SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 42ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 20 DE JUNHO DE 1988 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira e Haroldo Erichsen da Fonseca.

Não compareceram os Ministros José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

45.266-6- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: RODSON RIBEIRO DA COSTA, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, incisos I e III, alínea "a", e 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 24 de março de 1988. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apeio da Defesa para confirmar a condenação constante da Sentença recorrida.

45.259-l-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JONAS MOREIRA DA COSTA,Sd Ex, condenado a oito meses de detenção, incurso, por desclassificação, no artigo 209, combinado com o artigo 30, inciso II, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de quatro anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 18 de fevereiro de 1988.Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, reduzir para cinco meses e dez dias de detenção a pena imposta ao Sd Ex JONAS MOREIRA DA COSTA, reduzindo, ainda, o prazo do sursis para dois anos. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, ALZIR BENJAMIN CHALOUB e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votaram pelo provimento parcial do apelo da Defesa para reduzir a pena imposta para quatro meses de detenção. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI votou pelo improvimento do apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.

45.235-4- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: PAULO RICARDO FETTER NUNES, 2º Ten Temp Ex, condenado a nove meses de prisão, incurso no artigo 210, § 1ª, combinado com o artigo 53, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de quatro anos; e SERGIO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210 do citado diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA:A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 14 de janeiro de 1988.Advs Drs Danilo Neumann Sant'Anna, Cirley da Graça Silva, Nadja Maria Guerra Rodrigues e Lúcia Helena de Brito Queruz.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo for mulado pelo Sd Ex SÉRGIO DE OLIVEIRA e decidiu, POR MAIORIA,dar provimento parcial ao apelo formulado pelo 2ª Ten Temp Ex PAULO RICARDO FETTER NUNES para, reformando a Sentença recorrida, reduzir, com fundamento no parágrafo único do artigo 435 do Código de Processo Penal Militar, combinado com o artigo 11, inciso IX, do Regimento Interno, a pena ao mesmo imposta para dois meses e vinte dias de detenção,reduzindo, ainda, o prazo do sursis para dois anos, mantidas as condições aplicadas na Primeira Instância. Os Ministros SÉRGIO DE ARY PIRES, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, ALDO FAGUNDES e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA votaram pela redução da pena imposta ao 2º Ten Temp Ex PAULO RICARDO FETTER NUNES para quatro meses de detenção. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI votou pelo improvimento do apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA).

44.901-0-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3ª Batalhão de Comunicações do Exército, de 19 de dezembro de 1986, que absolveu o Sd Ex MARCO ANTONIO DA SILVA SANTOS, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA). (SESSÃO SECRETA). 

45.151-1-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: EDUARDO LUIS MORAES, Sd Ex, condenado a onze meses e seis dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 16ª Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, de 23 de outubro de 1987. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir, POR MAIORIA, para seis meses de prisão a pena imposta ao Sd Ex EDUARDO LUIS MORAES, incurso,por desclassificação, no artigo 188, inciso II, combinado com os artigos 59 e 67,todos do CPM. O Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES votou pela redução da pena imposta para oito meses de prisão.(NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS LUIZ LEAL FERREIRA e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO).

45.250-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: GILVANIR AREDES FREITAS, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 07 de março de 1988. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.341-8 Distrito Federal. Relator Ministro Aldo Fagundes. REPRESENTANTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 06 de abril de 1988, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 1922/88, referente ao Sd Ex NAOR-APARECIDO PAULA.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu a Correição Parcial, mantendo,em consequência, o despacho de Primeira Instância.

RECURSO CRIMINAL

5.820-1 Paraná. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 04 de maio de 1988, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar o 1º Ten Ex JOSÉ NORBERTO SCALCO. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao recurso inominado interposto pelo Ministério Público Militar para cassar a Decisão recorrida e declarar incompetente a Justiça Militar para apreciar os fatos, devendo os autos serem remetidos à 9ª Vara Criminal da Comarca de Curitiba-PR.

APELAÇÕES

45.254-0- Ceará. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: DIOMAR JESUS FRANÇA, Sd Ex, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210, caput, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 03 de março de 1988. Advs Drs Antonio Jurandy Porto Rosa e Carlos Henrique da Rocha Cruz.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, corrigindo a pena de prisão para detenção, nos termos do disposto na última parte do artigo 59 do Código Penal Militar, modificar a última condição do sursis, imposta ao Apelante de acordo com o voto do Ministro-Relator, mantendo a Sentença em todos os seus demais termos.

45.262-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: EDUARDO FERREIRA DE SOUZA, MN, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09 de março de 1988. Advs Drs Antonio Alves Fernandes e Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.-POR MAIORIA, o Tribunal, nos termos do voto do Ministro-Revisor, decidiu dar provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, absolver o Apelante de acordo com o artigo 439, alínea "d", do CPPM, combinado com o artigo 39 do CPM.Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, SÉRGIO DE ARY PIRES, ALMIR BENJAMIN CHALOUB, LUIZ LEAL FERREIRA e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA votaram pelo improvimento do apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.

A Sessão foi encerrada às 18:50 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 45.233-8(JC/ST) 1ª/3ª proc 9/86-0 Advª Nadja M.G.Rodrigues e outra

Embargos 45.092-4 (PC/LF) 3ª Ex proc 1/87-0 Advª Mariza P. Couto

Apelação 45.183-8 (AF/JS) Aud 8ª proc 07/87-1 Advs Wilhan A.Cavalcanti e outros.

Apelação 45.256-9 (AC/LC) Aud 9ª proc 505/88-8 Adv Jorge A.Siufi

Apelação 45.289-5 (GB/LC) 2ªMar proc 501/88-1 Advª Eli Ribeiro de Brito

Apelação 45.234-6 (AC/LC) 1ª/3ª proc 10/87-7 Advª Nadia M.G.Rodrigues/outra

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.278-0 (SP/AF) Aud 11ª proc 00519/88-6 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 45.268-0 (RB/LC) 1ª/3ª proc 011/87-3 Advªs Nadja M.G.Rodrigues/outra

Apelação 45.287-9 (RB/AF) 1ªEx proc 508/88-4 Advª Clarice N. Costa

Cor Parcial 1.342-6(AC) 2ª Ex Aud.Cor.proc.06/87-9 Advª Lourdes M. C.do Valle

Apelação 45.237-0 (AC/RP) Aud 10? proc 01/86-1 Advª Antonio P.Barroso/outros

Apelação 45.244-3 (LC/LF) 2ª/3ª proc 10/87-5 Advª Benedita Marina Silva

Apelação 45.043-2 (GB/RP) Aud 11ª proc 14/86-5 Advs Francisco A.Maia/outro

Apelação 45.281-8 (ST/RB) Aud 11ª proc 35/87-0 Advª Elizabeth D.M.Souto

Aguardando Publicação:

Apelação 45.277-1 (RB/ST) Aud 11ª proc 00518/88-0 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 45.175-7 (PC/GB) 3ªEx proc 11/87-6 Advªs Mariza P.Couto e outra

Representação 1.062-5 (GB) Aud 6ª - PGJM