ATA DA 9ª SESSÃO, EM 21 DE JANEIRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello. Gen. Edgar Facó, Drs Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig Armando Trompowsky.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez e Maj. Brig. Heitor Várady, por acharem-se licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 18-1-1952:

Nº 20.713 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros e Ilton Teles dos Santos, soldado do Regt. de Cav. da Pol. Mil., absolvido do crime previsto no art. 156, do C.P.M..- Pelo voto de desempate, foi confirmada a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Dr. Gomes Carneiro, que condenavam a 3 meses de prisão, ex-vi do art. 156 do C.P.M..

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

MANDADO DE SEGURANÇA

Nº    18    -   Cap. Fed. Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Impetrantes: Luiz Bonifacio Lafayette de Andrade, Edgar Augusto Girdilho de Oliveira, advogados de oficio, Irineu Martins de Oliveira, escrivão; David Duhamel, escrevente juramentado e Adolfo Joaquim Ruas, oficil de justiça, todos da Aud. da Pol. Mil. do D.F..- Concedeu-se a segurança para o fim de assegurar aos impetrantes o direito a percepção de vencimentos na forma da lei Orçamentária, na qualidade de servidores da Justiça Militar da Policia Militar do Distrito Federal, recorrendo-se ex-oficio para o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Decisão unânime. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Castello Branco e Almte. Octavio Medeiros votavam com restrições. Usaram da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar e o Advogado Sr. Dr. Edgar Pinto de Lima. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

R E C U R S O   C R I M I N A L

Nº 3.409 -    Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F.. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do inquérito policial militar no qual figuram como indiciados Edson de Albuquerque Lima, soldado da Pol.Mil. e José Cardoso de Gouvêa, civil.- Deu-se provimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que negavam provimento.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.871 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Prom.da 2ª Aud. da Aud. de Aér. e Nelson Francisco do Carmo, civil, condenado a 1 ano e 5 meses de detenção, incurso nos arts. 149, § único e 245, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Aér. e Nelson Francisco do Carmo, civil, absolvido dos crimes previstos nos arts. 205, 240 e 128, tudo do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, que condenavam a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 149, § único, do C.P.M.; e Gen. Edgar Facó, que condenava a 3 meses de prisão. ex-vi do art. 149, § único, do C.P.M..

Nº 20.909 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 4ª R.M. e Olimpio Soares de Oliveira, cabo do I/4º R.O.-105, absolvido do crime previsto no art. 156, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.691 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 3ª R.M e Silvio Saucedo, soldado do 5º R.C., absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, inciso V, do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 8 meses de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que confirmava a sentença.

Nº 20.858 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 2ª R.M.; José Lima Moreira, 2º sargento do 2º Btl. de Eng., absolvido do crime previsto no art. 156, do C.P.M. e Antonio Ferreira, cabo da mesma Unidade, absolvido do crime previsto no art. 179, do referido Código.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.933 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. de Div. Edgar Facó.- Apelantes: A Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M. e Sebastião Humberto Bichara, soldado do 6º R.I., condenado a 4 meses de prisão, como incurso no grao mínimo do art. 163 c/c o § 2º do art. 31, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 6º R.I. e Sebastião Humberto Bichara, soldado do 6º R.I..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 3 meses de prisão, ex-vi dos arts. 163 e 166 do C.P.M., unanimemente.

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Em seguida, foi lido pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente o oficio do Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Instrução, que processa a Ação Originária nº 9, decidindo S. Excia. designar o Exmo. Sr. Dr. Sub-Procurador Geral contra a decisão do aludido Conselho que julgára extinta a punibilidade em relação a tres dos acusados. Essa designação foi feita em virtude de estarem impedidos para o processo os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello. Decidiu, ainda, convocar para completar o Tribunal, os Auditores de 2ª entrância, em exercício, Drs. Raul Campello Machado e Eugenio Carvalho do Nascimento.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 15 de outb. ap. 20.515(CC/BC) Ses. de 16 de jan. apl. 20.695 (BC/CC) Ses. de 18 de jan. aps. 20.970 (CC/VM) Emb. 20.335(BC/CC) - Ses de 21 de jan. Conf. de Jur. 115 (CC) Rec.Crim. 3.411(VM) Aps. 20.767 (CC/BC)) 20.891 (CB/OM) 20.927 (EF/OM) 20.935(EF/AT) Emb. 20.354 (OM/CB).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.