SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 72ª SESSÃO, EM 17 DE NOVEMBRO DE 1992 -TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Ausente o Ministro Jorge José de Carvalho.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- EMBARGOS 024-4 - SP - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. EMBARGANTE: JOSÉ VALDI DE MENESES, Cap Ten Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02.06.92. Adv Dr Mario Rebello de Oliveira. (SESSÃO SECRETA).- POR MAIORIA, foram rejeitados os Embargos, para manter o r. Acórdão impugnado, contra os votos dos Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, ALDO FAGUNDES e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA que os acolhiam, para determinar a reforma do Embargante. (Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado, Dr Mário Rebello de Oliveira e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho). A Defesa, quando de sua manifestação oral, solicitou a inserção em Ata do seu inconformismo no que se refere à redistribuição dos presentes Embargos a novo Relator (Ministro Militar), não sendo mantido o Relator anteriormente sorteado (Ministro Togado), em razão do que dispõe o art 46, inciso I, do RI.
- APELAÇÃO 46.812-0 - SP - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: RICARDO MACHADO MARTINEZ, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 18.08.92. Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.
- APELAÇÃO 46.802-3 - BA - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: LENICIO PEREIRA DA SILVA, MN, condenado a 07 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 188, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 03.08.92. Advs Drs Luiz Humberto Agle e Sérgio Alexandre Menezes Habib.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.
- APELAÇÃO 46.783-3 - AM - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: VALDENEY MARTINS PIEDADE, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 20.07.92. Advs Drs João Thomas Luchsinger e Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo.
- RECURSO CRIMINAL 6.054-0 - MG - Relator Ministro Paulo César Cataldo. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, de 30.09.92, que concedeu reabilitação ao Sub Ten Ex MOACYR MALAGOLI JÚNIOR.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela PGJM e, NO MÉRITO, dado provimento ao recurso para desconstituir a decisão recorrida, ressalvado o direito de renovação do pedido, desde que satisfeitos os requisitos previstos no art 652, letra "d", do CPPM.
- RECURSO CRIMINAL 6.056-7 - RJ - Relator Ministro Aldo Fagundes. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 10.09.92, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb Ex MANOEL DIAS ALVES, como incurso no art 210, § 1º, do CPM. Advª Drª Lucia Maria Lobo.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao recurso para, cassando o r. despacho impugnado, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR MARCO ANTONIO PINTO BITTAR).
- RECURSO CRIMINAL 6.050-8 - RS - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: VERGILIO DIAS HANISCH, Sd FN. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 15.08.92, que reconhecendo a incapacidade mental e conseqüentemente a inimputabilidade do recorrente, determinou submeter-se o mesmo, a tratamento em nível ambulatorial. Advª Drª Zeni Alves Arndt.- Prosseguindo no julgamento realizado em 10.11.92, interrompido após pedido de VISTA formulado pelo Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE, rejeitar as preliminares suscitadas, por falta de amparo legal, e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, dar provimento ao recurso para cassar a decisão impugnada, determinando o encaminhamento dos autos ao representante do MPM para que este requeira o que entender cabível. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO votou no sentido de que fossem os autos baixados em diligência para que o recorrente, ouvido pelo Juiz-Auditor, se pronuncie sobre os termos do recurso. (O MINISTRO JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR MARCO ANTONIO PINTO BITTAR).
- APELAÇÃO 46.770-0 -
RJ - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor
Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: MILTON CARLOS SOARES
DE OLIVEIRA, Cb Mar, condenado a 03 meses e 15 dias de prisão, incurso no art
157, c/c o § 5º do CPM, com o direito de recorrer
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 70ª Sessão, em 10.11.92:
- APELAÇÃO 46.787-4 - PR - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 28.07.92, que absolveu a civil EDICLER CECHELERO DOS SANTOS ALMEIDA, do crime previsto no art 251, § 3º, do CPM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR MAIORIA, foi dado provimento parcial ao apelo para, reformando a Sentença a quo, condenar a recorrida à pena de 2 anos de reclusão, pela infringência ao art 251, caput, do CPM, concedendo-se o benefício do sursis, nas condições previstas na lei, deferindo-se ao Juiz a quo a realização da audiência admonitória, ex vi do art 611 do CPPM. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO (Relator), ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES (Revisor), RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e WILBERTO LUIZ LIMA davam provimento ao apelo para condenar o recorrente a 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, por infringência ao art 251, § 3º, do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.719-0 - SP - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 14.05.92, que absolveu o ex-Sd Ex EDSON LEANDRO DA SILVA, do crime previsto no art 255 do CPM. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR MAIORIA, o Tribunal não conheceu da preliminar suscitada pela PGJM, contra o voto do Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO que a rejeitava. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida. (Impedido o Ministro ALDO FAGUNDES). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
A Sessão foi encerrada às 19:15 horas.
Processos em mesa:
Apel 46.793-9 (CT/AN) 1ª Audex proc 011/92-0 Adv Mariza Pereira do Couto/outra
Apel 46.803-0 (PC/CT) 2ª Audaer proc 001/92-3 Adv Josemar Leal Santana
Apel 46.730-0 (LL/AN) 3ª/3ª proc 010/91-1 Adv João Carlos Teixeira
Apel 46.712-2 (JS/AN) Aud 8ª proc 006/91-3 Adv Nazaré Lucia Almeida Fernandes/outros
Apel 46.734-5 (JS/AN) 1ª/2ª proc 509/92-3 Adv Ariovaldo Barioni Cambraia