SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 73ª SESSÃO, EM 19 DE NOVEMBRO DE 1992 -QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausente o Ministro Jorge José de Carvalho.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 14:00 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior

Foram relatados e julgados os processos:

- RECURSO CRIMINAL 6.055-9 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 23.09.92, que concedeu reabilitação ao civil VALDIR FERREIRA DA SILVA. Advª Drª Carmem Lucia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso, de ofício.

- MANDADO DE SEGURANÇA 217-0 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. IMPETRANTE: JONY DA COSTA BEATO, Cap Aer, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra, Ato do Diretor do Parque de Material Bélico da Aeronáutica do Rio de Janeiro, que determinou a sua prisão disciplinar, impedindo-o de acompanhar em seus ulteriores termos o Processo Eleitoral no qual é candidato. Adv Dr Octávio Blatter Pinho.- Prosseguindo no julgamento realizado em Sessão de 12.11.92, interrompido após pedido de VISTA formulado pelo Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, decidiu o Tribunal, POR MAIORIA, não conhecer da impetração, determinando a remessa dos autos ao Diretor de Forum da Justiça Federal de 1ª instância do Estado do Rio de Janeiro. O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não conheceu da segurança com base no art 124 da CF, votando, porém, contra a remessa dos autos à Justiça Federal. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS votou pela remessa do feito ao E. STJ, nos termos do art 105, inciso I, letra "d", da CF, declarando que fará voto em separado.

- RECURSO CRIMINAL 6.053-2 - RS - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 28.09.92, que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis VALNEI CARDINAL DO PRADO e EDSON LUIZ CARVALHO, como incursos no art 254, do CPM. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR MAIORIA, foi dado provimento ao recurso para, cassando a decisão impugnada, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, PAULO CÉSAR CATALDO, ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, WILBERTO LUIZ LIMA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO negavam provimento ao recurso, ressalvando, porém, a possibilidade de oferecimento de nova denúncia.

- APELAÇÃO 46.803-0 - RJ - Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. APELANTE: HUMBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA NETO, Sd Aer, condenado a 01 ano e 04 meses de prisão, incurso no art 206, c/c o art 72, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, de 10.08.92. Adv Dr Josemar Leal Santana.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo para conceder ao Recorrente o benefício do sursis, nas condições mínimas da lei, deferindo ao Juiz a quo a realização da audiência admonitória, ex vi do art 611, do CPPM.

- APELAÇÃO 46.780-7 - PA - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: EDGARD GUIMARAENS FILHO, Cap Corv Mar, condenado a 07 anos de reclusão, incurso no art 303, § 1º, c/c o art 80, todos do CPM, com o direito de recorrer em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 30.06.92. Advs Drs Suzana Christina D. Silva, Edison Wilson C. Sodré, Maria Helena S. Machado Perroni, Luiz Henrique M. Velloso, Luciel C. Caxiado, Francisco de Assis L. Campos, Lino M. Filho e Américo L. Silva Leal.- POR MAIORIA, o Tribunal, com fundamento no art 509 do CPPM, acolheu a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, referente à investidura irregular de três dos Juízes Militares, anulando o processo a partir de fls 906, com renovação. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS rejeitavam a preliminar, por entenderem que no processo penal vige o princípio da não identidade física do Juiz ao processo. (Na forma regimental usaram da palavra o Advogado, Dr Lino Machado Filho e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho).

A Sessão foi encerrada às 19:00 horas.

Processos em mesa:

Apel 46.793-9(CT/AN) 1ª Audex proc 011/92-0 Advª Mariza Pereira do Couto/outra

Apel 46.730-0(LL/AN) 3ª/3ª proc 010/91-1 Adv João Carlos Teixeira

Apel 46.712-2(JS/AN) Aud 8ª proc 006/91-3 Adv Nazaré Lucia Almeida Fernandes/outros

Apel 46.734-5(JS/AN) 1ª/2ª proc 509/92-3 Adv Ariovaldo Barioni Cambraia

Rev Crim 1 .244-0(JS/ST) 1ª Audmar proc 001/91-0 Advª Carmem Lucia A. Montesinos