SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 41ª SESSÃO, EM 16 DE JUNHO DE 1988 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham de Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Luiz Leal Ferreira e Haroldo Erichsen da Fonseca.

Não compareceram os Ministros Jorge José de Carvalho e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

45.253-4-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JAIRO SALVADOR ALVES DE ALMEIDA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e III, letra "c", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 07 de março de 1988. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo interposto pela Defesa para confirmar a condenação do Apelante, alterando, porém, a fundamentação do decisum para excluir a atenuante do artigo 72, inciso III, letra "c", e acrescentar a causa especial de diminuição da pena, contida no artigo 189, inciso I, última parte, do CPM, e mantendo, em conseqüência, o quantum da pena imposta ao Sd Ex JAIRO SALVADOR ALVES DE ALMEIDA. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT) .

CONSELHOS DE JUSTIFICAÇÃO

129-9-       Distrito Federal. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. O Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex JAIR MESSIAS BOLSONARO. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. (SESSÃO SECRETA) .- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, julgou, POR MAIORIA, o Cap Ex JAIR MESSIAS BOLSONARO não culpado. Os Ministros ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO (Presidente), JOSÉ LUIZ CLEROT, LUIZ LEAL FERREIRA e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA julgaram não justificado o Cap Ex JAIR MESSIAS BOLSONARO, determinando, em conseqüência, sua reforma nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei n° 5.836, de 05 de dezembro de 1972. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, antes da proclamação da decisão, declarou: "Por considerar que este processo não é de natureza administrativa, julgo não caber à Presidência votar." Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, JOSÉ LUIZ CLEROT e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA apresentarão voto em separado. Usou da palavra a Advogada Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. Após apreciar a questão de ordem suscitada pelo Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho, antes de ser concedida a palavra à Advogada Drª Elizabeth Diniz Martins Souto, no sentido de manifestar-se oralmente em Plenário, o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, resolveu, em sessão secreta, não facultar o uso da palavra ao Representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, em face da literalidade do artigo 126 do Regimento Interno, além dos precedentes ocorridos desde 15 de março do ano em curso. Decidiu a Maioria, ademais, aguardar o Parecer da Comissão de Regimento, em expediente já encaminhado àquele Órgão, para deliberar sobre o assunto. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO votou pela concessão da palavra ao Procurador-Geral para que se manifestasse como Custos Legis em razão do artigo 40 do Regimento Interno. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI votou pela concessão da palavra ao Representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, por entender que o processo -Conselho de Justificação é de natureza judicial nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Regimento Interno.

128-0- Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. O Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex FABIO PASSOS DA SILVA. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. (SESSÃO SECRETA).- POR MAIORIA, o Tribunal, nos termos do voto do Ministro-Revisor, julgou o Cap Ex FÁBIO PASSOS DA SILVA não culpado. Os Ministros ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO (Presidente), JOSÉ LUIZ CLEROT, LUIZ LEAL FERREIRA e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA julgaram o Cap Ex FÁBIO PASSOS DA SILVA culpado das acusações que lhe foram feitas, determinando, em conseqüência, sua reforma de acordo com o artigo 16, inciso II, da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, após votar, assim se expressou: "Julgo não caber à Presidência votar, por entender que o processo não é de natureza administrativa." O Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA fará voto vencido. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e JOSÉ LUIZ CLEROT apresentarão voto em separado.

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados nas 37ª e 38ª Sessões, realizadas nos dias 09 e 13 do mês em curso, respectivamente:

Na 37ª Sessão, em 09.06.88

APELAÇÃO

45.230-5-Ceará. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM e JOÃO DE SOUSA NUNES, 3º Sgt Temp Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso III, letra "c", e 73, tudo do CPM, com direito de apelar em liberdade concedido por despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, de 19 de fevereiro de 1988. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores, de 02 de fevereiro de 1988. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa e dar provimento ao a pelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença recorrida, condenar o 3º Sgt Temp Ex JOÃO DE SOUSA NUNES, incurso no artigo 187 do CPM, à pena de oito meses de detenção, transformada em prisão de acordo com o artigo 59 do mesmo diploma legal. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT votou pelo improvimento de ambos os recursos para manter a Sentença recorrida. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES). (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS ALDO FAGUNDES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI).

Na 38ª Sessão, em 13-06.88

APELAÇÃO

45.038-6-  São Paulo. Relator Ministro José Luiz Clerot. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM e GILBERTO MOREIRA DE CASTILHO, Major Ex, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 303 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 21 de maio de 1987, na parte que absolveu o ex-1º Ten R/2 Ex JOÃO BOSCO DE CARVALHO SOARES do crime previsto no artigo 324 do CPM. Advª Drs Gaspar Serpa, Marina Barroso, João José Nogueira, Paulo Rui de Godoy e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal conheceu da preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e a rejeitou. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO não conheceu da referida preliminar. Os Ministros RUY DE LIMA PESSOA, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI , SÉRGIO DE ARY PIRES e ALDO FAGUNDES votaram pelo conhecimento da mencionada preliminar e pelo acolhimento da mesma para anular o processo a partir da Sentença recorrida. Por maioria de votos, o Tribunal decidiu, dar provimento parcial ao apelo da Defesa para considerar o Major Ex GILBERTO MOREIRA DE CASTILHO incurso, por desclassificação, no artigo 324 do CPM, e condená-lo à pena de quatro meses de detenção, concedendo-lhe, ainda por maioria, o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, e delegando ao Juiz-Auditor do Juízo a quo o encargo de realizar a audiência admonitória, com a aplicação das condições previstas no artigo 626 do Código de Processo Penal Militar. O Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES votou pelo provimento parcial do recurso interposto pela Defesa para, por desclassificação do delito para o artigo 324 do CPM, condenar o Apelante à pena de três meses de detenção, com sursis. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, PAULO CÉSAR CATALDO, GEORGE BELHAM DA MOTTA e JOSÉ LUIZ CLEROT votaram pelo provimento parcial do apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, condenar o Major Ex GILBERTO MOREIRA DE CASTILHO, incurso, por desclassificação, no artigo 320 do Código Penal Militar, à pena de dois anos de reclusão, com sursis. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA votaram pelo improvimento do apelo da Defesa do Major Ex GILBERTO MOREIRA DE CASTILHO para manter a Sentença recorrida. O Tribunal, por unanimidade, decidiu dar provimento ao apelo do Ministério Público Militar para condenar o 1º Ten R/2 Ex JOÃO BOSCO DE CARVALHO SOARES, por maioria, à pena de três meses de suspensão do exercício do posto, incurso no artigo 324, segunda parte, do Código Penal Militar, pena que se transforma em três meses de detenção, ex-vi do parágrafo único do artigo 64 do mesmo diploma legal, com o benefício do sursis, e delegando ao Juiz-Auditor do Juízo a quo o encargo de realizar a audiência admonitória, com a aplicação das condições previstas no artigo 626 do Código de Processo Penal Militar. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ALZIR BENJAMIN CHALOUB votaram pela condenação do 1º Ten R/2 Ex JOÃO BOSCO DE CARVALHO SOARES à pena de dois meses, com sursis. Por maioria de votos, o Tribunal determinou a remessa dos autos ao Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor, após o trânsito em julgado do Acórdão, para fins do artigo 498, alínea "b", do CPPM, com relação ao arquivamento parcial do Inquérito Policial Militar que deu origem ao presente processo. Os. Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e SÉRGIO DE ARY PIRES, quanto a esta providência, manifestaram-se pela remessa de peças do processo à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, em conformidade com o que prescreve o artigo 442 do CPPM. O Tribunal, ainda por maioria, determinou o encaminhamento de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército para as providências que julgar cabíveis. O Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES votou pelo não encaminhamento da cópia do citado Acórdão. Os Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT e LUIZ LEAL FERREIRA, em separado, apresentarão votos vencidos. (Usaram da palavra a Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Paulo Duarte Fontes).

ENCERRAMENTO DA 41ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 23:20 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 45.233-8 (JC/ST) 1ª/3ª proc 9/86-0 Advª Nadja M. G. Rodrigues e outra

Embargos 45.092-4 (PC/LF) 3ªEx proc 1/87-0 Advª Mariza P. Couto

Apelação 45.151-1 (RA/AF) 3ª/3ª proc 517/87-0 Adv Walter. J. Neto

Apelação 45.250-0 (RA/FA) 1ªEx proc 504/88-9 Advª Clarice N. Costa

Cor Parcial 1.341-8 (AF) Aud 11ª IPM 1922/88

Apelação 45.266-6 (LF/RP) Aud 9ª proc 508/88-7 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 45.259- l (SP/AF) 1ªEx proc 21/87-0 Advª Eleonora S. C. Borges

Rec Crim 5.820-1 (LF) Aud 5ª IPM 15/88

Apelação 45.183-8 (AF/JS) Aud 8ª proc 07/87-1 Advs Wilhan A. Cavalcanti/outros

Apelação 45.256-9 (AC/LC) Aud 9ª proc 505/88-8 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 45.289-5 (GB/LC) 2ªMar proc 501/88-1 Advª Eli Ribeiro de Brito

Apelação 45.235-4 (SP/AF) 1ª/3ª proc 01/87-0 Advs Danilo N. Sant'Anna/outros

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.234-6 (AC/LC) 1ª/3ª proc 10/87-7 Advª Nadja M. G. Rodrigues/outra

Apelação 44.901-0 (RB/RP) 1ª/3ª proc 502/87-7 Advª Nadja M. G. Rodrigues

Apelação 45.254-0 (LF/PC) Aud 10ª proc 04/87-9 Advs Antonio J. P .Rosa/outro

Apelação 45.262-3 (HE/PC) 1ª Mar proc 504/88-2 Advs Antonio A. Fernandes/outro

Apelação 45.278-0 (SP/AF) Aud 11ª proc 00519/88-6 Advª Elizabeth D. M. Souto

Apelação 45.268-0 (RB/LC) 1ª/3ª proc 011/87-3 Advªs Nadja M. G. Rodrigues/outra

Apelação 45.287-9 (RB/AF) 1ª Ex proc 508/88-4 Advª Clarice N. Costa

Cor Parcial 1.342-6 (AC) 2ªEx Aud.Cor.proc 06/87-9 Advª Lourdes M. C. do Valle

Apelação 45.237-0 (AC/RP) Aud 10ª proc 01/86-1 Advs Antonio P. Barroso e outros

Aguardando Publicação:

Apelação 45.244-3-(LC/LF) 2ª/3ª proc 10/87-5 Advª Benedita Marina Silva

Apelação 45.043-2-(GB/RP) Aud 11ª proc 14/86-5 Advs Francisco A. Maia/outro