SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 3ª SESSÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 1992 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Ausentes os Ministros Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho e Eduardo Pires Gonçalves.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS CORPUS 32.812-2 - RS - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: MIGUEL THIESEN NAZARIO, Sd Ex, preso em flagrante no 29º BIB, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: Dr Airton Fernandes Rodrigues. - POR UNANIMIDADE, foi denegado a ordem. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
- HABEAS CORPUS 32.811-4 - DF - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. PACIENTE: MARCILIO LIMA DE MELO, Sd PM/DF, preso, condenado por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do referido Conselho, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que possa recorrer em liberdade. Impetrante: Dr Milton Schelb Filho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem, com fulcro no art 467, alínea "c", c/c o art 527, ambos do CPPM.
- HABEAS CORPUS 32.821-1 - SP - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. PACIENTE: EDUARDO MARTINS BONILHA FILHO, Sd Ex, respondendo a processo perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal, por falta de justa causa. Impetrante: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem.
- RECURSO CRIMINAL 6.012-9 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 08.11.91, que rejeitou a denúncia oferecida contra o MN RICARDO VIEIRA CASTILHO, como incurso no art 187 do CPM. Advª Drª Carmem Lúcia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso do MPM, a fim de cassar o r. decisum, receber a denúncia, determinando a baixa dos autos para prosseguimento do feito.
- AGRAVO NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA Nº 044-0 - BA - Relator Ministro Aldo Fagundes. SAMUEL FAINSHTEIN E SYLVIO GUIMARÃES LOBO, civis, ajuizam ação penal privada subsidiária contra o Brigadeiro-do-Ar CARLOS SÉRGIO DE SANT'ANNA CÉSAR, como incurso nos arts 215 e 216 do CPM. Adv Dr Raul Affonso Nogueira Chaves Filho.- O Tribunal, preliminarmente, POR UNANIMIDADE, não conheceu do agravo, por intempestivo.
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do art 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 1ª Sessão, em 03.02.92:
- APELAÇÃO 46.474-3 - RS - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Wilberto Luiz Lima. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM e EDIOMIR PEREIRA DE MOURA, Sd Ex, na parte em que foi condenado a 03 meses de prisão, como incurso no art 160 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 27.06.91, na parte em que julgou extinta a punibilidade do apelante. Advª Drª Benedita Marina da Silva.-POR UNANIMIDADE, foi negado provimento a ambos os apelos, mantendo-se a Sentença recorrida, retificando-a, porém, onde afirma "extinta a punibilidade'' para "extinta a pena privativa de liberdade."
Retificações:
No resultado da Apelação 46.469-9, constante da Ata da 80ª Sessão, de 28.11.91, onde se lê: ..."art 39, inciso I e art 42 do CPM"..., leia-se: ..."arts 39 e 42, inciso I, do CPM".
Republicação do resultado do Recurso Criminal nº 6.005-2, constante da Ata da 79ª Sessão, de 26.11.91: POR MAIORIA, foi dado provimento ao recurso para, cassando o r. despacho hostilizado, declarar incompetente a Justiça Militar para processar e julgar o Cap Ex ELSON RANGEL CALAZANS, devendo ser suscitado o competente Conflito Negativo de Competência, remetendo-se os autos à Corregedoria do Tribunal de Justiça Comum do Estado do Amazonas. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA (Relator), LUIZ LEAL FERREIRA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e CHERUBIM ROSA FILHO negavam provimento ao recurso. O Ministro Relator fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 15:30 horas.
Processo em mesa:
Apelação 46.573-3(LL/EC). Aud 11ª proc 547/91 Advs Alexandre L.Rocha/outra