SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 31a. SESSÃO, EM 3 DE JUNHO DE 1968
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR NELSON BARBOSA SAMPAIO
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL
Compareceram os Ministros João Romeiro Neto, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa,Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Eraldo Gueiros Leite e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa, G.A. de Lima Tôrres e Heitor Plaisant Filho.
Ausente o Ministro José Santos de Saldanha da Gama.
Licenciado o Ministro Sylvio Monteiro Moutinho.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas na sessão secreta do dia 31 de maio;
36 394 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/1a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/1a. RM que absolveu os civis:ANTONIO MAXIMILIANO DE OLIVEIRA, MANOEL JOÃO DA SILVA, ALAN KARDEC IGNACIO DOS REIS, OLAVO ALVES PEREIRA, CLETO FERREIRA DE SOUZA, CARLOS ALBERTO CABRAL, LAURINDO SANTIAGO DA SILVA, do crime previsto no art 36 do Decreto-lei nº 314/67 e art 12 da lei 1802/53, ambos comb com o art 43, inciso III, do Decreto-Lei nº 314 e o art 66, / 2º de CPM; JUSTINIANO DA SILVA NEVES NETO, do crime previsto no art 36 do Decreto-Lei nº 314/67, e arts 12 e 13 da Lei n. 1802/53, ambos combinados com o art 43, inciso III, do Decreto-Lei nº 314 e o art 66, § 2º, do CPM; JOSÉ EMILIANO, ARMANDO DE ALMEIDA, DERLY MORAES PAES, ALAN KARDEC DOMINGUES ARNEIRO, ANTONIO DOS SANTOS AZEVEDO, do crime previsto no art 36 do Decreto-lei 314 e art 12, da Lei nº 1802/53 comb com o art 66, § 2º, do CPM; IRACY RODRIGUES DE ANDRADE, JOÃO DO ESPIRITO SANTO, JOSE LAZARINI e ALTIVO FERRAZ DA SILVA, do crime previsto no artigo 13 da lei 1802/53. - Unânimemente negado provimento à Apelação da PM, sendo confirmada a sentença absolutória. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO PERY BEVILAQUA)
36 612 - Pernambuco. Relator: Ministro Lima Tôrres Revisor:Ministro Corrêa de Mello. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/7a. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a. RM, que absolveu o soldado Nerivaldo José da Silva, servindo no Comando da Guarnição de Fernando de Noronha, do crime previsto no art 181, §§ 3º e 4º do CPM, de 4.3.68. - Unânimemente não tomaram conhecimento por falta de objeto.
36 467 - Bahia. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/6a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/6a. RM que absolveu Antonio Carlos de Moraes, do crime previsto no art 182, §§ 5º e 6º, comb com o artigo 6º, inciso II, letra "a", tudo do CPM, de 24.10-67. - Contra o voto do Ministro Pery Bevilaqua confirmava a Sentença, foi a mesma reformada, para, dando provimento à apelação da PM, condenar o acusado a 3 meses de detenção, como incurso no art 182, do CPM.
36 515 - Minas Gerais. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor; Ministro Terra Ururahy. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/4a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Auditoria da 4a. RM, que absolveu o civil Willian Viglioni, dos crimes previstos nos arts 14 e 24 da Lei nº 1802/53, de 16.XI.67. - Unânimemente negado provimento à apelação da PM, sendo confirmada a sentença absolutória.
Foram, a seguir, relatados e julgados as seguintes processos:
APELAÇÕES
36 639 - Guanabara. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: Francisco Xavier Moura da Cruz. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a Aud/Mar., de 8.3.68.- Unânimemente negado provimento à apelação. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
36 660 - Guanabara. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: José Pereira dos Santos. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud/Mar de 7.3.68. - Unânimemente negado provimento à apelação. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).-
RECURSO CRIMINAL
4 323 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Recorrente: O Dr Auditor da 1a.Aud/1a. RN recorre, "ex-ofício", na forma do art 141 do Regimento Interno. Recorrida: A reabilitação do apenado Zoroastro Baptista Marques Filho, condenado pelo STM, conforme acórdão de 12.1.53, a um ano e quatro meses de prisão, como incurso no art 198, § 4º, incisos III e IV, do CPM comb com o § 2º dêsse artigo e com o art 62, alínea I, tudo do CPM. - Unânimemente tomaram conhecimento e deram provimento ao Recurso para reformar o despacho do Auditor, por não ser caso de reabilitação.
REPRESENTAÇÃO
824 - São Paulo. Relator: Ministro Alcides Carneiro. O Dr Procurador Militar da 2a. Aud/2a. RM, com fundamento no art 340 do CJM, comb com o art 105, item IV, do CPM, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo a que respondeu Jehová Silva Ramalho, civil, condenado a dois anos e seis meses de reclusão, incurso no art 248 do CPM, por sentença do CPJ da 2a. Aud/2a. RN, de 26.12.55.-Unânimemente declarada extinta a punibilidade pela prescrição.
APELAÇÕES
36 662 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: - Adão Almeida. Apelada: A Sentença do CJ do QG/5a Zona /Aérea, de 14.11.67.- Unânimemente dado provimento em parte, para reformar a sentença e reduzir para 7 meses.
36 548 - Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/1a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/1a RM que condenou o civil Elias Ferreira do Nascimento a quatro meses de reclusão, incurso no art 198, § 2º, do CPM, de 10.12.67. -Unânimemente negado provimento à apelação da PM, confirmando-se a sentença apelada.
36 536 - Minas Gerais. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Grün Moss. Apelantes: Sebastião Adair Dazzini, José Augusto Laurindo e Altair Lima de Oliveira. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4a. RM, de 21.12.-67.- Unânimemente negado provimento à apelação, sendo confirmada a sentença. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO - ROMEIRO NETO).
36 594 - Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Ernesto Geisel. Apelante: Manoel Rosa Filho. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar, de 17.1.68.- Unânimemente negado provimento à apelação, sendo confirmada a sentença. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO).
35 555 - Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Ernesto Geisel. Apelante: Edvaldo Celestino de Silva. Apelada: A Sentença doCPJ da 2a. - Aud/Mar., de 23.XI.65.- Unânimemente negado provimento à apelação, sendo confirmada a sentença. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO).
36 471 - Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Pery Bevilaqua. Apelante: Valdivio Arley Vieira. Apelada: A Sentença do CEJ da Aud./1a. RM, de 11.7.67.-Unânimemente negado provimento à apelação, sendo confirmada a sentença.
36 474 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor:Ministro Armando Perdigão. Apelante: A Procuradoria Militar da 3a. Aud/1a. RM.-Apelada: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/1a. RM, que absolveu o 3º sgt Guarany Vieira do Nascimento, do crime previsto nos arts 181, § 3º, 182, § 5º, comb com o art 66 § 1º, tudo do CPM de 9.11.67. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
36 630 - Guanabara. Relator: Ministro Heitor Plaisant. Revisor. Ministro Valdemar Tôrres. Apelante: Natalino Alves de Souza. Apelada: A Sentença do CJ do REsI, de 2.2.68. - Unânimemente dado provimento em parte à apelação para reduzir a pena para 6 meses.
36 655 - Minas Gerais. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: João Carlos. Apelada: A Sentença do CJ do 1º/10º RI., de 28-3.68. - Unânimemente dado provimento em parte para reduzir a pena para 7 meses.
38 586 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor:- Ministro Pery Bevilaqua. Apelante: O Dr Procurador-Militar da 2a. Aud/1a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/1a. RM que absolveu Herivelto Paz da Paixão, 3º sgt, servindo no 1º BEC, do crime previsto no art 182 § 5º, comb com o art 59, inciso II, letra "k", tudo do CPM, de 1.2.68. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
A sessão foi encerrada à 16.30 horas, com os seguintes processos em mesa:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 4(LT) e 1(WT) ambos adiados por falta de quorum. (1a. chamada)
HABEAS-CORPUS
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29 390(PP) |
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29 290(AC) |
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29 316(AC) |
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29 308(TU) |
- |
29 369(PB) |
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29 365(PB) |
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29 292(GL) |
- |
29 416(AC) |
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29 259(WT) |
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29 389(LT) |
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29 385(CM) |
- |
29 339(WT) |
- |
29 337(GL) |
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29 372(AC) |
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29 360(WT) |
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29 217(LT) |
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29 394(AC) |
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29 371(TU) |
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29 291(LT) |
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29 378(WT) |
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29 349(TU) |
- |
29 405(AC) |
- |
29 409(CM) |
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29 351(TU) |
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29 367(WT) |
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29 411(AP) |
- |
29 415(AP) |
- |
29 407(GL) |
- |
29 359(GL) |
- |
29 342(GL) |
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29 404(WT) |
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29 368(FC) |
- |
29 361(WT) |
- |
29 398(WT) |
- |
29 399(AP) |
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29 419(CM) |
- |
29 426(CM) |
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29 408(TU) |
- |
29 423(TU) |
- |
29 421(EG) |
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29 412(HP) |
- |
29 419(WT) |
- |
29 417(FC) |
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REPRESENTAÇÃO 825 (FC)
CORREÇÃO PARCIAL 908 (CM)
APELAÇÕES
36 639(AP/LT)-1a.Mar.
36 526(LT/SG)-2a./1a.
36 510(LT/SG)-Aud/9a.
36 657(EG/WT)-Aud/9a.
36 680(EG/WT)-2a./3a.
36 688(EG/AC)-2a./1a.
35 544(AC/CM)-2a./2a.
36 676(CM/GL)-1a./3a.
36 652(CM/GL)-Aud/7a.
36 634(CM/GL)-2a./Mar.
36 648(AC/EG)-Aud/4a.
36 395(AC/SG)-Aud/7a.
36 613(AC/TU)-Aud/7a.
36 640(PB/GL)-2a./1a.
36 647(AP/GL)-1a./1a.
36 608(WT/EG)-1a./Aer.
36 638(WT/TU)-Aud/6a.
36 644(FC/WT)-3a./3a.
36 654(FC/WT)-3a./3a.
36 651(TU/WT)-3a./1a.
36 668(EG/AC)-
36 674(EG/GL)-
36 683(FC/AC)-Aud/4a.
36 671(FC/GL)-3a./3a.
36 658(WT/CM)-Aud/5a.
36 653(AC/CM).
EMBARGOS
36 275(AC/SG)
36 205(WT/AP)
REVISÃO CRIMINAL 1 067 (AC/CM)-Julgamento marcado para o dia 7 do corrente.(1a. chamada)