ATA DA 48ª SESSÃO, EM 5 DE JULHO DE 1957.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO
MEDEIROS.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D
AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro,
Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende,Gen.
Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Ministros
convocados Auditor Dr. Adalberto Barreto e Almte. Jorge do Paço Mattoso Maia.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de
Mello e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados e Dr. Autran Dourado,
com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na
sessão secreta do dia 1º de julho:
Nº 28.685 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran
Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: A Promotoria
da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Jaci Marins Pereira, soldado da
Fortaleza de São João, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..-
Negaram provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença
absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Dr.
Adalberto Barreto e Almte. Mattoso Maia, que lhe davam provimento para condenar
o apelado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 182, § IV do C.P.M..-
Nº 28.771 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran
Dourado.- Rev.- Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: A Promotoria da
2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Rubens Alves de Oliveira, civil, absolvido
do crime previsto no art. 137 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a
sentença, unânimemente.-
Nº 28.964 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran
Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: A Promotoria
da Auditoria da 9a. R.M..- Apelado: Jaime Gonçalves, soldado do 2º Batalhão de
Fronteira, absolvido do crime previsto nos art. 182, do C.P.M..- Deram
provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o
apelado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 182, do C.P.M.,
unânimemente.-
Nº 28.968 - Cap.Fed.- Rel.- OSr. Ministro Dr. Murgel de
Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da
1a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: João Francisco de Oliveira, funcionário
civil da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 229, § 1º
do C.P.M..- Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença
e condenar o apelado 3 anos e 3 meses de reclusão, como incurso no art. 229, §
1º, contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Generais Falconieri da Cunha, Lima
Câmara e Dr. Adalberto Barreto, que davam provimento, em parte, para condená-lo
a 1 ano de prisão, como incurso no art. 203, tudo do C.P.Militar.-
Nº 28.989 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelantes: A
Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.. e José Mansur de Castro, 1º sgt. do
Exército, condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, incurso no art. 232 c/c os
arts. 66 § 2º e 43, tudo do C.P.M., por desclassificação; Antônio Narciso
Soares, subtenente do Exército, condenado a 8 meses prisão, incurso no art. 235
do C.P.M.; João Crescencio, subtenente do Exército, condenado a 6 meses prisão,
incurso no art. 235 do C.P.M.; Marco Antônio Pereira de Mattos, civil,
condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 243 c/c o art. 48 do C.P.M. e
José Geraldo de Araújo, delegado de polícia, condenado a 3 meses de detenção,
incurso no art. 242 c/c o art. 48 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Especial de
Justiça da Auditoria da 4a. Região Militar e José Mansur de Castro, 1º sargento
do Exército, condenado a 2 anos e 4 meses prisão, incurso no art. 232 c/c os
arts. 66 § 2º e 43, tudo do C.P.M., por desclassificação e Oscar Teixeira de
Lima, 2º tenente do Exército, reformado, absolvido do crime previsto nos arts.
237 e 238 do C.P.M..- Unânimemente, deram provimento à apelação dos acusados
Antônio Narciso Soares, João Crescencio, subtenente, Marco Antônio Pereira de
Matos e José Geraldo de Araujo, civis, para reformando a sentença, absolvê-los
e negaram provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença
absolutória do 2º Tenente Oscar Teixeira de Lima; por maioria, deram
provimento, em parte, à apelação de José Mansur de Castro, 1º sargento, para
desclassificar seu crime para o art. 231, § 2º, condenando-o a 1 ano de prisão,
contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que provia, em
parte, seu recurso para reduzir sua pena a 2 anos de prisão, como incurso no
art. 232, tudo do C.P.M. e Dr. Murgel de Rezende, Gen. A. Araripe e Brigadeiros
Armando Trompowsky e Heitor Várady,que o absolviam. Não tomou parte no
julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, que se deu por impedido.
Usaram da palavra os Drs. Sobral Pinto e Silvio Guimarães, advogados, e o Dr.
Ivo d Aquino, Procurador Geral.-
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No início da Sessão, o
Exmo. Sr. Ministro Presidente, tendo em vista o licenciamento do Exmo. Sr.
Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, membro da comissão nomeada em ato de 12
do mês p. passado, para cuidar e resolver a respeito da realização do Congresso
de Direito Militar, resolveu nomear, em sua substituição, o Exmo. Sr. Ministro
Dr. Mario Augusto Cardoso de Castro.
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Fôram a seguir, relatados e julgados os seguntes
processos :
H A B E
A S = C O R P U S
Nº 25.832 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando
Trompowsky.- Paciente: Racildo Gaudencio de Morais, soldado, servindo no 1º
Batalhão de Fronteira, prêso à disposição da Auditoria da 8a. Região Militar,
pedindo ser pôsto
A P E L
A Ç Õ E S
Nº 28.979 - R.G. do Sul- Rel.- O Sr. Ministro Gen.
Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante:
Antenor Rocha Siqueira, soldado do 3º Grupo de Artilharia a Cavalo-75,
condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O
Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Negaram provimento,
confirmando a sentença, unânimemente.-
Nº 29.000 - R.G do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.
Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante:
João Armindo Ferreira, soldado do 19º Regimento de Infantaria, condenado a 15
meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça
19º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena
de 6 meses de prisão, unânimemente.-
Nº 28.994 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando
Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Gabriel Amaral
da Motta, soldado do 17º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de
detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de
Justiça 17º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a
sentença, unânimemente.-
Nº 28.995 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar
Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Oswaldo
Fernandes Lisbôa, soldado do 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário, condenado
a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de
Justiça do 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário.- Negaram provimento,
confirmando a sentença, unânimemente.-
Nº 29.001 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar
Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jacy dos Santos,
soldado do Forte Barão do Rio Branco e 1a. Bateria de Obuzeiros de Costa,
condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163 do C.P.M..- Apelado: O
Conselho de Justiça do Forte Barão do Rio Branco e 1a. Bateria de Obuzeiros de
Costa.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-
Nº 28.948 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando
Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Mário Pedroso,
soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses e 15 dias de
prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º
Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7
meses de prisão, unânimemente.-
Nº 28.965 - Mato Grosso- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Falconieri
da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Josué
Francisco de Oliveira, soldado do 16º Batalhão de Caçadores, condenado a 6
meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça
16º Batalhão de Caçadores.- Negaram provimento, confirmando a sentença,
unânimemente.-
Nº 28.991 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri
da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Joaquim
Gonçalves, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 14 meses de
prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça 13º
Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7
meses de prisão, unânimemente.-
Nº 28.977 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.
Mattoso Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelantes: A Promotoria
da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Astério dos Santos Vilagrand, soldado do 9º
Regimento de Cavalaria, Condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163 do
C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria e Astério
dos Santos Vilagrand, soldado do referido Regimento condenado.- Deram
provimento à apelação da Promotoria, negando à do acusado, para reformar a
sentença e condená-lo a 6 meses de prisão, unânimemente.-
Nº 28.997 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima
Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Retamar
Munhoz, soldado do 8º Grupo de Artilharia-
Nº 28.967 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando
Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: João
Zózimo da Silva, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de
prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça 2º
Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 3
meses de prisão, com aplicação do art. 166 do C.P.M., unânimemente.-
Nº 28.974 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando
Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Nézio Braz
dos Santos, fuzileiro naval do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros
Navais, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado:
O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram
provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-
Nº 28.947 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor
Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Pires
Aloraldo, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão,
incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento
de Cavalaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-
Nº 28.936 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso
Maia.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Pereira
da Silva, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 6 meses de
prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º
Batalhão de Carros de Combate.- Negaram provimento, confirmando a sentença,
contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Lima
Câmara, que absolviam o apelante.-
Nº 28.984 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel
de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: José Fausto
Gomes da Silva, soldado do Quartel General da 2a. Zona Aérea, condenado a 2
meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 182 § 5º, c/c o § 1º do art. 66,
tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça de Aeronáutica da
Auditoria da 7a. R.M..- Deram provimento à apelação para reformar a sentença e
absolver o apelante, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, que
negava provimento, confirmando a sentença.-
Nº 28.973 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor
Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Flávio de
Oliveira Celles, MN-2a. classe, doContratorpedeiro Marcílio Dias, condenado a
6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: OConselho
Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- Negaram provimento,
confirmando a sentença, unânimemente.-
Nº 28.978 - R.G. do Sul.- Rel.- OSr. Ministro Gen. Lima
Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Osmar
Pereira da Silva, soldado do 12º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a
4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de
Justiça do12º Batalhão de Engenharia de Combate.-Deram provimento, para
reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.-
Nº 28.981 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando
Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Apelante: Severino
Inácio da Silva, soldado do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105, condenado a
8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de
Justiça do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105.- Deram provimento, em parte,
para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-
PETIÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 25 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.
Falconieri da Cunha.- A Arquivista da Secretaria do S.T.M., D. Doya Rebuá
Machado, pedindo autorização para incinerar os processos de insubmissão,
deserção e inquéritos administrativos, existentes no Arquivo e já revistos pelo
Dr. Auditor Corregedor.- Resolveram devolver às Unidades ou Repartições de
origem os inquéritos policiais militares, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro
Dr. Vaz de Mello e quanto aos processos de insubmissão e deserção de praças,
incinerá-los após 10 anos desde que tenham transitado em julgado as decisões
proferidas nos mesmos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar
Araripe e Brig. Heitor Várady, contrários à incineração. (Reproduzido por ter
saído,com incorreções na Ata da 40a. Sessão, em 14/6/1957).-
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Foi,
a seguir, encerrada a sessão.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Relatório: 6/1956 (AD)
Correição Parcial: 596
(AD)
Apelações: 28.971 (AD/MR) - 28.988 (MM/FC) - 28.992 (MR/AD)
28.002 (MM/AT) - 29.003 (LC/AA) - 28.980 (HV/AA)
28.999 (HV/LC)
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