SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 30ª SESSÃO, EM 21 DE MAIO DE 1992 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho Wilberto Luiz Lima, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Procurador-Geral da Justiça Militar,  Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS CORPUS 32.835-1 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTE: ROGÉRIO TEODORO MARCELINO, Sd Aer, preso, denunciado perante à 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que possa ser posto em liberdade. Impetrante: Drª Janete Zdanowski Ricci.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.

- HABEAS CORPUS 32.839-4 - PA - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho PACIENTE: JONEFLAN DOS SANTOS SILVA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Adão Pantoja de Maria, TC QMB QEMA, Cmt do 23º Batalhão Logístico S1.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem, determinan­do o trancamento da instrução provisória.

- APELAÇÃO 46.650-0 - SP - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves.  APELANTE:  RUDNEI  DE  OLIVEIRA SANTOS, Sd Ex, condenado a 06 meses de detenção, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 05.03.92. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a condenação e acrescendo-se à Sentença a conversão da pena de detenção em prisão, ex vi do art 59,  do CPM.

- APELAÇÃO 46.642-0 - DF - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: SAULO BORGES DE SÁ SFEIR, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 07.02.92. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto."POR UNANIMIDADE,  foi negado provimento ao apelo.

- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 153-1 - DF - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. O Exmº Sr Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no art 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72,encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex ALEXANDRE DE MOURA GOMES. Advs Drs Eloar Guazzelli e Alexandre Lobão Rocha.- (SESSÃO SECRETA). O Tribunal, por maioria, decidiu nulificar o processo em face do acolhimento das 03 últimas preliminares suscitadas pela Defesa, a saber: 5ª preliminar: supressão das alíneas "a", "b", "c" e "d" do Libelo Acusatório, por se reportarem a acontecimentos já prescritos, tendo em vista o que dispõe o art 18, da Lei nº 5.836/72 - preliminar acolhida por unanimidade; 6ª preliminar: supressão do item "e" do Libelo Acusatório, por versar sobre fato que já foi objeto de processo judicial com decisão transitada em julgado. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES acolhia a preliminar por entender que uma condenação por crime culposo não autoriza seja um oficial levado a  responder Conselho de Justificação, conforme estabelece o inciso IV, do art 2º, da Lei nº 5.836/72. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS não conhecia da preliminar; 7ª preliminar: supressão dos itens "f" a "i" por não atenderem a exigência contida no art 9º, da Lei nº 5.836/72, ferindo, por conseguinte, o princípio constitucional da ampla defesa e do devido processo legal. O Ministro JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA (Relator) rejeitava a preliminar. Os Ministros  EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, WILBERTO LUIZ LIMA e CHERUBIM ROSA FILHO não conheciam da preliminar por entenderem tratar-se de matéria que diz com o mérito. As preliminares de nºs 01 a 04 foram algumas rejeitadas e outras não conhecidas, a saber: 1ª preliminar:  falta de acesso da Defesa aos autos da Sindicância instaurada na unidade em que servia o oficial - rejeitada por maioria, contra os votos dos Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor) e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO, que a acolhiam; 2ª  preliminar:  anexação aos autos de algumas fotografias de origem desconhecida - por maioria, não se conheceu da preliminar, contra os votos dos Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor) que a acolhia e do Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, que a rejeitava; 3ª preliminar:  violação aos princípios do processo do contraditório garantido pela Constituição Federal - por maioria, não se conheceu da preliminar por tratar de matéria que diz com o mérito da causa. Os Ministros JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA (Relator), JORGE JOSÉ DE CARVALHO, LUIZ LEAL FERREIRA, EVERALDO DE  OLIVEIRA REIS e CHERUBIM ROSA FILHO rejeitavam a preliminar e o Ministro ALDO FAGUNDES (Revisor) a acolhia; 4ª preliminar: apresentação de fotografias à testemunha, Cap MANOEL CARLOS CORRÊA COSTA, as quais não constavam nem do Libelo Acusatório e nem dos autos do Conselho de Justificação - preliminar rejeitada por maioria. O Ministro ALDO FAGUNDES (Revisor) acolhia a preliminar de nulidade. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, GEORGE BELHAM DA MOTTA, PAULO CÉSAR CATALDO e EDUARDO PIRES GONÇALVES não conheciam da preliminar por se confundir com o mérito. O Ministro Vice-Presidente em todos os casos votou com a maioria. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, ao proferir o seu voto pela nulificação do feito, ressalvava a hipótese da renovação do processo, a critério do Exmº Sr Ministro de Estado do Exército.  Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado, Dr Alexandre Lobão Rocha, e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 28ª Sessão, em 14.05.92:

- APELAÇÃO 46.557-1 - RJ - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, de 19.09.91, que absolveu o Sd Aer MARCOS DE SOUZA, do crime previsto no art 187 do CPM. Adv Dr Josemar Leal Santana.- POR UNANI­MIDADE, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, condenar o recorrido a 07 meses de detenção, transformada em prisão,  ex vi  do art  59  do  CPM,  como  incurso no art  187, do  referido diploma  legal, computando-se o  tempo de detração  penal,  na  forma  do  art 67,  do CPM,  pena que  se  torna  definitiva  à  falta  de causas de  aumento ou  diminuição.

A Sessão  foi  encerrada às  19:35 horas.

Processos em mesa:

Apel  46.549-9(AF/JC)5ª  CJM proc  024/89-5 Advs Edgar L. dos  Santos/outros

Apel  46.647-9(JC/ST)2ª  Ex  proc 008/90-0 Advª Lúcia Maria Lobo

Apel  46.610-0(ER/AN)2ª  Aer prov 005/91-0 Adv Josemar Leal Santana

Apel  46.645-4(JC/ST)11ª  CJM proc 085/91-0 Advª  Elizabeth D.M.Souto

Apel  46.607-1(RF/ST)2ª  Ex proc 520/91-2 Advª  Teresa da  Silva Moreira Rela  Correição 082-1(ER/) 4ª CJM

Apel  46.637-1(EG/WL)10ª  CJM proc 006/91-0 Adv Antonio Jurandy  P. Rosa

Apel  46.618-5(AF/JS)23  Mar  proc 010/91-8 Advª Eliane O. de L.Freire

Apel  46.632-0(CB/EG)8ª CJM proc 007/91-0 Advª Suely Pereira Ferreira

(Aditamento à Ata da 30ª Sessão, em 21 de maio de 1992)

Ao início da Sessão, o Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles, pedindo a palavra, em nome de seus pares togados, apresentou cumprimentos ao Exmº Sr Dr Milton Menezes da Costa Filho, Procurador-Geral da Justiça Militar,  pela passagem,  no dia de hoje,  do seu aniversário.

Associaram-se à homenagem os Ministros Raphael de Azevedo Branco, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e George Belham da Motta, representando cada um,  respectivamente,  seus companheiros de bancada.

O Ministro Vice-Presidente também apresentou congratulações.

O Procurador-Geral agradeceu a manifestação.

Em seguida o Ministro Raphael de Azevedo Branco comunicou ao Plenário a posse hoje no Supremo Tribunal Federal do Ministro Francisco Rezeck, à qual pretende comparecer.