SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 45ª SESSÃO, EM 13 DE AGOSTO DE 1992 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA,VICE-FRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco,George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausentes os Ministros Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.

Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS CORPUS 32.854-8 - SP - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. PACIENTE: ALBERTO SALAME, Cel Aer, denunciado, por aditamento, perante à 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando constrangimento ilegal pede a concessão da ordem para que, liminarmente, seja sobrestado o seu interrogatório designado para o dia 15 do corrente, e, ainda, para que seja anulado o aditamento à denúncia com o conseqüente trancamento da ação penal. Impetrantes:Drs Cláudio de Luna e Edith Roiburd.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal referendou o r.despacho do Exmº Sr Ministro-Presidente concessivo da liminar e, NO MÉRITO, concedeu a ordem em favor do Paciente, para trancar o aditamento da denúncia, por falta de justa causa. O Ministro ALDO FAGUNDES deu-se por impedido.

- HABEAS CORPUS 32.852-1 - RS - Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: CARLOS ROBERTO MARQUES SANT'ANNA, conscrito,pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Ten Cel JOSÉ MARCOS CASTELLANE FAJARDO,Chefe da 1ª Divisão de Levantamento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o Paciente, por equívoco administrativo, determinando o trancamento da instrução provisória.

- HABEAS CORPUS 32.855-6 - RJ - Relator Ministro Paulo César Cataldo. PACIENTE: ROGÉRIO TEODORO MARCELINO, Sd Aer, preso, cumprindo pena imposta por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão liminar da ordem para que seja cassado o mandado de prisão, e, determinada a imediata soltura do paciente. Impetrante: Drª Janete Zdanowski Ricci.

- HABEAS CORPUS 32.851-3 - RJ - Relator Ministro Paulo César Cataldo. PACIENTE: ROGÉRIO TEODORO MARCELINO, Sd Aer, cumprindo pena imposta por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem, com medida liminar, para apelar em liberdade. Impetrante: Drª Janete Zdanowski Ricci.- JULGAMENTO UNIFICADO .- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu de ambos os pedidos e denegou a ordem. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

- DESAFORAMENTO 347-8 - BA - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, com fundamento no art 109, alínea "a" e § 1º, alínea "c",tudo do CPPM, pede o desaforamento do Processo nº 503/92-9,referente ao Sd Ex JOSÉ EDIVALDO CAVALCANTE, para urna das Auditorias da 2ª CJM.- POR MAIORIA, foi indeferido o pedido, concedendo-se Habeas Corpus, de ofício, para trancar a instrução provisória. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO (Relator), ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e EDUARDO PIRES GONÇALVES deferiam o desaforamento do feito para uma das Auditorias da 2ª CJM. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO (Relator) fará voto vencido. (OS MINISTROS GEORGE BELHAM DA MOTTA e CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

- PLANO DE CORREIÇÃO Nº 009-6 - DF - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Plano de Correição para o ano de 1992, elaborado pelo Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar em cumprimento ao disposto no art 45, inciso VIII da Lei de Organização Judiciária Militar.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal aprovou o presente Plano de Correição, ficando, porém, sua execução sujeita à existência de recursos orçamentários. (OS. MINISTROS GEORGE BELHAM DA MOTTA e CHERUBIM ROSA FILHO NAO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO Nº 46.698-5 - RS - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: ADONIS DOS SANTOS FALKEMBACK, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM,de 23.04.92. Adv Dr Walter Jobim Neto.- (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.704-3 - RJ - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: ROGÉRIO DA SILVA ALCANTARA, Sd Ex, condenado a 03 meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 06.04.92. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (OS MINISTROS GEORGE BELHAM DA MOTTA e CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

A Sessão foi encerrada às 16:55 horas.

Processos em mesa:

Rec Crim 6.033-8(GB)3ª/3ª Adv Dr Walter Jobim Neto

Apel 46.659-2(ST/GB)Aud 9ª proc 005/92-3 Adv Dr Jorge Antonio Siufi

Apel 46.639-8(RF/ST)Aud 5ª proc 002/91-3 Advs Edgar L.dos Santos/outra

Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro Vice-Presidente assim se pronunciou:

"ANIVERSÁRIO DA INSTALAÇÃO DOS CURSOS JURÍDICOS NO BRASIL

No último dia 11, comemorou, jubilosamente, a Justiça Brasileira o aniversário da criação dos Cursos Jurídicos em nossa Pátria, instituídos nas cidades de São Paulo e Olinda, em 11 de agosto de 1827, fruto de feliz iniciativa do Imperador Dom Pedro I, referendada por José Feliciano Fernandes Pinheiro, Visconde de São Leopoldo.

Conquistou-se, deste modo, após um atraso de mais de 300 (trezentos) anos, a independência política de nossa terra, porquanto a nossa juventude passou a freqüentar universidades brasileiras, forjadas na cultura de nosso povo, com as saudáveis influências de nossas etnias e nossos costumes.

Esta data, por sua grande importância, foi consagrada como o "Dia do Advogado" e "Dia dos Magistrados", uns e outros representados nesta assentada.

Com grande júbilo, portanto, congratulo-me com todos os Excelentíssimos Ministros, Doutor Procurador-Geral da Justiça Militar e demais Bacharéis em Direito que militam nesta Justiça Especializada, onde, mercê seu diuturno trabalho engrandecem a Corte Castrense, agilizando humanitariamente a prestação jurisdicional que lhes é competente, sob o sagrado lema "Deus e Teu Direito”.”

Também o Ministro Paulo César Cataldo, em breves palavras, manifestou-se sobre o assunto.

O MPM, na oportunidade representado pelo Subprocurador-Geral, Dr Kleber de Carvalho Coêlho, juntou-se à homenagem.