SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 14ª SESSÃO, EM 19 DE MARÇO DE 1992 -. QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Ausente o Ministro Aldo Fagundes. .
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- RECURSO CRIMINAL 6.019-2 - PR - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 19.12.91, que julgou extinta, pela prescrição, a punibilidade do ex-3º Sgt Ex ROMÃO AUGUSTO ORTEGA. Advs Drª Airton Passos de Souza, Carlos Roberto de Matos, Edson Santos Martins e Ramon da Silva Pinto.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido e negado, provimento ao recurso. (OS MINISTROS EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e WILBERTO LUIZ LIMA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).
- HABEAS CORPUS 32.828-9 - PA - Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: OZILEI FERREIRA DE OLIVEIRA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel CARLOS, Comte do 52º BIS.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o Paciente, por erro administrativo. (OS MINISTROS EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e WILBERTO LUIZ LIMA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.550-4 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: JORGE DA SILVA MENEZES, Cb Mar, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187, do CPM. -APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 30.09.91. Advªs Drªs Ana Maria Theodoro de Castro Auffinger e Tânia Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (OS MINISTROS EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e WILBERTO LUIZ LIMA NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
- MANDADO DE SEGURANÇA 214-6 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. IMPETRANTE: ROSALI CUNHA MACHADO LIMA, Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, impetra Mandado de Segurança visando assegurar a retificação da Ata da Sessão Administrativa de 04.02.92, com medida liminar. Adv Dr Paulo Goldrajch.- POR UNANIMIDADE, foi denegado o mandamus, por inexistência de direito líquido e certo a ser protegido. (O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- QUESTÃO ADMINISTRATIVA 249-6 - DF - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. O Exmº Sr Ministro-Presidente deste Egrégio Tribunal submete a apreciação do Plenário a decisão do Tribunal de Contas da União in consulta formulada pelo STM com Ofício nº 015/PRES, de 29.01.91, com relação aos militares da ativa em serviço nesta Corte. (SESSAO SECRETA). - Em prosseguimento ao julgamento interrompido em 10.03.92, após pedido de vista formulado pelo Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, o Tribunal, POR MAIORIA, decidiu continuar pagando aos militares da ativa, considerados no item "b" da consulta feita ao TCU, por conta da Verba Orçamentária específica, as gratificações constantes do Anexo III do parecer da Presidência e, em consonância com o item II da decisão do TCU, conseqüente da consulta formulada por esta Corte, em 29.01.91 Os Ministros HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA (Presidente) e LUIZ LEAL FERREIRA votavam pelo não pagamento das gratificações Judiciária e Extraordinária aos militares da ativa, à disposição do Tribunal, que exercem funções de natureza militar. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO reformulou o seu voto, para concordar com a proposta da Presidência, visando a que o pagamento das gratificações Judiciária e Extraordinária não resulte em agregação prejudicial à carreira dos colaboradores militares, mas alvitrando que se substituam aquelas gratificações por novos valores para a gratificação de representação. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e CHERUBIM ROSA FILHO abstiveram-se de votar. O Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA (Presidente) fará voto vencido. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO apresentará declaração de voto.
- APELAÇÃO 46.484-0 - MS - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 06.08.91, que absolveu o Sd Ex SILVIO FÉLIX DA SILVA, do crime previsto no art 280, do CPM. Adv Dr Jorge A. Siufi. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.576-6 - DF - Relator Ministro Antônio Carlos do Seixas Telles. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira; APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 11ª CJM, de 04.11.91, que absolveu a Sd PM/DF WELLEN DE ARÁUJO FERREIRA, do crime previsto no art 315, do CPM. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Elizabeth Diniz Martins Souto. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.467-0 - PA - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro Cherubim Rosa Filho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM e os Sds FN FERDINANDO GONÇALVES DE SOUSA, condenado a 08 meses de prisão, incurso nos arts 195 e 241 c/c o art 79, e RAIMUNDO DE OLIVEIRA MENDES, condenado a 05 meses de prisão, incurso no art 195, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 21.05.91, que condenou os apelantes e o Sd FN RUI GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA a pena de 03 meses de prisão, incurso no art 195, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Advª Drª Suely Pereira Ferreira. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.609-6 - SP - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: DECIO ROIZMAN, civil, condenado a 01 ano de reclusão, incurso no art 312, do CPM, com o direito de apelar em liberdade por decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor, de 18.12.91. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 20.06.91. Advs Drs Ariosvaldo de Gois Costa Homem e Reinaldo Silva Coelho.(SESSÃO SECRETA) .
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 12ª Sessão, em 12.03.92:
- APELAÇÃO 46.601-2 - RJ - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 21.11.91, que absolveu o Sd Ex MARCIO LUIZ BRANDÃO DOS SANTOS, do crime previsto no art 183, do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.
Processos em mesa:
Emb 46.443-7(RB/AF)1ª AUDAER Adv Janete Zdanowski Ricci
Apel 46.600-2(WL/AF)1ª AUDEX proc 014/91- Advªs Clarice do N. Costa e outra
Apel 46.591-1(WL/AF)2ª AUDAER proc 514/91-2 Advª Teresa da S.Moreira