SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 44ª SESSÃO, EM 23 DE JUNHO DE 1988 - QUINTA-FElRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Não compareceu o Ministro José Luiz Clerot.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.488-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. PACIENTE: EDSON VIEIRA, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Infantaria Motorizado, alegando falta de jurisdição e consequente nulidade dos atos praticados pelo referido Conselho, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade, com a respectiva expedição de Alvará de Soltura. Impetrante: Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem para declarar nulos todos os atos praticados pelo Conselho, fora do trimestre de sua jurisdição,determinando a renovação do Processo por CJU competente, devendo o Sd Ex EDSON VIEIRA ser imediatamente posto em liberdade e, nesta condição, responder ao Processo, se por outro motivo não estiver preso.
EMBARGOS
45.092-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. EMBARGANTE: ALBERTO PASSOS SANTOS, Sd Ex, condenado a um ano de prisão, incurso por desclassificação no artigo 206 do CPM, com o direito de recorrer em liberdade. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16 de dezembro de 1987. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.- POR MAIORIA, o Tribunal, nos termos do voto do Ministro-Revisor, rejeitou os Embargos para manter o Acórdão embargado. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO (Relator), ALDO FAGUNDES e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANTANNA votaram pelo acolhimento dos Embargos para conceder ao Sd Ex ALBERTO PASSOS SANTOS o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos.O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO apresentará voto vencido.
APELAÇÕES
45.183-8- Pará. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 28 de outubro de 1987, que absolveu o Ten Cel FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA LEOPOLDONO, dos crimes previstos nos artigos 312, 328 e 331, este por duas vezes, combinados com os artigos 53,§ 2º, incisos I e III, e 70, inciso II, alínea "g"; o Ten Cel NEWTON TRINDADE, dos crimes previstos nos artigos 312, 328 e 331,este por duas vezes,combinados com o artigo 53, caput; o Maj ROMEU WIESER, dos crimes previstos nos artigos 312 e 328, combinados com o artigo 53, caput, e artigo 204; o Maj JOACY DE SOUZA FERNANDES, do crime previsto no artigo 328, combinado com o artigo 53, caput; o 2ª Ten MIGUEL PROCOPIO RODRIGUES PAUXIS, dos crimes previstos no artigo 328, combinado com o artigo 53, caput, e artigo 334, e o civil TARQUINO FREITAS BELÉM,dos crimes previstos nos artigos 312 e 339, tudo do CPM. Advs Drs Wilhan de Almeida Cavalcante, José Orlando Gomes, Silvio de Oliveira Souza e Egidio Machado Sales Filho, (SESSÃO SECRETA).
45.043-2- Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 16 de junho de 1987, que absolveu o 1º Ten Ex RICARDO DE PAULA AVELINO e o 3º Sgt Ex ANTONIO NAZARENO MORTARI VIEIRA do crime previsto no artigo 225 do CPM. Advs Drs Francisco de Assis Maia e Edson Ribeiro de Souza. (SESSÃO SECRETA).
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 42ª Sessão, realizada em 20 do mês em curso:
APELAÇÃO
44.901-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA:A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Comunicações do Exército, de 19 de dezembro de 1986, que absolveu o Sd Ex MARCO ANTONIO DA SILVA SANTOS, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal anulou o processo ab initio e, de ofício, concedeu habeas-corpus para trancamento da Ação Penal, considerando, em consequência, prejudicado o recurso interposto pelo Ministério Público Militar. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votou pelo provimento parcial do recurso do MPM para anular a Sentença, com renovação do feito.(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).(NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT).
ENCERRAMENTO DA 44ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada as 18:12 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 45.256-9(AC/LC)Aud 9ª proc 505/88-8 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 45.289-5(GB/LC)2ª Mar proc 501/88-1 Advª Eli Ribeiro de Brito
Apelação 45.234-6(AC/LC)1ª/3ª proc 10/87-7 Advª Nadja M.G.Rodrigues/outra
Apelação 45.268-0(RB/LC)15/3ª proc 011/87-3 Advªs Nadja M.G.Rodrigues/outra
Apelação 45.237-0(AC/RP)Aud 10ª proc 01/86-1 Advs Antonio P.Barroso/outros
Apelação 45.24A-3(LC/LF)2ª/3ª proc 10/87-5 Advª Benedita Marina da Silva
Apelação 45.281-8(ST/RB)Aud 11ª proc 35/87-0 Advª Elizabeth D.M.Souto
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.277-1(RB/ST)Aud 11ª proc 00518/88 Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 45.175-7(PC/GB)3ªEx proc 11/87-6 Advª Mariza P.Couto e outra
Representação 1.062-5(GB) Aud 6ª PGJM
Apelação 45.280-1 (SP/ST)Aud 11ª proc 521/88-0 Advª Elizabeth D.M. Souto
Apelação 45.260-5(PC/GB)2ª/3ª proc 12/87-8 Advª Benedita Marina da Silva
Apelação 45. 282-6 (AF/SP) Aud 12ª proc 030/87-6 Advª Benedito J.P.Tavares/outro
Apelação 45.118-8(AF/SP)Aud 9ª proc 09/87-2 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 45.263-0(HE/RP)2ª/3ª proc 17/87-0 Advs Airton F.Rodrigues e outro
Apelação 45.267-4(HE/LC)3ª/2ª proc 503/88-3 Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 45.219-4(RA/AF)1ª/3ª proc 501/88-9 Advªs Nadja M.G.Rodrigues/outra