ATA DA 48ª SESSÃO, EM 5 DE JULHO DE 1957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’ AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende,Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Ministros convocados Auditor Dr. Adalberto Barreto e Almte. Jorge do Paço Mattoso Maia.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados e Dr. Autran Dourado, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 1º de julho:

Nº 28.685 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Jaci Marins Pereira, soldado da Fortaleza de São João, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- Negaram provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barreto e Almte. Mattoso Maia, que lhe davam provimento para condenar o apelado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 182, § IV do C.P.M..-

Nº 28.771 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Rubens Alves de Oliveira, civil, absolvido do crime previsto no art. 137 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.964 -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M..- Apelado: Jaime Gonçalves, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto nos art. 182, do C.P.M..- Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o apelado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 182, do C.P.M., unânimemente.-

Nº 28.968 -   Cap.Fed.- Rel.- OSr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: João Francisco de Oliveira, funcionário civil da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 229, § 1º do C.P.M..- Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o apelado 3 anos e 3 meses de reclusão, como incurso no art. 229, § 1º, contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Generais Falconieri da Cunha, Lima Câmara e Dr. Adalberto Barreto, que davam provimento, em parte, para condená-lo a 1 ano de prisão, como incurso no art. 203, tudo do C.P.Militar.-

Nº 28.989 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.. e José Mansur de Castro, 1º sgt. do Exército, condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, incurso no art. 232 c/c os arts. 66 § 2º e 43, tudo do C.P.M., por desclassificação; Antônio Narciso Soares, subtenente do Exército, condenado a 8 meses prisão, incurso no art. 235 do C.P.M.; João Crescencio, subtenente do Exército, condenado a 6 meses prisão, incurso no art. 235 do C.P.M.; Marco Antônio Pereira de Mattos, civil, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 243 c/c o art. 48 do C.P.M. e José Geraldo de Araújo, delegado de polícia, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 242 c/c o art. 48 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4a. Região Militar e José Mansur de Castro, 1º sargento do Exército, condenado a 2 anos e 4 meses prisão, incurso no art. 232 c/c os arts. 66 § 2º e 43, tudo do C.P.M., por desclassificação e Oscar Teixeira de Lima, 2º tenente do Exército, reformado, absolvido do crime previsto nos arts. 237 e 238 do C.P.M..- Unânimemente, deram provimento à apelação dos acusados Antônio Narciso Soares, João Crescencio, subtenente, Marco Antônio Pereira de Matos e José Geraldo de Araujo, civis, para reformando a sentença, absolvê-los e negaram provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença absolutória do 2º Tenente Oscar Teixeira de Lima; por maioria, deram provimento, em parte, à apelação de José Mansur de Castro, 1º sargento, para desclassificar seu crime para o art. 231, § 2º, condenando-o a 1 ano de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que provia, em parte, seu recurso para reduzir sua pena a 2 anos de prisão, como incurso no art. 232, tudo do C.P.M. e Dr. Murgel de Rezende, Gen. A. Araripe e Brigadeiros Armando Trompowsky e Heitor Várady,que o absolviam. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, que se deu por impedido. Usaram da palavra os Drs. Sobral Pinto e Silvio Guimarães, advogados, e o Dr. Ivo d’ Aquino, Procurador Geral.-

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, tendo em vista o licenciamento do Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, membro da comissão nomeada em ato de 12 do mês p. passado, para cuidar e resolver a respeito da realização do Congresso de Direito Militar, resolveu nomear, em sua substituição, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Mario Augusto Cardoso de Castro.

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Fôram a seguir, relatados e julgados os seguntes processos :

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.832 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Racildo Gaudencio de Morais, soldado, servindo no 1º Batalhão de Fronteira, prêso à disposição da Auditoria da 8a. Região Militar, pedindo ser pôsto em liberdade.- Denegaram a ordem, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.979 -   R.G. do Sul- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Antenor Rocha Siqueira, soldado do 3º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.000 -   R.G do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: João Armindo Ferreira, soldado do 19º Regimento de Infantaria, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça 19º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena de 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.994 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Gabriel Amaral da Motta, soldado do 17º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça 17º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.995 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Oswaldo Fernandes Lisbôa, soldado do 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.001 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jacy dos Santos, soldado do Forte Barão do Rio Branco e 1a. Bateria de Obuzeiros de Costa, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte Barão do Rio Branco e 1a. Bateria de Obuzeiros de Costa.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.948 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Mário Pedroso, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.965 -   Mato Grosso- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Josué Francisco de Oliveira, soldado do 16º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça 16º Batalhão de Caçadores.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.991 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Joaquim Gonçalves, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça 13º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.977 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Astério dos Santos Vilagrand, soldado do 9º Regimento de Cavalaria, Condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria e Astério dos Santos Vilagrand, soldado do referido Regimento condenado.- Deram provimento à apelação da Promotoria, negando à do acusado, para reformar a sentença e condená-lo a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.997 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Retamar Munhoz, soldado do 8º Grupo de Artilharia-75 a Cavalo, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia-75 a Cavalo.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.967 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: João Zózimo da Silva, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça 2º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 3 meses de prisão, com aplicação do art. 166 do C.P.M., unânimemente.-

Nº 28.974 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Nézio Braz dos Santos, fuzileiro naval do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.947 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Pires Aloraldo, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.936 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Pereira da Silva, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate.- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Lima Câmara, que absolviam o apelante.-

Nº 28.984 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: José Fausto Gomes da Silva, soldado do Quartel General da 2a. Zona Aérea, condenado a 2 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 182 § 5º, c/c o § 1º do art. 66, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça de Aeronáutica da Auditoria da 7a. R.M..- Deram provimento à apelação para reformar a sentença e absolver o apelante, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, que negava provimento, confirmando a sentença.-

Nº 28.973 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Flávio de Oliveira Celles, MN-2a. classe, doContratorpedeiro “Marcílio Dias”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: OConselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.978 -   R.G. do Sul.- Rel.- OSr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Osmar Pereira da Silva, soldado do 12º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do12º Batalhão de Engenharia de Combate.-Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.-

Nº 28.981 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Apelante: Severino Inácio da Silva, soldado do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

Nº 25 -          Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- A Arquivista da Secretaria do S.T.M., D. Doya Rebuá Machado, pedindo autorização para incinerar os processos de insubmissão, deserção e inquéritos administrativos, existentes no Arquivo e já revistos pelo Dr. Auditor Corregedor.- Resolveram devolver às Unidades ou Repartições de origem os inquéritos policiais militares, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello e quanto aos processos de insubmissão e deserção de praças, incinerá-los após 10 anos desde que tenham transitado em julgado as decisões proferidas nos mesmos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Brig. Heitor Várady, contrários à incineração. (Reproduzido por ter saído,com incorreções na Ata da 40a. Sessão, em 14/6/1957).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Relatório: 6/1956 (AD)

Correição Parcial: 596 (AD)

Apelações:       28.971    (AD/MR)   -     28.988    (MM/FC)   -  28.992    (MR/AD)

28.002    (MM/AT)   -     29.003    (LC/AA) -  28.980    (HV/AA)

28.999    (HV/LC)

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