SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 62ª SESSÃO, EM 25 DE OUTUBRO DE 1983 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach,Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni,Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceu o Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida.
O Ministro Gualter Godinho encontra-se realizando correição na 3ª CJM.
As 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.190-0-Paraná. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. PACIENTE. : LUIZ CARLOS DA SILVA, Conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Dr Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal conceder a Ordem para anular o termo de insubmissão.
APELAÇÕES
43.800-9-Brasília. DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: EDNEY MONIZ DE LACERDA, 1º Sgt Ex condenado a 10 meses de detenção, incurso no art 235, c/c art 237, inciso II, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27 de maio de 1983. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento ao Apelo da Defesa, para reformar a sentença recorrida, absolvendo o acusado. (Usaram da palavra o Adv Dr Euclides Júnior Castelo Branco de Souza e o Dr Procurador Geral da Justiça Militar) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
43.680-4-Paraná. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: DURCELEY DA SILVA, Cb Ex, condenado a um ano e dois meses de prisão, incurso no art 206, § 2º do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 18 de janeiro de 1983. ADVOGADO: Dr Paulo Ivan de Oliveira Teixeira. POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.
RECURSO CRIMINAL
5.586-5-Brasília. DF. Relator Ministro Faber Cintra. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 29 de agosto de 1983, que declinou da competência para processar e julgar o civil JOÃO RESENDE COSTA NETO ou JOÃO RESENDE DA COSTA NETO, determinando a remessa dos autos a Auditoria da 4ª CJM. POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento ao recurso do MPM para anular a Decisão do CPJ da Auditoria da 11ª CJM, determinando seja a ação penal julgada pelo referido Juizo.
APELAÇÕES
43.829-9-Amazonas. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: LUIZ CARLOS MENDES DA HORA, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, in fine, do CPM. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 8 de julho de 1983. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.
43.859-9-Brasília. DF. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 9 de agosto de 1983, que absolveu o Sd FN FRANCISCO CRUZ,do crime previsto no art 205 do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.569-5-Pará. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. RECORRENTE:O Exmº Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 8ª CJM,de 3 de junho de 1983, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex VILSON ALVES MACEDO. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Recurso,de Ofício, do Dr Juiz Auditor da Auditoria da 8ª CJM para manter a sentença que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex VILSON ALVES MACEDO.
APELAÇÕES
43.825-6-Paraná. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: ARTUR VALDIR MOURA GARCIA, Sd Ex, condenado a seis meses e quinze dias de prisão,incurso no art 187, c/c o art 72, itens I e III, letra "a",do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, de 15 de julho de 1983. Adv. Dr Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal rejeitar a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e negar provimento ao Apelo da mesma para manter a sentença recorrida.
43.877-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: JACY MARCIANO DA CUNHA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho da Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 6 de setembro de 1983. Advª Drª Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
43.838-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: DIOMIR JOSÉ DE SOUZA, Cb Mar, condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso, por desclassificação, no art 187, c/c o art 189, inciso I,. parte final, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 19 de julho de 1983. Adv Dr Manuel de Jesus Soares. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)
APELAÇÃO
43.848-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA , Sd. Ex., condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso no art 187, c/c os arts. 72, inciso I, e 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 57º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola), de 28 de junho de 1983. Advogados Dras Tania Sardinha Nascimento e Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS , decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao apelo da defesa para reformar a sentença recorrida, mantendo a pena aplicada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
Quando do início da Sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente, Almirante-de-Esquadra OCTAVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES pronunciou as seguintes palavras:
"Meus Senhores, transcorreu no último dia 23 o dia da Aeronáutica; proponho que, associando-nos às justas homenagens que em todo o Brasil foram prestadas à Força Aérea, sejam registradas em Ata nossas congratulações e votos de constantes sucessos à mesma, sendo disso dado conhecimento oficial ao Exmo Sr Ministro da Aeronáutica."
O Ministro Ten Brig do Ar FABER CINTRA, em nome dos Tenentes - Brigadeiros Ministros do STM agradeceu aos seus pares essa homenagem prestada pelo transcurso do dia do Aviador, a 23 de outubro, solicitando que fosse inserido em Ata a Ordem do Dia, do Exmº Sr Ministro da Aeronáutica, alusiva à data.
O Exmo Sr Ministro-Presidente, informou que na próxima Sessão deverá ser apreciada a proposta do Ministro Vice-Presidente e Corregedor-Geral, Dr GUALTER GODINHO, sobre a Correição a ser realizada nas 1a e 4a. CJM.
Transcrição da Ordem do Dia do Ministro da Aeronáutica, alusiva ao Dia do Aviador:
"Nego e renego a ideologia dos descrentes, pois estar com eles é parar no tempo, bendizer a covardia e aguardar o abismo.
Nego e renego a ideologia dos alheios, porque ninguém se basta a si mesmo e a segurança do hoje não é certeza para o amanhã.
Nego e renego a ideologia dos insaciáveis, pois a ganância rouba-lhes o sentido de justiça e sem justiça o homem não é homem e a vida não é nada.
Nego e renego a ideologia dos subservientes, porque o elogio fácil com que nos adoçam os lábios é o mesmo que turva a visão e esconde a realidade..
Nego e renego à ideologia dos insandecidos, pois o ódio é mau conselheiro e a vingança o altar dos medíocres.
Nego e renego a ideologia dos imorais, porque admiti-los é desprezar a honra e aviltar o trabalho.
COMPANHEIROS
A opção pela democracia,mais que a escolha de um regime político, é uma profissão de fé no valor do homem como ser moral e em sua infinita riqueza de espírito.
Ser livre é muito mais que estar solto.
O conceito político de liberdade democrática está intimamente ligado ao conceito moral de responsabilidade solidária. Assim, a vivência democrática não é uma questão individual, como nos regimes totalitários,onde basta obedecer, mas uma experiência coletiva de participação. Esta participação é particularmente difícil nos momentos de crise, pela pluralidade de entendimentos, mas todas as dificuldades são recompensadas pela segurança dos rumos alcançados no entrechoque das idéias. Não há, pois, que se temer as crises, com todas as suas mazelas, mas, antes, a falta de unidade nacional para enfrentá-las.
- AVIAÇÃO BRASILEIRA -
Evocando o exemplo dos nossos pioneiros, comemoramos, nesta data, o Dia do Aviador, com a certeza de que estamos unidos, adestrados e moralmente prontos para servir ao Brasil:"
A seguir o Ministro Presidente deu conhecimento a seus pares do teor do aviso 269, encaminhado a Presidência deste Tribunal, pelo Vice-Presidente, no exercício da Presidência do TCU, Ministro Vidal da Fontoura , transcrevendo trecho da Ata nº 73, da Sessão ordinária de 06 de outubro corrente, em que foi apreciado o processo de aposentadoria do Ministro Gen de Ex Dilermando Gomes Monteiro:
Na oportunidade, o Sr Ministro Luiz Octavio Galloti assim se manifestou, ao dar destaque ao processo nº 018 925/83, constante da Relação nº 081/83, que submetera, nesta data, à apreciação do Plenário.
"Sr Presidente:
Impõe-se o destaque, entre os processos incluídos na relação hoje apresentada, do relativo à aposentadoria do eminente General-de-Exército Dilermando Gomes Monteiro, no cargo de Ministro do Egrégio Superior Tribunal Militar. Sobre S. Exª, assim se referiu o eminente Subprocurador-Geral Mourão Branco:
"Nesta assentada, em que se aprecia a aposentadoria do eminente Ministro General-de-Exército Dilermando Gomes Monteiro, ao endossarmos a proposição da 2ª IGCE, no sentido de considerar legal a concessão, com o conseqüente registro do respectivo ato, valemo-nos do ensejo para consignar as homenagens desta Procuradoria ao ilustre homem público que tanto se distinguiu em mais de meio século de profícuo serviço ao País'(fls . 29v.)
Quer no desempenho de relevantes missões da Força de Terra, a culminar no Comando do Segundo Exército, quer na mais alta judicatura castrense, houve-se o ora aposentado com exemplar devotamento, civismo e proficiência, salientando-se, entre os contemporâneos, como modelo de cidadão, de soldado e de juiz, além de revelar invulgares atributos de inteligência, cultura e fidalguia.
Daí o registro que se faz - não apenas do ato de inatividade - mas da homenagem devida, em razão dos notáveis serviços prestados ao País."
- Fala da Presidência do Tribunal.
Em conclusão, o Sr Presidente, Ministro Mario Pacini comunicou que enviaria àquele ilustre magistrado, assim como ao Superior Tribunal Militar, o inteiro teor da manifestação do Sr Ministro Luiz Octavio Gallotti, que, como decano da Casa, representava todo o Tribunal."
No resultado da Apelação 43.810-8 (RS), constante da Ata da 60ª Sessão de 18.10.83, página 224, onde se lê: "... estabelece o artigo 464 do CPPM. " - leia-se: "...estabelecem os parágrafos 1º e 2º do Artigo 463 do CPPM."
Publica-se a seguir os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta na 60ª Sessão, em 18.10.83:
43.723-1-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM , de 24 de março de 1983, que absolveu o 3º Sgt Ex. ROGER TEIXEIRA RITTER do crime previsto no art 205 do CPM. Adv. Dr Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo do MPM para manter a sentença recorrida.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA)
43.809-2-Pará. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM e RAIMUNDO FIGUEIREDO DA SILVA, Sd. Ex, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art 223, parágrafo único, do CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 23 de maio de 1983. Advs Drs Adehrbal M. Mattos e Djalma de Oliveira Farias. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento a ambos os apelos mantendo a sentença recorrida, POR MAIORIA. OS MINISTROS SEIXAS TELLES e HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA desclassificavam o delito para o art 157, § 2º, mantendo a pena. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).
43.788-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 26 de maio de 1983, que absolveu o civil ERNESTO CASAGRANDE, do crime previsto no art 223 do CPM. Adva Dra Nadja Maria G. Rodrigues. POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo do MPM para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA)
43.820-3-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 21 de junho de 1983, que absolveu o 3º Sgt Ex JOÃO PEDRO OLIVEIRA DA ROSA e o Sd. Ex. NELSON SOARES DE MENEZES, dos crimes previstos nos artigos 206, § 1º, 210, §§ 1º e 2º, 264, nº I c/c o art 266, todos c/c os arts 79 e 53, tudo do CPM. Advs. Drs Walter Jobim Neto e Airton Fernandes Rodrigues. - POR UNANIMIDADE , o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
ENCERRAMENTO DA 62ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.746-0(JP/RA)-3a./2a. proc. 6/82-0-Adv Alberto C. Jr
Apelação 43.748-7(JP/CR)-Aud/5a. proc. 16/82-5-Adv Amilton Padilha
Aguardando dec. prazo:
Revisão Criminal 1.208-1(ST/FC)-Aud/5a. proc. 335/65-3-Adv Roberto Osório
Apelação 43.180-2(JP/CR)-Aud/7a. proc. 10/81-5-Adv Dermeval H Lellis
Apelação 43.822-1(AP/RP)-Aud/5a. proc. 517/83-2-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.808-4(DS/RP)-1a./3a. proc. 12/80-2-Advs Itamar Freitas e outro
Apelação 43.879-5(FC/JP)-Aud/11a. proc. 537/83-3-Adva Elizabeth Souto
Apelação 43.849-3(FC/JR)-1a.Mar. proc. 516/83-0-Adv João Pedro M.Filho
Aguardando publicação:
Recurso Criminal 5.588-1(HA)-2a./2a. proc. 08/83-3
Embargos 43.722-7(FC/ST)-1a.Mar. proc. 24/82-1-Adv Antonio A. Fernandes
Representação p/Declaração de Indignidade 07-5
Apelação 43-844-0(DS/RP)-Aud/6a. proc. 20/82-0-Adv Luiz H. Agle
Apelação 43.840-8(ST/RA)-Aud/7a. proc. 15/82-5-Advs Dermeval H.Lellis e Manoel P. Santos