SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 89ª SESSÃO, EM 9 DE DEZEMBRO DE 1982 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSOA, VICE-PRESIDENTE
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceu o Ministro Antonio Geraldo Peixoto.
O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira encontra-se licenciado.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada na 87ª Sessão, em 02.12.82:
43.527-0- Pará. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTERIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM, e os civis JOÃO MATIAS DA COSTA, condenado a nove anos de reclusão, incurso no art. 31, parágrafo único, c/c o art 46, inciso III, SIMPLÍCIO VIEIRA, RAIMUNDO RESPLANDES COELHO, ANTONIO RESPLANDES COELHO, MILTON SOUZA ALMEIDA, VENÂNCIO PEREIRA DA ANUNCIAÇÃO, RAIMUNDO PEREIRA DA ANUNCIAÇÃO, JOSÉ DE ARAÚJO E SILVA, JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES, JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO, LEONIDAS ALVES FURTADO, ARNALDO LOPES QUEIROZ e RAIMUNDO RESPLANDES DA SILVA, condenados a oito anos de reclusão, incursos no art 31, parágrafo único; ARISTIDE CAMIO, condenado a quinze anos de reclusão, e FRANÇOIS JEAN MARIE GOURIOU, condenado a dez anos de reclusão, incursos no art 36, incisos II e IV, parágrafo único, tudo da Lei 6.620, de 1978. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 21 de junho de 1982, que condenou os apelantes ARISTIDE CAMIO e FRANÇOIS JEAN MARIE GOURIOU, e julgou improcedente a denúncia quanto ao crime previsto no art 31, parágrafo único, c/c o art 47, da Lei 6.620/78, referente aos apelantes JOÃO MATIAS DA COSTA, SIMPLÍCIO VIEIRA, RAIMUNDO RESPLANDES COELHO, ANTONIO RESPLANDES COELHO, MILTON SOUZA ALMEIDA, VENÂNCIO PEREIRA DA ANUNCIAÇÃO, RAIMUNDO PEREIRA DA ANUNCIAÇÃO, JOSÉ DE ARAÚJO E SILVA, JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES, JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO, LEONIDAS ALVES FURTADO, ARNALDO LOPES QUEIROZ e RAIMUNDO RESPLANDES DA SILVA. Quando da abertura dos trabalhos e antecedendo ao Relatório, o MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA submeteu a seus pares a Petição em que a defesa solicitava a presença dos sacerdotes a fim de presenciarem o julgamento. Submetida, pelo Ministro Presidente, à votação, foi a Petição negada, POR UNANIMIDADE, acompanhado os Ministros, o voto contrário, a pretensão dos apelantes, proferido pela Turma. Durante essa votação teceram considerações os MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, GUALTER GODINHO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH. Iniciado o julgamento, após o Relatório, usaram da palavra o Dr. Milton Menezes da Costa Filho, Procurador Geral da JM e os Advogados Drs Djalma de Oliveira Farias, pelos posseiros; Luiz Eduardo R. Greenhalgh e Heleno Cláudio Fragoso pelos sacerdotes. DECISÃO: O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, rejeitou as Preliminares referentes as nulidades argüídas e, POR MAIORIA (10x3), refutou a Preliminar de incompetência da Justiça Militar, em relação aos posseiros. OS MINISTROS GUALTER GODINHO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e JACY GUIMARÃES PINHEIRO acolheram a Preliminar da incompetência da JM em relação aos apelantes - posseiros - sendo que o MINISTRO GUALTER GODINHO determinava fosse expedido, de imediato, alvará de soltura para os mesmos, se por al não estivessem presos. OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH e GUALTER GODINHO remetiam, igualmente, o processo do padre ARISTIDE CAMIO à Justiça Comum. NO MÉRITO, o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao apelo do MP e, POR MAIORIA, ao da defesa em relação aos posseiros, para confirmar a sentença. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO a RUY DE LIMA PESSOA foram vencidos quanto a JOÃO MATIAS DA COSTA, pois davam provimento em parte ao seu apelo para reduzir a pena a ele imposta para 8 anos. Quanto aos sacerdotes, o Tribunal decidiu: a) POR MAIORIA DE VOTOS, dar provimento em parte ao apelo da ARISTIDE CAMIO para reduzir a pena a ele imposta para 10 anos. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO a RUY DE LIMA PESSOA reduziam para 8 anos. b) POR MAIORIA DE VOTOS, dar provimento em parte ao apelo de FRANÇOIS JEAN MARIE GOURIOU para reduzir a pena a ele imposta para 8 anos, tendo os MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e JACY GUIMRÃES PINHEIRO dado provimento para absolvê-lo, por insuficiência de provas, e o MINISTRO GUALTER GODINHO por falta de justa causa e inépcia de denúncia. OS MINISTROS ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, GUALTER GODINHO, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH apresentarão declaração de voto em separado. Terminada a sustentação da defesa a Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA pediu a palavra para refutar crítica do Prof. Heleno Fragoso em relação ao Relatório apresentado, tendo, em seguida, usado da palavra, com base no Estatuto da OAB, o Prof Fragoso, para esclarecimentos. A Sessão teve início às 8.30 hs, sendo suspensa para almoço às 12.20 horas reiniciada às 13.20 hs e novamente suspensa às 19.10 hs, tendo sido reiniciada às 23 horas a terminada às 6.40 horas da manhã do dia 3, num total de 17 horas e 20 minutos de duração.
Em Sessão de 9/12 (89ª) foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.126-4- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. PACIENTES: JOSÉ CARLOS CARDOSO, EDSON SANTOS DA ROCHA, JULIO DOMINGUES DA ROSA, ERNESTO SILVA NASCICIMENTO, EDUARDO SILVA NASCIMENTO a EDSON GONÇALVES RODRIGUES, civis, alegando se encontrarem presos ilegalmente, pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade e verificação de lesões corporais. IMPETRANTE: Dr. Luiz Goulart Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou a ordem.
APELAÇÕES
43.560-3- Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: JOÃO JOSÉ MARANHÃO DA COSTA E SILVA, Marinheiro, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 251, § 1º, inciso V, c/c o art 240 §§ 1º e 2º, tudo do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 17 de agosto de 1982. Advogado; Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
43.139-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O MINISTERIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM; CARLOS MAR ECHEVARRIA DE QUADROS, Cb. Ex., condenado a dezoito meses de prisão, incurso no artigo 326, c/c as arts. 70, inciso II, letra "g" e 59, por desclassificação; ROSVITA SAURESSIG LAUX, ELMAR BONES DA COSTA, OSMAR BÉSSIO TRINDADE e CARLOS RAFAEL GUIMARÃES FILHO, civis, condenados a cinco meses de detenção, incursos no art 325, parágrafo único, inciso II, tudo do CPM, com direito do apelarem em liberdade, os três primeiros, de acordo com o art 527 do CPPM, e os dois últimos, face à concessão do Habeas-Corpus nº 32.035-0. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 03 de julho de 1981. Advs: Drs. Hermínia Célia R. P. da Silva. Lúcia Helena de Brito Queruz e Marco Túlio de Rose. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O ministro sampaio fernandes) (PRESIDÊNCIA do ministro Jacy guimarães pinheiro) (julgamento em Sessão secreta).
43.517-4- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julia de Sá Bierrenbach. APELANTE: ARTHUR BRANDÃO DE SIQUEIRA, 2º Ten.Ex., condenado a quatro meses de detenção, BENTO FERREIRA DOS SANTOS NETO, 2º Ten. Ex., e JOÃO JOSÉ DE SÁ NETO, 1º Ten Ex., condenados a três meses de detenção, incursos no artigo 209 do CPM, com o benefício de suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 07 de julho de 1982. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada. OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, DILERMANDO GOMES MONTEIRO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA davam provimento para absolver. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e JORGE ALBERTO ROMEIRO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
43.501-0- São Paulo. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy da Lima Pessoa. APELANTE: ROBERTO O PEREGRINO MORALES, Sd, Ex., condenada a sete meses de impedimento, incurso no art 183, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM, APELADA: A sentença de Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 24 de junho de 1982. Adv. Dra, Tania Sardinha Nascimento. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da defesa para reduzir a pena para quatro meses de impedimento. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
43.513-3- Brasília. DF. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy do Lima Pessoa. APELANTE: WALMIR PEREIRA DOS PASSOS, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 72, incisos I a III, letras "a" e "b", e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 23 de junho de 1982. Adv. Dr. J J Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo confirmando a condenação e corrigindo para o art 187, c/c o art 189, inciso I do COM. Votaram pela remessa de cópia do Acórdão ao Ministro do Exército os MINISTRO JOSÉ FRAGOMENI, JORGE ALBERTO ROMEIRO, DILERMANDO GOMES MONTEIRO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
No início da Sessão, o Ministro Vice-Presidente, na Presidência, leu a mensagem, de autoria do Ministro FABER CINTRA, pela passagem do DIA DO MARINHEIRO, nos seguintes termos:
"Senhores Ministros:
No próximo dia 13, comemora-se o "Dia do Marinheiro".
Desejo, em nome desta Presidência fazer, em rápidas simples palavras, o registro dessa importante data, relembrando alguns feitos e nomes de heróis que dignificam e constituem justo orgulho da nossa Marinha de Guerra, heróis que fizeram a nossa história, imbuídos de sentimentos cívico e patriótico que serviram para moldar a nossa nacionalidade.
A Marinha brasileira surgiu da imperiosa necessidade de defesa da pátria e garantia de nossa independência e soberania. É que o ato histórico do Ipiranga encontrara resistência armada nos mais diversos rincões do País.
Assim, o valor da Marinha de Guerra do Brasil, desde os seus primórdios não pode ser atribuído ao seu aparato bélico, mas sobretudo à fibra, determinação, coragem e virtude cívica daqueles que a compõem: os marinheiros.
Conservando a vanguarda das nossas forças armadas, desapontou a Marinha do Brasil como santuário dos mais dignos e ilustres vultos da nossa história.
Basta citar apenas alguns nomes: JOAQUIM MARQUES LISBOA, almirante e marquês de Tamandaré - elevada às honras de patrono da Marinha de Guerra do Brasil, que é sem dúvida um símbolo glorioso do marinheiro de nossa pátria.
O Almirante FRANCISCO MANOEL BARROSO (Barão de Amazonas) outro de que só orgulha a Marinha de Guerra do Brasil. A 21 de dezembro de 1825, seguiu Barroso para juntar-se às forças navais em operações de guerra contra as Províncias Unidas do Prata, tendo tomado parte em vinte combates.
A respeito, escreve o Almirante BOITEUX: Em 1864, dava-se a captura do vapor brasileiro "Marques de Olinda" por ordem de Lopez, Presidente do Paraguai, o que determinou a longa e dificílima guerra que o Brasil sustentou.
JOSÉ JOAQUIM INÁCIO (Visconde de Inhaúma) famoso pelas brilhantes vitórias de Curupaiti e Humaitá.
MARIZ E BARROS, que no comando da canhoneira "Campista" teve suas façanhas e lutas narradas no livro "Heróis Brasileiros". O nome de MARIZ E RARROS é juntamente com BARROSO um símbolo para a Marinha de Guerra do Brasil.
ANTONIO LUIZ VON HOONHOLTZ (Barão do Tefé) que sob o comando da "Araguaia", inscreveu seu nome dentre os que se empenharam na batalha de Corrientes, revelando admirável entusiasmo patriótico e bravura, a par de qualidades de comando do extraordinárias.
CUSTÓDIO JOSÉ DE MELO que teve como característica fundamental de sua personalidade inconfundível, a inteireza moral de um caráter padrão. É para a Marinha brasileira uma figura de legenda imortal. Tomando parte na guerra contra o Paraguai, destacou-se pela intrepidez e bravura com que se teve em diversos combates. Rui Barbosa referindo-se ao grande Almirante, assim se expressou: "Nenhum deles tem mais vivo na sua farda o lustre da honra. Competência profissional foi a sua das mais notáveis virtudes e aproveitada nas missões de mais autoridade na hierarquia, de maior dificuldade no serviço, de mais alcance na representação. Na sua pessoa, nem o homem, nem a navegador, nem oficial, nem o soldado tem que abaixar a cabeça".
Não poderia deixar de ressaltar a figura de MARCÍLIO DIAS, o glorioso marinheiro que se imortalizou na memorável batalha do Riachuelo. Sobre o herói do "Parnaíba" consta do relato oficial que o Imperial marinheiro de 1ª Classe, MARCÍLIO DIAS que tanto se distinguiu nos ataques da Paissandu imortalizou-se ainda nesse dia. Chefe do rodízio, abandonou-o somente quando fomos abordados, para sustentar, braço a braço, a luta sobre quatro paraguaios. E assim morreu o grande e inconfundível MARCÍLIO DIAS.
Àqueles como EDUARDO WANDELKOK, ALEXANDRE TORRES COCHRANE (Marquês do Maranhão) JOÃO TAYLOR, TEODORO DE BEAU REPAIRE, AUGUSTO LEVERGER (Barão de Melgaço), que se identificaram com a nossa pátria e tiveram parte destacada em nossa história, o reconhecimento e a nossa eterna gratidão.
Além dos tantos mencionados, fulgurantes vultos como SALDANHA DA GAMA, JOSÉ DA COSTA AZEVEDO (Barão de Ladário), CORDOVIL MAURITI, JULIO DE NORONHA, JOSÉ CÂNDIDO GUILHOBEL, ARTUR SILVEIRA DA MOTA (Barão da Jaceguai), ALEXANDRINO DE ALENCAR, formam a galeria dos heróis que resplandece como exemplo a marinheiros e almirantes, um grande exemplo de intrepidez, de heroísmo, de audácia, de patriotismo, que viva como uma chama eterna a iluminar os destinos do Brasil na sua expansão marítima, nesse papel que lhe cabe no continente americano, como nação soberana e livre".
O Ministros JACY GUIMARÃES PINHEIRO, em nome dos Ministros togados, associou-se à homenagem acima prestada.
O Ministro CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, em nome de seus companheiros neste Tribunal, do Exército, igualmente associou-se à homenagem.
A seguir, o Dr. Milton Menezes da Costa Filho solicitou do Presidente que constasse da Ata que a Procuradoria Geral se associava, igualmente, a justa homenagem que acabava de ser prestada à Marinha de Guerra pela passagem do "Dia do Marinheiro".
Em rápidas palavras o Almirante-de-Esquadra SAMPAIO FERNANDES, realçando os atributos pessoais do Marquês de Tamandaré - Patrono da Marinha, agradeceu, como mais antigo dos representantes dessa Força no Tribunal, as homenagens prestadas a essa instituição.
O Ministro RUY DE LIMA PESSOA, na Presidência, comunicou que será encaminhada um exemplar da Ata dos trabalhos de hoje ao Exmº Sr. Ministro da Marinha.
O Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO aludiu ao fato de no dia 7 do corrente ter completado 8 anos de magistratura o Alm Esq. Sampaio Fernandes, conforme fora noticiado em jornal do Rio, desejando felicitar S. Exa e ao Tribunal.
Com a palavra o Ministro RUY DE LIMA PESSOA associou-se a essa manifestação, prestada a um companheiro.
O Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA declarou que as palavras do Ministro Jorge Alberto Romeiro constituem a manifestação unânime de todos que nesta Casa labutam.
O Ministro SAMPAIO FERNANDES, em rápidas palavras, agradeceu a manifestação de que fora alvo.
Por unanimidade de votos, foi aprovado o Exp, Adm. nº 040/82, versando sobre a transferência de subordinação do Núcleo de Processamento Automática de Dados - NUPAD, do Gabinete da Presidência do STM para a Secretaria do STM,
O Tribunal, apreciando o Exp, Adm, nº 041/82, versando sobre Ocupação do apartamento na SQS 115, por motoristas integrantes de Gabinetes de Ministros, por unanimidade de votos, decidiu atender, com prioridade absoluta, os Srs. Ministros que ainda não tem motorista na SQS 115, sendo o primeiro a ser atendido o Motorista do Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro, em razão dos argumentos expostos, Decidiu o Plenário, atender as ponderações do Ministro Dilermando Gomes Monteiro, e colocar na relação um motorista de S. Exª, como se o Ministro ocupasse imóvel do Tribunal, obedecida a ordem.
Apresentado ao Plenário o expediente, versando sobre proposta da Súmula nº 5 e, depois dos Ministros membros da Comissão de Jurisprudência e Revista se manifestarem, defendendo os pontos de vista a respeito, expendidos na Comissão, foi a matéria submetida à apreciação do Plenário, tendo o Tribunal, por maioria, decidido contra a aprovação da referida súmula, tendo votado a favor os Ministros GUALTER GODINHO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH.
Foi lido em Plenário Telex dirigido à Presidência do STM, comunicando que o Tribunal Superior do Trabalho, em sessão de 1 do corrente, elegeu para seus cargos de Direção, biênio 83-85, para Presidente o Ministro Carlos Alberto Barata Silva, para Vice- Presidente o Ministro Carlos Coqueijo Torreão da Costa e Corregedor Geral o Ministro Marcelo Pimentel que serão empossados a 16 do corrente.
A Sessão ordinária do dia 7 do corrente deixou de ser realizada por motivo de força maior.
Publica-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em sessão secreta na 86ª Sessão, em 25.11.82:
APELAÇÕES
43.430-5- Bahia. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio da Sá Bierrenbach. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 6ª CJM, e SEBASTIÃO MACENA, 3º Sgt. Aer. R/Rm, condenado a oito anos de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 205, § 2º, inciso VI, c/c art 48, parágrafo único, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do art 102, tudo do CPM, e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 23 de março de 1982. Adv. Dr. Luiz Humberto Agle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e deu em parte ao apelo da defesa para reduzir a pena para 4 anos, substituindo por internação; na forma do art 113 do CPM mantida a pena acessória do art 102. - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
43.486-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª auditoria do Exército da 1ª CJM e EUCLIDES DOS SANTOS SILVA, Sd.Ex. condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 240, § 5º, c/c o art 72, inciso I, de CPM; JOÃO ANTONIO OLIVEIRA FILHO e EDSON DE SOUZA PIRES, civis, condenados a um ano de reclusão, incursos no art 254, do CPM, ambos com os benefícios do art 527 do CPPM; EDSON JOSÉ GOMES DOS SANTOS, civil, condenado a um mês de detenção incurso, por desclassificação, no art 255 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, e JORGE LUIZ FERREIRA, civil, condenado a um mês de detenção, incurso, por desclassificação, no art 255 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 13 de abril de 1982, que absolveu MARCOS SIQUEIRA, Sd. Ex., do crime previsto no art 240 §§ 5º e 6º, inciso II, c/c o art 70, inciso II, letras "a" o "1" do CPM e considerou a infração como disciplinar; e PAULO ROBERTO PEREIRA DE CASTRO e JOÁS DE OLIVEIRA CORREIA, civis, do crime previsto na art 254, c/c o art 70, inciso II, letra "a", do CPM. Advogados: Dras. Telma Angélica de Figueiredo e Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento a ambos os apelos e confirmada a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
ENCERRAMENTO DA 89ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.10 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.507-5 (ST/CR)-Aud/5a. proc. 14/81-4-Adv Renê Dotti e Wagner D'Angelis
Recurso Criminal 5.529-8 (JR)-la./3a. proc. 48/69-6-Adv Jesus F. Lages dos Santos
Apelação 43.472-2 (CR/JR)-Aud/4a. proc. 515/82-3-Advs Dalto Villela Eiras e outros
Recurso Criminal 5.521-2 (RA)-Aud/4a. proc. 04/82-9-Advs José de Castro Ferreira e Aidê Calis
Recurso Criminal 5.530-0 (JP)-3a./3a. proc. 10/82-2
Apelação 43.564-8 (RMA/JAR)-la./3a. proc. 510/82-9-Adv Nadja Maria G.Rodrigues
Apelação 43.299-0 (GG/CR)-la.Mar. proc. 7/81-1-Advs João Pedro S Bandeira de Mello Filho e outros
Apelação 43.463-l (JP/JF)-Aud/l2a. proc. 34/80-3-Adv Benedito de Jesus P. Tavares
Apelação 43.473-0 (RA/JP)-la.Ex. proc. 503/82-3-Adv Manoel Francisco de Lima
Recurso Criminal 5.532-8 (CR)-la./3a. proc. 86/73-0
Apelação 43.552-4 (RA/GG)-Aud/lla. proc. 544/82-1-Adv J J Safe Carneiro
Apelação 43.538-9 (SF/ST)-2a./3a. proc. 511/82-3-Adv Telmo C.Rosa
Apelação 43.558-3 (RA/rp)-la./3a.proc. 508/82-4-Adv Nadja Maria G. Rodrigues
Apelação 43.566-4 (JB/JP)-2a.Mar. proc. 4l/72-4-Adv A.Guarischi e Palma e outro
Apelação 43.555-9 (JF/RP)-la./2a. proc. 516/82-2-Adv Paulo Rui de Godoy
Aguardando dec. prazo:
Correição Parcial 1.267-3 (JR)-3a.Ex. proc. 7/82-8-Adv Sebastião R. Lima
Inquérito Administrativo 07-2 (JR)-2a.Ex., la.Mar. e 2a.Mar.
Apelação 43.574-5 (SF/RP)-Aud/6a. proc. 505/82-4-Adv Luiz Agle
Aguardando publicação:
Conselho de Justificação 92-6 (DF)-Min. Ex.
Recurso Criminal 5.531-0 (JF)-la./2a. Inq. 24/82
Embargos de Declaração "in" Rev.Criminal 1.200-0 (ST)-2a./2a.
proc. 52/77-8-Advs Henrique F. de Araújo e outro
Apelação 43.535-2 (GG/AP)-Aud/6a. proc. 9/82-7-Adv Luiz H. Agle
Apelação 43.539-5 (GG/JF)-2a./3a. proc. 7/82-3-Adv Telmo C.Rosa
Publicada no DJ de 21/12/1982