SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 73ª SESSÃO, EM 19 DE NOVEMBRO DE 1992 -QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Ausente o Ministro Jorge José de Carvalho.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às
14:00 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior
Foram relatados e
julgados os processos:
- RECURSO CRIMINAL 6.055-9 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 23.09.92, que concedeu reabilitação ao civil VALDIR FERREIRA DA SILVA. Advª Drª Carmem Lucia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso, de ofício.
- MANDADO DE SEGURANÇA 217-0 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. IMPETRANTE: JONY DA COSTA BEATO, Cap Aer, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra, Ato do Diretor do Parque de Material Bélico da Aeronáutica do Rio de Janeiro, que determinou a sua prisão disciplinar, impedindo-o de acompanhar em seus ulteriores termos o Processo Eleitoral no qual é candidato. Adv Dr Octávio Blatter Pinho.- Prosseguindo no julgamento realizado em Sessão de 12.11.92, interrompido após pedido de VISTA formulado pelo Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, decidiu o Tribunal, POR MAIORIA, não conhecer da impetração, determinando a remessa dos autos ao Diretor de Forum da Justiça Federal de 1ª instância do Estado do Rio de Janeiro. O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não conheceu da segurança com base no art 124 da CF, votando, porém, contra a remessa dos autos à Justiça Federal. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS votou pela remessa do feito ao E. STJ, nos termos do art 105, inciso I, letra "d", da CF, declarando que fará voto em separado.
- RECURSO CRIMINAL 6.053-2 - RS - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 28.09.92, que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis VALNEI CARDINAL DO PRADO e EDSON LUIZ CARVALHO, como incursos no art 254, do CPM. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR MAIORIA, foi dado provimento ao recurso para, cassando a decisão impugnada, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, PAULO CÉSAR CATALDO, ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, WILBERTO LUIZ LIMA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO negavam provimento ao recurso, ressalvando, porém, a possibilidade de oferecimento de nova denúncia.
- APELAÇÃO 46.803-0 - RJ -
Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro José do Cabo Teixeira de
Carvalho. APELANTE: HUMBERTO
RODRIGUES DE ALMEIDA NETO, Sd Aer, condenado a 01 ano e 04 meses de prisão,
incurso no art 206, c/c o art 72, inciso I, ambos do CPM, com o direito de
apelar
- APELAÇÃO 46.780-7 - PA -
Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires
Gonçalves. APELANTE: EDGARD
GUIMARAENS FILHO, Cap Corv Mar,
condenado a 07 anos de reclusão, incurso no art 303, § 1º, c/c o art 80, todos
do CPM, com o direito de recorrer
A Sessão foi encerrada às 19:00 horas.
Processos
em mesa:
Apel 46.793-9(CT/AN)
1ª Audex proc 011/92-0 Advª Mariza Pereira do Couto/outra
Apel 46.730-0(LL/AN)
3ª/3ª proc 010/91-1 Adv João Carlos Teixeira
Apel 46.712-2(JS/AN)
Aud 8ª proc 006/91-3 Adv Nazaré Lucia Almeida Fernandes/outros
Apel 46.734-5(JS/AN)
1ª/2ª proc 509/92-3 Adv Ariovaldo Barioni Cambraia
Rev Crim 1 .244-0(JS/ST) 1ª Audmar proc 001/91-0 Advª Carmem Lucia A. Montesinos