SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 6ª SESSÃO, EM 23 DE FEVEREIRO DE 1988 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR ANTÔNIO BRANDÃO ANDRADE

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires,Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.460-7-  Minas Gerais. Relator Ministro Paulo César Cataldo. PACIENTE: SÉRGIO JOSÉ DA SILVA, Cap Ex, alegando estar sofrendo ameaça de prisão por parte do Exmº Sr Cmt da 4ª Divisão de Exército. pede, liminarmente, a concessão de habeas-corpus preventivo,ou de habeas-corpus, caso a prisão já se tenha consumada. Impetrante: Drª Eliane Mohallem.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal não conheceu do pedido de habeas-corpus.Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALDO FAGUNDES e JOSÉ LUIZ CLEROT conheceram do pedido e denegaram a ordem.

32.459-3-  Bahia. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. PACIENTE: RICARDO LUÍS ABREU DO COUTO, 1º Ten Ex, preso preventivamente à disposição da Auditoria da 6ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem,, para que seja posto em liberdade. Impetrante: Drª Ronilda Noblat.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, não acolhendo o pedido de liminar, conheceu da ordem para denegá-la, recomendando que se observe o disposto nos artigos 241 e 242 do CPPM.

32.451-8-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Paulo César Cataldo.PACIENTE: PAULO RICARDO NUNES FUNARI GOMES, Sd Ex, preso em flagrante, denunciado perante à 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando ser primário, possuidor de bons antecedentes e de domicílio conhecido, pede a concessão da ordem para que possa responder ao processo em liberdade. Impetrante: Drª Benedita Marina da Silva.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem de habeas-corpus para que o paciente responda em liberdade à ação penal, deixando, em conseqüência, de homologar o ato da Presidência desta Corte. (DECLAROU-SE IMPEDIDO O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI) .

RECURSOS CRIMINAIS

5.791-4 -   Paraná. Relator Ministro Aldo Fagundes. RECORRENTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE APUCARANA-PR. RECORRIDO:- O Despacho do Exmº Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 05 de novembro de 1987 . que não acolheu a Representação da Recorrente, contra o Cap Ex LUIZ FERNANDO WALTHER DE ALMEIDA. Adv Dr Mozarte de Quadros.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal não conheceu do recurso por falta de amparo legal.

5.794-9-     Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE:O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 1ª AUDITORIA DA 3ª CJM, DE OFÍCIO. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 30 de novembro de 1987, que reconheceu e declarou a existência da coisa julgada, com relação ao Sd Ex SERVÍLIO MELLO DA SILVA.Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso, de ofício, para manter a decisão recorrida.

5.795-0-    Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM,de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM, de 09 de dezembro de 1987, que concedeu reabilitação ao civil JOSÉ BATISTA FERREIRA LINO. Advª Drs Neide Aroma e Carlos Leituga Júnior.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso de ofício para confirmar a Decisão que concedeu a reabilitação ao civil JOSÉ BATISTA FERREIRA LINO, corrigindo, entretanto, o mencionado decisório onde a palavra prescrição é substituída por reabilitação.

APELAÇÕES

45.097-3-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: CRESCÊNCIO GOMES DA SILVA FILHO, Sd FN, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 01 de setembro de 1987. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença condenatória. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

45.125-2-   Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ANTONIO MALAQUIAS DOS SANTOS, 3ª Sgt Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimenta de Carros de Combate, de 08 de outubro de 1987. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa para manter a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

45.085-8-  Distrito Federal. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTE: JORGE PINTO,Cb CB/DF, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 163 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 04 de agosto de 1987. Advª Drs Francisco Gomes dos Santos Filho e Arlindo de Oliveira Xavier Netto. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).(SESSÃO SECRETA).

45.120-0-   Ceará. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 15 de setembro de 1987, que absolveu o Sd Ex JOSÉ RICARDO SILVEIRA MARQUES, do crime previsto no artigo 324, do CPM.Adv Dr Carlos Henrique da Rocha Cruz. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO VICE-PRESIDENTE).(SESSÃO SECRETA).

45.129-5-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: WAGNER MORENO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 24 de setembro de 1987. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal sobrestou o julgamento do processo para de-terminar diligência no sentido de que o Apelante seja submetido a inspeção de saúde nos termos do artigo 156 do CPPM, observados, para esse fim, os quesitos constantes do artigo 159 do mesmo diploma legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

45.132-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: EDENIVALDO RODRIGUES DA SILVA, condenado a três meses e seis dias de prisão,incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 189, in ciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 22 de setembro de 1987. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a decisão a quo, reduzir para três meses de detenção a pena imposta ao Sd Ex EDENIVALDO RODRIGUES DA SILVA, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM, convertida a pena em prisão na conformidade do disposto no artigo 59 do referido diploma legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

O Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo nº 010/88,  concedeu férias aos seguintes magistrados:

-Dr ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Mari-nha da 1ª CJM, segunda parcela de 1988 para fruição no ABR a 18 MAI 88;

-Dr EDMUNDO FRANCA DE OLIVEIRA, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, primeira parcela de 1988 para fruição no período de 11 ABR a 10 MAI 88.

A Sessão foi encerrada às 18:25 horas,com os seguintes processos em mesa:

Revisão Crim 1.226-1(RS)2ª/3ª proc 15/80-0 Advª Antonio A.N. Coelho e outros

Aguardando decurso de prazo:

Representação 1.061-7(DF)Minist.Justiça (CDDPH)