SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 39ª SESSÃO, EM 24 DE JUNHO DE 1993 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho e Antonio Joaquim Soares Moreira.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretário do Tribunal Pleno, Dr Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS-CORPUS 32.930-7 - SP - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTES: LUIZ ROBERTO ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO DE CARVALHO FEREIRA e ROBERTO BARREIRA DA SILVA, Sds Ex, com prisão preventiva decretada pelo Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pedem, liminarmente, a concessão da ordem para que sejam colocados imediatamente em liberdade. Impetrantes: Drªs Anne Elisabeth Nunes de Oliveira e Arilma Cunha da Silva.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal conhecer do pedido para conceder a ordem em favor do Sd Ex FERNANDO DE CARVALHO PEREIRA, devendo o mesmo ser posto imediatamente em Liberdade se por al não estiver preso, não conhecendo do pedido, por perda de objeto, em relação aos Sds Ex LUIZ ROBERTO ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS e ROBERTO BARREIRA DA SILVA, por já se encontrarem em liberdade. POR MAIORIA, decidiu o Tribunal pela remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Procurador-Geral da JM para que adote as providências que julgar cabíveis tendo em vista que o Procurador Militar junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM, em Parecer de fls 30 a 37, aponta indícios de crime em tese. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO acompanhou o voto do Relator, porém, ressalvando a possibilidade de ser decretada nova prisão preventiva desde que fundamentada. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e WILBERTO LUIZ LIMA votavam contra a remessa de cópia do Acórdão.

- APELAÇÃO 46.974-5 - AM - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM, WAGNER BELÉM DE SOUZA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no artigo 177 c/c o artigo 72, inciso I, e VALDENEY MARTINS PIEDADE, Sd Ex, condenado a 01 ano, 05 meses e 15 dias de prisão, como incurso nos artigos 157, 177 e 298, c/c os artigos 79 e 81, § 1º, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 03.02.93. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR MAIORIA, foi rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, contra os votos dos Ministros WILBERTO LUIZ LIMA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. NO MÉRITO, quanto ao Sd Ex WAGNER BELÉM DE SOUZA, POR MAIORIA, foi negado provimento aos apelos do MPM e da Defesa, mantendo-se íntegra a Sentença de 1º grau. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA (Relator) e JORGE JOSÉ DE CARVALHO davam provimento parcial a ambos os apelos para manter a condenação do Sd Ex WAGNER BELÉM DE SOUZA à pena de 06 (seis) meses de prisão, como incurso no artigo 177, caput, c/c os artigos 75, in fine, e 59, todos do CPM. Quanto ao Sd Ex VALDENEY MARTINS PIEDADE, POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo do MPM e foi dado provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação como incurso nos artigos 157 e 177, c/c os artigos 59 e 81 § 1º, todos do CPM, reduzir a pena que lhe foi imposta para 06 meses e 22 dias de prisão, absolvendo-o das sanções previstas no artigo 298 do CPM, com fulcro no artigo 439, letra "b" do CPPM. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA (Relator) e JORGE JOSÉ DE CARVALHO davam provimento parcial a ambos os apelos para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Sd Ex VALDENEY MARTINS PIEDADE, para 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de prisão, pela infringência ao disposto no artigo 177, caput, c/c os artigos 70, inciso II, letra "c", e 59, tudo do CPM, sem direito a suspensão condicional da pena, e absolvê-lo dos crimes previstos nos artigos 157 e 298, tudo do CPM, com fulcro no artigo 439, letra "b", do CPPM. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS negava provimento ao apelo da Defesa e dava provimento parcial ao apelo do MPM para, mantendo a condenação, aumentar a pena imposta ao acusado para 02 anos e 06 meses de reclusão, incurso nos artigos 157, 177 e 298, c/c os artigos 79 e 81, § 1º, aplicando-lhe, ainda, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, a teor do artigo 102, tudo do CPM, fixando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO negava provimento ao apelo do MPM e dava provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao apelante para 01 ano e 03 meses de prisão, incurso nos artigos 177 e 298, c/c o artigo 79, in fine, tudo do CPM, e considerando, ainda, o ilícito previsto no artigo 157 como absorvido pelo artigo 298, ambos do CPM. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e WILBERTO LUIZ LIMA davam provimento parcial ao apelo da Defesa de VALDENEY MARTINS PIEDADE para condená-lo definitivamente a 01 ano e 03 meses de prisão, como incurso nos artigos 298 e 177 c/c o artigo 79, in fine, e artigo 59, considerando o ilícito do artigo 157 como absorvido pelo 298, tudo do CPM. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA (Relator) fará voto vencido.

- APELAÇÃO 46 .985-2 - RJ - Relator Ministro Antonio Joaquim Soares Moreira. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: ANDRÉ LUIZ FERREIRA, Sd Ex, condenado a 04 meses de detenção, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 20.04.93. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMlDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa, mantendo a condenação do acusado em 04 meses de detenção, incurso no artigo 187 c/c o 189, inciso I, in fine, tudo do CPM, pena que se converte em prisão por força do artigo 59, do mesmo diploma legal. (O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- EMBARGOS 46.475-5 - RJ - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. EMBARGANTE: JOSÉ REINALDO FRANCO, 1º Sgt Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12 de maio de 1992. Advs Drs Ademir Enes Lebre, José André Alves Barreto da Rocha e Agostinho Campos.- POR MAIORIA, acolheu os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o embargante, na forma do artigo 439, letra "e" do CPPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES e JORGE JOSÉ DE CARVALHO rejeitavam os Embargos. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS acolhia parcialmente os Embargos para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Embargante a 01 mês de prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- CORREÇÃO PARCIAL 1.428-7 -RJ - Relator Ministro Antonio Joaquim Soares Moreira. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, de 06.05.93, que indeferiu o pedido de diligências formulado pelo requerente nos autos do Processo nº 9/92-4, referentes aos Cels Aer JOSÉ ELIAS DE VASCONCELLOS FILHO, SÉRGIO SOTTO MAYOR e SYLVIO MACHADO VICTORINO. Advs Drs Manuel de Jesus Soares, Antonio Lopes Sobrinho, Alcione Vieira Barreto e Sônia Maria Guimarães Lopes Sobrinho.- POR MAIORIA, o Tribunal indeferiu o pedido de Correição Parcial, mantendo, in totum, o Despacho atacado, ressalvada a possibilidade do novo pedido de diligências que venham a ser requeridas pelo MPM, devidamente fundamentadas. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS deferiam o pedido para desconstituir o Despacho do Juízo a quo. O Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO indeferia a Correição, sem a ressalva de novo pedido de diligências. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO EDUARDO PIRES GONÇALVES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

A Sessão foi encerrada às 19:00 horas.

Processos em mesa:

Rec Crim 6.081-8(AM)2ª Ex proc 1/93-1 Advª Drª Teresa da Silva Moreira

Apel 46.897-8(AN/JC)Aud 6ª proc 4/92-2 Adv Dr Sérgio Alexandre Menezes Habib

Apel 46.791-2(ST/ER)Aud 5ª proc 27/90-8 Advª Drª Nadyr Zimmermann

Apel 46.944-3(GB/AN)1ª Ex proc 17/92-9 Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges

Apel 46.961-3(GB/EG)1ª Aer proc 4/92-4 Advªs Drªs Janete Zdanowski Ricci e Marilena da Silva Bittencourt

Apel 46.971-0(GB/AN)Aud 7ª proc 9/92-2 Advª Drª Eliane Maria Gomes Ferreira

Apel 46.980-1(JC/PC)3ª/3ª proc 502/93-8 Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues

Apel 46.978-8(JC/EG)1ª Mar proc 1/92-4 Advªs Drªs Carmem Lúcia Andrade de Montesinos e Adelcy Maria Rocha Simões Correa

Apel 46.987-9(RB/AF)3ª/2ª proc 505/93-2 Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira

Apel 46.998-4(GB/RJ)3ª Ex proc 503/93-0 Advªs Drªs Mariza P Couto e outra

Apel 47.001-8(RB/ST) Aud 7ª proc 11/92-8 Advs Drs Demerval H Lellis e Angela A Silva.