ATA DA 65ª SESSÃO, EM 6 DE AGÔSTO DE 1952.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Almte. Octávio Medeiros, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S = C O R P U S
Nº 24.985 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Olício Carlos Ribeiro, soldado do 2º Batalhão de Caçadores (sediado em São Vicente).- Concedeu-se a ordem, para ser pôsto em liberdade, com prejuizo do processo a que responde, unânimemente.
Nº 24.986 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Paciente: Adão Pereira da Luz, soldado do 1º Batalhão do 4º Regimento de Intaria (Quitaúna).- Concedeu-se a ordem, para ser licenciado do Exército, sem prejuizo do processo a que responde no fôro comum, unânimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 21.564 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Olivino Felipe de Oliveira, soldado do Cont. Especial de Segurança da Fábrica de Itajubá, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Fábrica de Itajubá.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.392 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Luiz Jacinto Duarte, soldado da 3ª Cia. do 11º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 55 e seus parágrafos, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.598 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Djalma de Souza, soldado do 1º R.A.A.Aer., condenado a dez mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do quartel do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea. - Reduziu-se a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.
INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO (Agravo)
Nº 2 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuya Cunha.- Agravante: Orlando Rodrigues Maio, Capitão Reformado do Exército.- Agravado: O despacho do Exmo. Sr. Ministro Relator, que não aceitava os Embargos.- Indeferiu-se, unânimemente. O Exmo. Sr. Ministro Relator, na forma da lei, deixou de votar.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 21.578 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Edneldo Sant'Anna Gomes, soldado do Corpo de Bombeiros do D.F., condenado a dez mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do quartel do Corpo de Bombeiros do D.F..- Reduziu-se a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.
Nº 21.609 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Luiz da Silva, soldado do 23º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Regimento de Infantaria. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.606 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada-75 e Frederico Reginato Braga, soldado do referido regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 8 mêses de prisão, unânimemente.
Nº 21.557 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Dorval Antonio de Almeida, soldado do 2º B.C.C.L., condenado a dez mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves.- Reduziu-se a penalidade a 4 mêses de prisão, unânimemente.
Nº 21.631 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen.Castello Branco.- Apelante: José Augusto de Camargo, soldado do 2º R.O.-105, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.525 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Benédio José Ferreira, soldado do 11º R.I., condenado a seis mêses de prisão, baseado no art. 58 do C.P.M., reduzida para três mêses de acôrdo com o art. 166 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.539 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Helio Nogueira de Oliveira, M.N.GR.SM- 480.320, condenado a oito mêses de prisão, ex-vi do art. 164 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.556 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig Heitor Várady.- Apelante: Antonio Martins Borba, soldado do 2º B.C.C.L., condenado a 24 mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves.- Reduziu-se a penalidade a 8 mêses de prisão, unânimemente.
Nº 21.577 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Milton Silva, F.N.SD. 500.390, condenado a seis mêses de prisão, ex-vi do art. 164, n. II c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.646 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Rubens Miranda da Silva, soldado do 9º G.A.Cav.-75, condenado a quatro mêses de detenção incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unânimemente.
Nº 21.667 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Demostenes das Neves Freitas, FN. SD. nº 500.332, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 164, n.II c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.690 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Josias Lemos da Silva, soldado do 1º B.C.C., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.703 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Venus Jovino Bonifácio, soldado do 5º G.A.C. e Fortaleza de Itaipú, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de Itaipú.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
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O Tribunal, unânimemente, aprovou o ante-projeto de substitutivo aos projetos ns. 2131 e 2044, de 1952, da Câmara dos Deputados, referentes as vagas de auditor de 1ª entrância, fazendo-se a respectiva comunicação, em ofício, à Câmara dos Deputados.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de 30 de julho Aps. 21.640 (OM/AT) 21.661 (OM/AT) 21.697 (AA/OM) 21.702 (AT/OM). Ses. de 1 de agôsto Aps. 21.412 (OM/CB) 21.458 (HV/AT) 21.565 (OM/CB) 21.466 (HV/OM) 21.584 (AT/CB) 21.470 (HV/AT) 21.589 (OM/CB) 21.475 (HV/CB) 21.601 (AA/CB) 21.479 (HV/OM) 21.610 (OM/CB) 21.498 (HV/AT) 21.651 (AT/CB) 21.514 (HV/AT) 21.668 (AA/CB) 21.521 (HV/CB) 21.672 (AT/CB) 21.526 (HV/OM) 21.707 (VM/BC) 21.530 (HV/AT) 21.535 (HV/CB) 21.540 (HV/OM) 21.547 (HV/CB). Ses. de 4 de agôsto Aps. 21.375 (CB/AT) 21.650 (OM/HV) 21.387 (CB/OM) 21.671 (OM/HV) 21.407 (CB/AT) 21.416 (CB/OM) 21.420 (CB/AT) Emb. 21.264 (CC/BC). Ses. de 6 de agôsto Aps. 21.434 (CB/HV) 21.438 (CB/HV) 21.471 (CB/HV) 21.591 (HV/CB) 21.602 (HV/AT) 21.608 (HV/AT) 21.613 (HV/CB) 21.618 (BC/MR) 21.623 (AA/CB) 21.624 (HV/AT) 21.638 (HV/CB) 21.642 (AA/HV) 21.659 (HV/CB) 21.682 (HV/CB) 21.686 (AA/HV) 21.679 (CC/MR) 21.691 (AA/CB) 21.696 (AT/CB) 21.709 (AT/AA) 21.720 (AA/OM) 21.732 (AA/OM) Rev. Crim. 615 (CC/MR).
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.