SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 40ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA) , EM 15 DE JUNHO DE 1988 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Luiz Leal Ferreira e Haroldo Erichsen da Fonseca.
Não compareceram os Ministros Jorge José de Carvalho e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.476-3- Paraná. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. PACIENTE: CLACIDIR ARNAUT BERNABÉ, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel Ex Jair Fuzeira de Sá e Benevides, Cmt do 20º Batalhão de Infantaria Blindado.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem impetrada para anular o Termo de Insubmissão, trancando a Ação Penal. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS ALDO FAGUNDES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI).
REVISÃO CRIMINAL
1.228-6- Paraná. Relator Ministro José Luiz Clerot. Revisor Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. REQUERENTE: ARI CASTELAIN, civil, solicita revisão do Acórdão deste Tribunal, de 19 de agosto de 1977, proferido nos autos da Apelação nº 41.408.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou improcedente a Revisão Criminal. (OS MINISTROS ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).
RECURSO CRIMINAL
5.821-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro José Luiz Clerot. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 25 de abril de 1988, na parte que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil ALCIR DE SOUZA, como incurso no artigo 254 do CPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para manter o despacho recorrido.
APELAÇÕES
45.139-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: MOACIR DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a um ano de detenção, incurso no artigo 206 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 29 de setembro de 1987. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, absolver o Sd Ex MOACIR DOS SANTOS, com fulcro no artigo 439, letra "b", do Código de Processo Penal Militar. O Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES, acompanhando o voto do Ministro-Revisor, votou pela absolvição do Apelante com fundamento, ainda, no artigo 36, § 2º do Código Penal Militar (erro de fato), recomendando, em face do disposto no artigo 442 do CPPM, a remessa de peças dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, ALZIR BENJAMIN CHALOUB e PAULO CÉSAR CATALDO votaram pelo improvimento do apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.
45.192-7- Pernambuco. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 07 de dezembro de 1987, que considerou o civil JOSÉ IRAPOAN JOAQUIM DA SILVA, inimputável nos termos do artigo 50, absolvendo-o do crime previsto no artigo 240, §§ 5º e 6º, inciso II, combinado com o artigo 53, § 2º, incisos I e III, tudo do CPM. Adv Dr Dermeval Houly Lellis.- Preliminarmente, o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu anular o processo ab initio quanto ao civil JOSÉ IRAPOAN JOAQUIM DA SILVA, em face da não comprovação de sua imputabilidade, determinando a remessa dos autos ao Juizado de Menores, competente para apreciação dos fatos pertinentes. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO SÉRGIO DE ARY PIRES).
45.193-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: PAULO EDUARDO MAGALHAES AZEVEDO, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 189, inciso I, e 72, incisos I e III, alínea "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do CPOR de Porto Alegre, de 16 de dezembro de 1987. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército para as providências que julgar cabíveis. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO SÉRGIO DE ARY PIRES) .
RECURSOS CRIMINAIS
5.811-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21 de março de 1988, que concedeu reabilitação ao Sd FN JORGE DO DESTERRO PORTO. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a de cisão recorrida. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO SÉRGIO DE ARY PIRES)
5 819-8- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 03 de maio de 1988, que concedeu reabilitação ao Cap Ex JORGE MENELAU DE JESUS. Adv Dr. Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso, de ofício, para manter a decisão recorrida. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO SÉRGIO DE ARY PIRES).
APELAÇÕES
45.200-1- São Paulo. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a seis meses e vinte dias de detenção, incurso nos artigos 210 e 262, combinado com o artigo 81, § 1º, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 16 de dezembro de 1987. Advª Drs Reinaldo Silva Coelho e Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, reduzir para dois meses de detenção a pena imposta ao Sd Ex MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA por incursão no artigo 210 do CPM, absolvendo o Apelante da imputação do delito previsto no artigo 262, combinado com o artigo 266 do mesmo Diploma Legal. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO SÉRGIO DE ARY PIRES).
45.227-3- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: CAIMO DARIO DE LIMA AZEVEDO, civil, condenado a dois meses e vinte e três dias de prisão, incurso no artigo 172 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 21 de janeiro de 1988. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, reduzir para um mês e dez dias de detenção a pena imposta ao civil CAIMO DARIO DE LIMA AZEVEDO. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO SÉRGIO DE ARY PIRES)
A Sessão foi encerrada às 18:30 horas, com os seguintes processos em mesa:
Cons Justif. 128-0 (HE/RP) Min Ex Advª Elizabeth D. M. Souto (VISTA AO MIN. R. BRANCO)
Apelação 45.233-8 (JC/ST) 1ª/3ª proc 9/86-0 Advªs Nadja M. G. Rodrigues/outra
Apelação 45.253-4 (RB/ST) 1ª/3ª proc 513/88-7 Advª Nadja M. G. Rodrigues
Embargos 45.092-4 (PC/LF) 3ªEx proc 1/87-0 Advª Mariza P. Couto
Apelação 45.151-1 (RA/AF) 3ª/3ª proc 517/87-0 Adv Walter J. Neto
Apelação 45.250-0 (RA/AF) 1ª Ex proc 504/88-9 Advª Clarice N. Costa
Cor Parcial 1.341-8 (AF) Aud 11ª IPM 1922/88
Apelação 45.266-6 (LF/RP) Aud 9ª proc 508/88-7 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 45.259-l (SP/AF) 1ªEx proc 21/87-0 Advª Eleonora S. C. Borges
Rec Crim 5.820-1 (LF) Aud 5ª IPM
15/88
Apelação 45.183-8 (AF/JS) Aud 8ª proc 07/87-1 Advs Wilhan A. Cavalcanti/outros
Cons. Justif 129-9 (SP/AF) Min Ex Advª Elizabeth D. M. Souto
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.256-9 (AC/LC) Aud 9ª proc 505/88-8 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 45.235-4 (SP/AF) 1ª/3ª proc 01/87-0 Advs Danilo N. Sant'Anna/outros
Apelação 45.289-5 (GB/LC) 2ªMar proc 501/88-1 Advª Eli Ribeiro de Brito
Apelação 45.234-6 (AC/LC) 1ª/3ª proc 10/87-7 Advª Nadja M. G. Rodrigues/outra
Apelação 44.901-0 (RB/RP) 1ª/3ª proc 502/87-7 Advª Nadja M. G. Rodrigues
Apelação 45.254-0 (LF/PC) Aud 10ª proc 04/87-9 Advs Antonio J. P. Rosa/outro
Apelação 45.262-3 (HE/PC) 1ª Mar proc 504/88-2 Advs Antonio A. Fernandes/outro
Aguardando Publicação:
Apelação 45.278-0 ( SP/AF ) Aud 11ª proc 00519/88-6 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.268-0 (RB/LC) 1ª/3ª proc 011/87-3 Advªs Nadja M. G. Rodrigues/outra
Apelação 45.287-9 (RB/AF) 1ªEx proc 508/88-4 Advª Clarice N. Costa
Cor Parcial 1.342-6 (AC) 2ªEx Aud.Cor. proc 06/87-9 Advª Lourdes M. C. do Valle
Apelação 45.237-0 (AC/RP) Aud 10ª proc 01/86-1 Advs Antonio P. Barroso e outros