SUPERIOR TRIBUNAL  MILITAR

ATA DA 17ª SESSÃO, EM 31 DE MARÇO DE 1992 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausente  o Ministro Eduardo Pires Gonçalves.

Procurador-Geral  da Justiça Militar,  Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária  do  Tribunal Pleno,  Drª  Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e  julgados os processos:

- HABEAS CORPUS 32.829-7 - RS - Relator Ministro Paulo César Cataldo.. PACIENTE: MILTON DO SANTO, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: José Emídio Rocha Juca - Ten Cel Ex-Cmt do 3º B. Com. Ex.- POR UNANIMIDADE, foi concedida a ordem para trancar a instrução provisória. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

- APELAÇÃO 46.560-0 - RJ - Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Mi­nistro Everaldo de Oliveira Reis. APELANTE: ALBERTO PEREIRA DE AMORIM, Sd FN, condenado a 02 anos de reclusão, incurso no art 251, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 03.10.91. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.606-1 - SP - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: MARCUS ANTONIO COUTINHO ALVES DA SILVA, 2º Ten Ex, condenado a 02 meses e 10 dias de prisão, incurso no art 210, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da  2ª  CJM,  de  11.12.91.  Advs  Drs  Júlio Cardella e Edison A.Simões. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso para confirmar a Sentença apelada, recomendando-se ao Juízo a quo a realização, se já não o fez, da audiência admonitória, conforme previsto no art 610, do CPPM.

- APELAÇÃO 46.529-4 - AM - Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revi­sor Ministro Cherubim Rosa Filho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILI­TAR junto à Auditoria da 12ª CJM e JOÃO BATISTA CRUZ GONÇALVES, Sd Ex, condenado a 01 ano de prisão, incurso no art 209, § 1º, c/c o art 70, inciso II, alínea "c", tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo pra­zo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 12.08.91. Adv Dr João Thomas Luchsinger. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.623-3 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: AMÉRICO RICARDO DA SILVA, Cb FN, condenado a 06 meses de detenção, como incurso no art 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28.01.92. Advªs Drªs Carmem Lúcia Andrade de Montesinos e Adelcy Maria Rocha Simões Correa.  (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.553-7 - RS - Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revi­sor Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 03.10.91, que absolveu o Sd Ex SANDRO DE LIMA MENECHINI, do crime previsto no art 210, do CPM. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.574-1 - DF - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: WANDER LUIS DO NASCIMENTO CARDOSO, Sd Ex, condenado a 03 meses de impedimento, incurso no art 183, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 24.10.91. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do arti­go 58 do Regimento Interno do STM, às decisões relacionadas com os pro­cessos julgados  na  15ª  Sessão,  em 24.03.92:

- APELAÇÃO 46.551-0 - RJ - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: WILSON RAMOS VILELA, 3º Sgt Temp Ex, condenado a 06 anos de reclusão, incurso no art 205, c/c o art 30, inciso II do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 06.09.91. Adv Dr Claudionor Oliveira de Aguiar.- POR MAIORIA, foi dado provimento parcial ao apelo para mantendo a condenação, reduzir a pena para 04 anos de reclusão, aplicando-se ao recorrente a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do art 102, c/c o art 98, IV, ambos do CPM, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, de acordo como art 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c o art 110 da Lei nº 7.210/84. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, WILBERTO LUIZ LIMA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO negavam provimento ao apelo. (O MINISTRO CHERUBIM ROSA FILHO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 46.598-7 - DF - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e CARLOS VAGNER KOS SANTOS, CB-PM/DF, condenado a 02 meses e 20 dias de prisão como  incurso, por desclassificação, no art 210, c/c o art 70, letra "l", tudo do CPM,com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 24.10.91. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MPM e, POR MAIORIA, também negado provimento ao recurso da Defesa, contra os votos dos Minis­tros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e WILBERTO LUIZ LIMA que davam, parcial provimento a este último, para reduzir a pena ao mínimo legal do art 210, do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

A Sessão foi encerrada às 16:10 horas.

Processo em mesa:

Apel 46.599-5(EG/JC)1ª AUDMAR proc 014/91-5 Advª Adelcy M. R. S. Correa

(Aditamento à Ata da 17ª Sessão, em 31 de março de 1992)

Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez o seguinte pronuncia mento:

"Srs Ministros:

Dia 31 Mar lembra a Revolução de 1964.

Eram límpidos e Patrióticos os ideais que moviam o povo e as FFAA na derrubada do Governo João Goulart, por nós tido como corrupto e que conduzia o BRASIL, a passos largos, para um Estado comunista sindicalista.

Visualizamos naquela época o que, 25 anos depois, a própria RÚSSIA e seus satélites reconheceram e até a ALBANIA, o mais radical, acaba, também, de ceder.

Os governos que se seguiram a 31 Mar 64 não realizaram tudo aquilo que foi sonhado mas, fizeram muita coisa, que só a história lhes fará justiça. É preciso levar-se em conta a fraqueza humana.

A lembrança de 31 Mar 64 se esmaece na memória da nação, porém nós que vivemos aqueles dias sabemos que, com aquela atitude as FFAA romperam a marcha de uma ideologia mal-sã e recolocaram o BRASIL na estrada da democracia que ele hoje livremente percorre. Só isto vale esta comemoração."

Após o pronunciamento do Ministro-Presidente, o Ministro George Belham da Motta pedindo a palavra, solidarizou-se à homenagem prestada, manifestando a sua satisfação pela lembrança de tão importante evento na vida desta Nação, o qual vem sendo, orientadamente, na atual conjuntura, colocado em plano secundário.

O MPM, na pessoa de seu representante máximo, Dr Milton Menezes da Costa Filho, juntou-se à homenagem.

A seguir, a Presidência informou ao Plenário que o Diário da Justiça de 30 de março de 1992, segunda-feira, publicou a Emenda Regimental nº 06, que altera dispositivos do Regimento Interno deste Tribunal.