SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 46ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 29 DE JUNHO DE 1988 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Não compareceu o Ministro Sérgio de Ary Pires.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.475-5- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro José Luiz Clerot .PACIENTE: JOSÉ DE ALMEIDA DOS SANTOS, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel Ex Fernando Barbosa Monteiro Gonçalves, Cmt do 11º Reg. de Cav Mecanizado. (Pediu vista o Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, após o Ministro-Relator votar pela concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão, declarando, igualmente, nulo ab initio o respectivo Processo de Insubmissão, e determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército para as providências que julgar cabíveis). (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
APELAÇÕES
45.277-1- Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JANSEN MANOEL GONÇALVES, Sd Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 21 de março de 1988. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR MAIORIA, o Tribunal, nos termos do voto do Ministro-Relator,decidiu dar provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o Apelante, com fulcro no artigo 439, alínea "d", do Código de Processo Penal Militar. Os Ministros RUY DE LIMA PESSOA e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES (Revisor) votaram pelo improvimento do apelo para manter a Sentença recorrida. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES apresentará voto vencido. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO).
45.175-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: DAVI MIRANDA CHAMARELLI, civil, condenado a dois meses de detenção, incurso no artigo 172 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 10 de novembro de 1987. Advªs Drªs Mariza Pereira do Couto e Ana Maria David Cortez.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, reduzir para um mês de detenção a pena imposta ao civil DAVI MIRANDA CHAMARELLI, mantido o benefício do sursis.
45 260-5- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: ENILDO DA CUNHA, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 195, combinado com o artigo 72, inciso I, 1ª parte, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 10 de março de 1988. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena base para três meses de detenção mínimo previsto no artigo 195 do CPM, tornando-a definitiva nesse quantum pela impossibilidade de atenuação.
45.263-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, e PAULO RICARDO NUNES FUNARI GOMES, Sd Ex, condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 206 caput, combinado com o artigo 72, inciso I, 1ª parte, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de quatro anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 09 de março de 1988. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Benedita Marina da Silva. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO). (SESSÃO SECRETA).
REPRESENTAÇÃO
1.062-5- Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, com fulcro no artigo 104 do RISTM, combinado com o artigo 40, inciso XXII, da LOJM, representa contra o Dr LUIZ HUMBERTO AGLE, Advogado-de-Ofício Substituto da Auditoria da 6ª CJM. (DECISÃO EM SESSÃO SECRETA).
O Ministro-Presidente submeteu à apreciação dos Senhores Ministros o expediente Administrativo nº 033/88 que trata das Instruções Reguladoras do Processo Seletivo de Ascensão Funcional, objetivando o provimento de cargos de Categorias Funcionais integrantes dos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e da inclusão de duas Categorias (Técnico Judiciário das Auditorias e Auxiliar Judiciário do STM) no referido Processo Seletivo, apesar das disposições contidas no artigo 41 do Ato nº 8.117, de 09 FEV 88.
Por unanimidade de votos, o Tribunal aprovou o contido no mencionado Expediente Administrativo.
A Sessão foi encerrada às 19:30 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 45.267-4(HE/LC)3ª/2ª proc 503/88-3 Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 45.219-4(RA/AF)1ª/3ª proc 501/88-9 Advªs Nadja M.G.Rodrigues/outra
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.221-4(PC/GB)1ª/2ª proc 05/87-9 Advs Reinaldo S. Coelho/outros
Apelação 45.270-4(AC/PC)Aud 9ª proc 510/88-lAdv Jorge A. Siufi
Rec Crim 5.803-1(AF)Aud 12ª proc 10/87-4 Adv Benedito J.P.Tavares
Rec Crim 5.824-4(RP)Aud 8ª IPM 09/88 Aguardando publicação:
Apelação 45.271-2(GB/AF)Aud 9ª proc 51A/88-7 Adv Jorge A. Siufi