ano, no dia 6 de dezembro, às 10 horas, no salão de credenciais do Palácio do Planalto.

O Ministro Presidente submeteu a Plenário, tendo sido aprovado, o Exp, Adm, nº 39 que remove, a pedido, a Advogada-de-Ofício Tânia Sardinha Nascimento para a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

S. Exª comunicou a seus pares as dificuldades que vem encontrando para o preenchimento das vagas do Advogado-de-Ofício de Manaus e Bagé, e bem assim das providências que adotará para preencher as referidas vagas.

A seguir, o Ministro SAMPAIO FERNANDES solicitou que o Ministro Presidente determinasse a suspensão da conclusão de processos aos Srs Ministros, tendo S. Exº o Sr. Ministro Presidente, com o concurso do Plenário, determinados: a partir de 1º de dezembro não mais serão conclusos processos aos Srs Ministros, exceção feita aos processos de Habeas-Corpus, Desaforamentos, Recursos, Representações, Mandados de Segurança a Correições Parciais. A suspensão dos processos de Deserção e Insubmissão dar-se-á à partir de 6 da dezembro, 2a feira.

SESSÃO ORDINÁRIA - antecipação de horário

Por decisão do Plenário a sessão ordinária do dia 02 de dezembro p. vindouro, terá início às 8.30 hs, para julgamento da Apelação nº 43.527-0.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – convocação

O Tribunal realizará Sessão extraordinária no dia 06 de dezembro p.vindouro, 2ª feira, com início às 13.30 horas.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 83ª Sessão, em 16.11.82:

43.521-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e ÁLVARO COSME DE SOUZA SANTOS, Sd. Ex. condenado a três meses de detenção, incurso, por desclassificação, no art 241, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 29 de junho de 1982. Adv. Dra. Ana Maria David Cortez. -POR UNANIMDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento ao apelo do MP para, por desclassificação, condenar o apelado, POR MAIORIA, a 8 meses, como incurso no art 240, § 5º, c/c a artigo 240, § 2º, tudo do CPM. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO condenava a 4 meses, como incurso no art 240, c/c o parágrafo 2º. O "sursis" foi negado, POR UNANIMIDADE.

ENCERRAMENTO DA 85ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 17.10 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.435-6 (RP/CR)-Aud/8a. proc. 13/81-2-Adv José Leite

Apelação 43.507-5 (ST/CR)-Aud/5a. proc. 14/81-4-Adv Renê Dotti e Wagner D'Angelis

Apelação 43.403-0 (CR/RP)-Aud/5a. proc. 508/82-5-Adv Amilton Padilha

Conselho de Justificação 85-3 (CR)-Min.Ex.-Adv Ronaldo R.Faria

Apelação 43.529-8 (RP/RMA)-2a.Mar. proc. 30/81-1-Adv Inês Moniz de Oliveira

Apelação 43.431-3 (JP/JP)-la.Mar. proc. 26/81-6-Adv João Pedro S. B. Mello Filho

Conselho de Justificação 91-8 (JF)-Min. Ex.

Aguardando dec. Prazo:

Apelação 43.430-5 (RP/JB)-Aud/6a. proc. 02/81-4-Adv Luiz H.Agle

Apelação 43.486-0 (GG/RA)-3a.Ex. proc. 6/81-3-Advs Telma Angélica Figueiredo e Ana Maria D. Cortez

Apelação 43.518-4 (RA/JP)-Aud/5a. proc. 514/82-5-Adv Paulo Ivan Teixeira

Recurso Criminal 5.529-8 (JR)-la./3a. proc. 48/69-6-Adv Jesus F Lages dos Santos

Apelação 43.309-9 (JP/JB)-2a./2a. proc. 3/76-9-Advs João José Sady, Alberto Marcelo Gato, Maria R.G.Dias Miele e Gisele Soares

Apelação 43.490-9 (RP/RMA)-3a.Ex. proc. 12/81-3-Adv Ana Maria D Cortez

Apelação 43.511-7 (DM/RP)-Aud/lla. proc. 53l/82-7-Adv J J Safe Carneiro

Revisão Criminal 1.204-9 (RP/JB)-Aud/4a. proc. 8/72

Apelação 43.472-2 (CR/JR)-Aud/4a. proc. 515/82-3-Advs Dalto Villela Eiras e Eleonora Castanheira e Salles

Apelação 43.139-0 (RP/CR)-la./3a. proc. 15/80-1-Advs Hemínia Célia Raymundo P.da Silva e outros

Apelação 43.500-0 (RP/JB)-la.Ex. proc. 7/80-0-Adv Manoel F.Lima

Apelação 43.517-4 (RP/JB)-2a./3a. proc. 15/80-0-Adv Telmo C.Rosa

Apelação 43.501-0 (RA/RP)-la./2a. proc. 513/82-3-Adv Tania Sardinha Nascimento

Conselho de Justificação 90-0 (Ap)-Min.Mar.

Aguardando publicação;

Recurso Criminal 5.521-2 (RA)-Aud/4a. proc. 04/82-9-Advs José de Castro Ferreira a Aidê Galil

Apelação 43.527-0 (RMA/ST)-Aud/3a. proc. 14/81-9-Advs Djalma de Oliveira Farias, Egidio Sales Filho, Luiz Eduardo R. Greenhalgh, José Carlos Dias de Castro e Heleno Cláudio Fragoso

Recurso Criminal 5.530-G (JP)-3a./3a. proc. 10/82-2

Apelação 43.564-8 (RMA/JAR)-la./3a. proc. 510/82-9-Adv Nadja Maria Guerra Rodrigues

Apelação 43.513-3 (RA/RP)-Aud/lla. proc. 532/82-3-Adv J J Safe Carneiro

Apelação 43.299-0 (GG/CR)-la./Mar. proc. 7/81-1-Adva João Pedro S. B. Mello Filho, Guilherme Souza Santos e Newton Feitas

Publicada no DJ de 9/12/1982